A validade da norma jurídica: critérios e validade técnica
13/03/2023Vigor da lei
15/03/2023O início da vigência das leis brasileiras é uma questão importante e que gera muitas dúvidas na população em geral. A Lei Complementar nº 95/1998 estabelece normas sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, e em seu artigo oitavo estabelece as hipóteses de início da vigência das leis.
Segundo o artigo oitavo da referida lei, as leis entram em vigor na data expressamente indicada em seu texto. Não há, portanto, uma regra geral de vigência imediata ou de período de vacância.
No caso de leis consideradas de pequena repercussão, sua vigência pode ser imediata, começando no dia de sua publicação, sem a necessidade de período de vacância. Exemplos de leis que entram em vigor imediatamente são as que tratam de homenagens, concessão de títulos, datas comemorativas, dentre outras que promovam pequenas alterações na legislação brasileira.
Leis que não sejam de pequena repercussão devem estabelecer um período de vacância, ou seja, um intervalo de tempo entre a data de publicação e o início de sua eficácia.
Historicamente, o período de vacância foi chamado de vacatio legis. A Lei Complementar nº 95/1998 também não determina de quantos dias deve ser esse período, apenas diz que deve “contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento”.
Para leis que envolvem grandes mudanças na sociedade ou na economia, portanto, deve haver o período de vacância, permitindo que a população e as empresas se adaptem às novas regras. Um exemplo disso são novos Códigos, que costumam ter um período de vacância de 360 dias ou mais.
É preciso verificar se há regras especiais sobre o início da vigência nos diversos ramos do direito brasileiro. No direito tributário, por exemplo, a regra geral é de que as leis que criam tributos entrem em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação, conforme estabelecido no artigo 150, III, b, da Constituição Federal. No entanto, também é possível que haja um período de vacância de 90 dias, conhecido como “noventena”.
É importante ressaltar que, se uma lei equivocadamente não indicar seu período de vacância, aplicar-se-á a regra do artigo primeiro da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), estabelecendo que a lei começa a vigorar em todo o país após decorridos 45 dias de sua publicação oficial. Tal regra pode ser considerada subsidiária, pois, como seu texto indica, só será aplicada se não houver disposição em contrário.
Em resumo, o início da vigência das leis brasileiras pode ser imediato ou ter um período de vacância, dependendo das disposições estabelecidas na própria lei. Leis de pequena repercussão costumam ter vigência imediata, enquanto leis que envolvem grandes mudanças devem ter um período de vacância para adaptação da sociedade. Há a necessidade de conhecer as regras próprias de alguns ramos do direito, como o Tributário. Por fim, se a lei não mencionar expressamente o início de sua vigência, haverá período de vacância de 45 dias, por determinação da LINDB.
Texto redigido pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.