Processo de Execução – significado
17/09/2023Emancipação
19/09/2023A expressão “Notitia Criminis” é originária do latim e refere-se à notícia do crime. No contexto jurídico, é o conhecimento, seja espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial, de um fato aparentemente criminoso. Esse conhecimento é fundamental, pois é a partir dele que se dá início às investigações preliminares, geralmente conduzidas no âmbito do inquérito policial.
Aspectos Jurídicos Principais:
- Conceito: A “Notitia Criminis” é a informação ou notícia sobre a ocorrência de um crime ou contravenção penal. Ela pode chegar ao conhecimento das autoridades de diversas maneiras, sendo um elemento essencial para o início das investigações.
- Classificações: A “Notitia Criminis” pode ser classificada em diferentes categorias, dependendo da forma como a notícia do crime chega ao conhecimento da autoridade:
- Notitia Criminis de Cognição Direta ou Imediata: Também conhecida como espontânea ou inqualificada, essa categoria se caracteriza pela inexistência de um ato jurídico formal de comunicação da ocorrência do delito. Ocorre quando a autoridade toma conhecimento do crime diretamente, por meio de seus próprios sentidos.
- Notitia Criminis de Cognição Mediata ou Indireta: Nesse caso, a notícia do crime chega à autoridade por meio de uma comunicação formal, como um boletim de ocorrência ou denúncia.
- Notitia Criminis de Cognição Coercitiva: Relaciona-se com os crimes de ação penal pública incondicionada, nos quais a autoridade policial é obrigada a agir assim que toma conhecimento do crime, independentemente de denúncia.
- Importância: A “Notitia Criminis” é a fase preliminar do inquérito policial. É com base nesse conhecimento inicial sobre o crime que a autoridade policial dá início às investigações, coletando provas e ouvindo testemunhas para esclarecer o fato e identificar os possíveis autores.
Exemplos:
- Um policial que, durante sua ronda, presencia um assalto em andamento está diante de uma “Notitia Criminis de Cognição Direta ou Imediata”, pois tomou conhecimento do crime diretamente.
- Uma vítima que vai até uma delegacia e registra um boletim de ocorrência sobre um furto que sofreu está proporcionando uma “Notitia Criminis de Cognição Mediata ou Indireta”.
- Em casos de homicídio, a autoridade policial, ao tomar conhecimento do crime, deve iniciar imediatamente as investigações, caracterizando uma “Notitia Criminis de Cognição Coercitiva”.
Conclusão:
A “Notitia Criminis” é um elemento fundamental no processo penal, pois é a partir dela que se dá início às investigações sobre um crime ou contravenção penal. Sua classificação e entendimento são essenciais para que as autoridades possam agir de forma adequada e eficaz na apuração dos fatos e na busca pela justiça.
Fontes consultadas: