Normas de organização
09/03/2023Ordenamento Jurídico e sua Estrutura
12/03/2023A norma jurídica de conduta é aquela que estabelece o que é permitido, proibido ou obrigatório em termos de comportamentos sociais. Sua estrutura é composta por uma hipótese (Se a), um conectivo vinculante que manifesta a relação imperativa (deve ser permitido, proibido ou obrigatório) e uma consequência (B).
Exemplo de norma jurídica de conduta:
Hipótese: Se uma pessoa cometer um crime;
Comando: deve ser punida;
Consequência: com pena privativa de liberdade.
Uma norma jurídica mais completa contém tanto a endonorma (hipótese, conectivo e consequência) quanto a perinorma (sanção). A sanção pode ser negativa ou positiva, dependendo se ela pune ou recompensa a realização da conduta prescrita pela norma.
A estrutura da sanção negativa é composta por uma hipótese que é a não concretização da consequência da endonorma, um conectivo que deve ser obrigatoriamente imposto e uma consequência que é uma punição, que pode ser uma multa, uma privação de direitos, uma perda de status ou uma nulidade. Por exemplo, a norma brasileira que estabelece que o não pagamento de uma multa de trânsito resulta na suspensão da carteira de motorista tem a seguinte estrutura de sanção negativa:
Hipótese: Se uma pessoa não pagar a multa de trânsito;
Conectivo: deve ser obrigatoriamente imposta;
Consequência: a pena de suspensão da carteira de motorista.
A estrutura da sanção positiva é composta por uma hipótese que é a concretização da consequência da endonorma, um conectivo que deve ser disponibilizado e uma consequência que é um prêmio, que pode ser monetário, fiscal ou de status. Por exemplo, a norma brasileira que estabelece a concessão de incentivos fiscais para empresas que adotem medidas de sustentabilidade tem a seguinte estrutura de sanção positiva:
Hipótese: Se uma empresa adotar medidas de sustentabilidade;
Conectivo: deve ser disponibilizado;
Consequência: o prêmio de concessão de incentivos fiscais.
Quanto à sanção, as normas jurídicas podem ser classificadas como mais que perfeitas, perfeitas, menos que perfeitas ou imperfeitas. Uma norma mais que perfeita é aquela que não apenas prevê uma sanção para o descumprimento, mas também estabelece a nulidade do fato. Já uma norma perfeita é aquela que prevê apenas uma nulidade, sem medidas adicionais. Uma norma menos que perfeita é aquela que prevê apenas uma sanção, sem a nulidade. Por fim, uma norma imperfeita é aquela que não prevê nem sanção nem nulidade para garantir o cumprimento.
Um exemplo de norma mais que perfeita seriam as leis que estabelecem a proibição de colar em um concurso público. Caso essa conduta ocorresse, o praticante seria punido por crime e a prova seria considerada nula.
Um exemplo de norma perfeita seria uma lei que estabelece a nulidade de casamento entre parentes de primeiro grau sem estabelecer qualquer punição a eles.
Por fim, um exemplo de norma imperfeita seria uma norma que estabelece a proteção do meio ambiente, sem prever qualquer sanção ou medida adicional para garantir o cumprimento da norma.
Vale ressaltar que a classificação das normas jurídicas quanto à sanção pode variar de acordo com a interpretação de cada autor ou sistema jurídico. Além disso, a sanção pode ser direta ou indireta, dependendo se ela é aplicada pelo próprio Estado ou se é deixada a cargo da sociedade ou de outros agentes.
Em resumo, a norma jurídica de conduta é uma regra que estabelece o que é permitido, proibido ou obrigatório em termos de comportamentos sociais. Sua estrutura é composta por uma hipótese, um conectivo vinculante e uma consequência. Sua função básica é o controle social, impedindo a prática de condutas indesejadas ou punindo aquelas que ocorrerem.
Texto redigido pelo ChatGPT e revisado pelo Blog