Direito no início do século XX: deontologia, legalidade social e Revolução Russa
21/08/20231945-1975: o direito e os trinta anos gloriosos
23/08/20231. Equação Totalitária
No início do século XX, o mundo testemunhou o surgimento de regimes totalitários que desafiaram o status quo político e jurídico. Estes regimes, ao mesmo tempo que demonstravam certas semelhanças em sua ascensão ao poder, eram únicos em sua ideologia e contexto nacional. A fórmula que descreve a ascensão desses regimes pode ser compreendida como uma equação: crise econômica combinada com um líder carismático e uma doutrina nacionalista e centralizadora.
Fascismo (Itália): A ascensão do fascismo na Itália no pós-Primeira Guerra Mundial foi uma soma de vários fatores. Para ficarmos na equação acima:
- Crise econômica e Inflação: Após a Primeira Guerra Mundial, a Itália enfrentou uma grave crise econômica caracterizada por inflação, desemprego e agitação social.
- Líder carismático – Mussolini: Benito Mussolini, um ex-socialista e veterano da Primeira Guerra Mundial, capitalizou esses desafios. Com sua oratória apaixonada e habilidades de liderança, ele rapidamente se tornou uma figura popular entre muitos italianos desiludidos.
- Doutrina – Superioridade nacional e luta como expansão: Mussolini propôs um nacionalismo extremo, glorificando o passado romano da Itália e promovendo a ideia de que os italianos eram superiores. Ele viu a guerra e a expansão territorial como meios naturais para a Itália alcançar seu destino manifesto.
Nazismo (Alemanha): A Alemanha, após a Primeira Guerra Mundial, também enfrentou circunstâncias desafiadoras que pavimentaram o caminho para o surgimento do nazismo. Pensando na mencionada equação:
- Derrota na guerra e crise econômica: A humilhante derrota na Primeira Guerra Mundial, juntamente com o Tratado de Versalhes, colocou a Alemanha sob imensas reparações de guerra. O país foi lançado em uma depressão econômica, com hiperinflação e desemprego em massa.
- Líder carismático – Hitler: Adolf Hitler, com seu talento oratório e visão carismática, mobilizou massas de alemães descontentes e desiludidos.
- Doutrina – Superioridade racial e nacional: Hitler propôs uma ideologia de superioridade racial, particularmente da raça ariana, e viu os judeus e outros grupos como inferiores. Ele promoveu o expansionismo e um intenso nacionalismo como meio de restaurar a glória da Alemanha.
Paralelo com o Século XXI: Infelizmente, a crise econômica global de 2008, combinada com o aumento da concentração de riqueza e o declínio do modelo econômico baseado na remuneração do trabalho, criou condições propícias para o surgimento de líderes carismáticos em várias partes do mundo. Embora muitos desses líderes modernos ainda endossem mercados capitalistas, eles frequentemente recorrem ao nacionalismo e ao militarismo, ecoando as doutrinas do passado.
Conclusão: O século XX nos mostra claramente como uma combinação de crise econômica, liderança carismática e doutrina nacionalista pode levar ao surgimento de regimes totalitários. É uma lição que, dada a atual situação geopolítica e econômica, não deve ser esquecida.
2. Colapso do paradigma positivista liberal
O século XX, com suas guerras catastróficas e regimes totalitários, também foi marcado por profundas reflexões sobre a natureza e o papel do direito na sociedade. Uma dessas reflexões envolveu o questionamento e, eventualmente, o colapso do paradigma positivista liberal que predominava no pensamento jurídico desde o século XIX.
Origens do Positivismo Legal: O positivismo legal, ou jurídico, sustentava que o direito deveria ser estritamente baseado na lei escrita, independentemente de considerações morais ou éticas. Surgido como uma reação contra sistemas jurídicos anteriores que se baseavam em normas costumeiras ou princípios religiosos, o positivismo viu a lei como um produto da vontade humana, especificamente da vontade do legislador.
Limitações Expostas: A crença de que a mera legalidade era suficiente para garantir a justiça foi abalada pelos eventos do século XX. Durante o regime nazista na Alemanha, por exemplo, muitos dos atos mais atrozes foram cometidos sob o manto da legalidade. Leis foram promulgadas para permitir a perseguição, deslocamento e exterminação de judeus e outros grupos considerados “indesejáveis”.
O julgamento de Nuremberg após a Segunda Guerra Mundial trouxe esse dilema à tona. Muitos dos acusados alegaram que estavam apenas “seguindo ordens” ou “cumprindo a lei”. Isso levou a comunidade internacional a reavaliar a relação entre legalidade e justiça, e a reconhecer que a mera aderência à lei não era suficiente.
Resgate de Valores Universais: Ao final da Segunda Guerra Mundial, tornou-se evidente que havia uma necessidade urgente de estabelecer padrões universais de direitos humanos que fossem superiores à lei nacional. Isso culminou na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, que estabeleceu direitos fundamentais e inalienáveis que todos os seres humanos deveriam desfrutar, independentemente da legislação nacional.
A reflexão jurídica do pós-guerra também levou ao renascimento da teoria do “direito natural”, que argumenta que existem direitos inerentes e inalienáveis que são anteriores e superiores à lei positiva.
Conclusão: O século XX, com seus desafios sem precedentes, forçou uma profunda introspecção no campo do direito. O colapso do paradigma positivista liberal não foi apenas um fenômeno teórico, mas uma resposta necessária aos horrores reais que ocorreram sob o disfarce da legalidade. Ele pavimentou o caminho para um entendimento mais abrangente e humanístico do direito, onde a dignidade humana e os direitos fundamentais ocupam o centro do palco.