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22/06/2023Receitas Públicas
23/06/20231. Conceito
O Orçamento Participativo (OP) é um mecanismo governamental de democracia participativa que permite aos cidadãos influenciar ou decidir sobre os orçamentos públicos, geralmente o orçamento de investimentos de prefeituras municipais, através de processos da participação da comunidade. Esses processos costumam contar com assembleias abertas e periódicas e etapas de negociação direta com o governo. No Orçamento Participativo, o poder é retirado de uma elite burocrática e repassado diretamente para a sociedade. Com isso, a sociedade civil passa a ocupar espaços que antes lhe eram “furtados”. No processo de Orçamento Participativo, o governo consulta a população, a partir de reuniões abertas à sociedade, sobre as suas demandas prioritárias e o que incluir na Lei Orçamentária Anual. Sob esse aspecto, a definição do orçamento tem sido um exercício de participação de toda a comunidade.
2. Histórico
A implementação do Orçamento Participativo surgiu com a redemocratização e a promulgação da Constituição de 1988, quando foi estimulada a participação popular na definição de políticas governamentais, por intermédio da criação dos Conselhos Setoriais de Políticas Públicas como espaços de controle social. As mudanças constitucionais aliadas à vontade popular e política viabilizaram a implantação em Porto Alegre (RS), do Orçamento Participativo, em 1989, tendo a proposta de discussão pública do orçamento e dos recursos para investimento. Muitas prefeituras adotaram a participação popular baseando-se no modelo de Porto Alegre (RS) como é o caso de Paris e Saint-Denis (França), Rosário (Argentina), Montevidéu (Uruguai), Barcelona, A Coruña (Espanha), Toronto (Canadá), Bruxelas (Bélgica), Belém (Pará), Santo André (SP), Aracaju (Sergipe), Blumenau (SC), Recife (PE), Olinda (PE), Belo Horizonte (MG) Atibaia (SP), Guarulhos (SP) e Mundo Novo (MS).
As experiências de gestão pública em que a participação popular recebeu tratamento privilegiado, especialmente no que se refere aos recursos públicos, e portanto aos orçamentos, no Brasil, começaram a desenvolver-se a partir da década de 1970. As experiências citadas na maioria das publicações e pesquisas sobre o tema como tendo sido as pioneiras são as da Prefeitura de Boa Esperança no Espírito Santo, Piracicaba em São Paulo e a de Lages, no Estado de Santa Catarina, em que os prefeitos de então adotaram como estratégia de formulação orçamentária reuniões com a população, nos bairros, para ouvir diretamente dos interessados as suas necessidades.
3. Fundamentos
Os fundamentos legais do Orçamento Participativo no Brasil estão estabelecidos na Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
O artigo 48, parágrafo 1º, inciso I da Lei Complementar 101/00 assegura a transparência dos processos orçamentários através do incentivo à participação popular e realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.
Já o artigo 44 da Lei 10.257/01 estabelece que, no âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa incluirá a realização de debates, audiências e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal.
Essas leis estabelecem o arcabouço legal que permite e incentiva a participação direta dos cidadãos no processo de elaboração e discussão do orçamento público.
4. Procedimento do Orçamento Participativo
O procedimento do Orçamento Participativo pode variar de acordo com a localidade e o contexto, mas geralmente segue um conjunto de etapas básicas que envolvem a participação ativa dos cidadãos e a interação com os governos locais. Aqui está uma descrição geral do procedimento:
4.1. Mobilização e Informação: Esta é a primeira etapa do processo, onde o governo local realiza uma série de reuniões e workshops para informar os cidadãos sobre o Orçamento Participativo, explicar como funciona e discutir as regras e critérios que serão aplicados. Esta etapa também envolve a mobilização da comunidade para participar do processo.
4.2. Assembleias e Reuniões: As assembleias e reuniões são o coração do Orçamento Participativo. São espaços onde os cidadãos podem expressar suas opiniões, discutir suas necessidades e prioridades e fazer propostas para o orçamento. Essas reuniões podem ser organizadas por bairro, por tema ou por grupo de interesse, dependendo do modelo adotado.
4.3. Priorização e Votação: Após a discussão e o debate, os cidadãos votam nas propostas que consideram mais importantes. O processo de votação pode ser realizado de várias maneiras, incluindo votação direta, votação online ou através de delegados eleitos nas assembleias.
4.4. Elaboração do Orçamento: Com base nas propostas e prioridades definidas pelos cidadãos, o governo local elabora o projeto de orçamento, que inclui as ações e projetos que serão financiados.
4.5. Aprovação e Implementação: O projeto de orçamento é então submetido à aprovação do legislativo local. Uma vez aprovado, o orçamento é implementado pelo governo local, que é responsável por garantir que os recursos sejam usados conforme planejado.
4.6. Monitoramento e Avaliação: Esta é a última etapa do processo, onde os cidadãos e o governo local monitoram e avaliam a implementação do orçamento. Isso pode envolver a criação de comitês de monitoramento, a realização de auditorias cidadãs e a prestação de contas à comunidade.
O Orçamento Participativo é um processo contínuo que se repete a cada ano, permitindo que os cidadãos participem regularmente da tomada de decisões sobre o orçamento público.
5. Conclusão
O Orçamento Participativo é uma ferramenta poderosa de democracia participativa que permite aos cidadãos terem uma voz ativa na definição das prioridades orçamentárias de suas cidades. Ele não apenas aumenta a transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, mas também promove a inclusão social e a equidade, permitindo que as necessidades e demandas de diferentes grupos e comunidades sejam ouvidas e consideradas.
A implementação bem-sucedida do Orçamento Participativo depende de uma série de fatores, incluindo a existência de um arcabouço legal que o apoie, a vontade política dos governantes, a capacidade de organização e mobilização da sociedade civil e a existência de canais eficazes de comunicação e diálogo entre o governo e os cidadãos.
No Brasil, a experiência do Orçamento Participativo tem sido amplamente reconhecida e replicada em muitas cidades, contribuindo para aprofundar a democracia e melhorar a qualidade da gestão pública. No entanto, ainda há muitos desafios a serem superados, incluindo a necessidade de aumentar a participação e o engajamento dos cidadãos, melhorar a capacidade de implementação e monitoramento dos projetos e garantir a sustentabilidade e a continuidade dessas iniciativas ao longo do tempo.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.