Liberdade de manifestação do pensamento e direito de resposta
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02/05/2023Introdução
A liberdade de consciência, crença e culto é um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, assegurada pela Constituição Federal de 1988. Este artigo abordará os diferentes aspectos desta liberdade, analisando as definições, previsões constitucionais, objeção de consciência, liberdade de crença, liberdade de culto, assistência religiosa, laicidade do Estado e ensino religioso. Para tanto, utilizaremos citações relevantes de autores consagrados, como Jayme Weingartner Neto, Pedro Lenza e Alexandre de Moraes.
Definição de liberdade de consciência
A liberdade de consciência, segundo Weingartner Neto (2018), é a autonomia moral-prática do indivíduo, que se traduz na faculdade de autodeterminar-se no que tange aos padrões éticos e existenciais, seja da própria conduta ou da alheia, em nível racional, mítico-simbólico e até de mistério. Essa liberdade está prevista na Constituição Federal de 1988, no inciso VI do artigo 5º, e se densifica no direito à objeção (ou escusa) de consciência, previsto no inciso VIII do mesmo artigo.
Definição de liberdade religiosa
A liberdade religiosa, por sua vez, engloba em seu núcleo essencial a liberdade de ter, não ter ou deixar de ter religião, desdobrando-se em várias concretizações, como liberdade de crença, liberdades de expressão e informação em matéria religiosa, liberdade de culto e direito à assistência religiosa, entre outros (Weingartner Neto, 2018). Essa liberdade pode ser compreendida tanto como direito subjetivo quanto vetor objetivo, abrangendo direitos individuais e das pessoas jurídicas, bem como princípios, deveres de proteção e garantias institucionais (Weingartner Neto, 2018).
Previsão constitucional dos direitos
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias (Lenza, 2023). Nesse sentido, a liberdade de crença abrange a escolha da religião, a adesão a qualquer seita, a mudança de religião e também a não adesão a nenhuma religião, assim como a liberdade de descrença, de ser ateu e de exprimir o agnosticismo (Lenza, 2023).
Objeção de consciência
A objeção de consciência é o direito de agir de acordo com a própria crença, mesmo quando isso contradiz as leis do Estado. No entanto, a Constituição Federal estabelece limites a esse direito, prevendo que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (Moraes, 2023). Um exemplo dessa limitação é o serviço militar obrigatório, previsto no artigo 143 da Constituição, em que a objeção de consciência por motivo religioso pode ser substituída por uma prestação alternativa (Lenza, 2023).
Liberdade de crença e liberdade de culto
A liberdade de crença, conforme mencionado, está relacionada à escolha, adesão ou não adesão a uma religião, enquanto a liberdade de culto diz respeito à expressão e ao exercício das práticas e rituais religiosos (Weingartner Neto, 2018). Essas liberdades garantem o direito de praticar a própria fé, bem como o direito ao proselitismo, ou seja, o direito de divulgar e tentar converter outras pessoas à crença de alguém (Weingartner Neto, 2018).
Assistência religiosa
A assistência religiosa é um direito específico previsto no inciso VII do artigo 5º da Constituição Federal, que garante a prestação de apoio espiritual e religioso aos indivíduos que se encontram em instituições como hospitais, asilos, prisões e quartéis, por exemplo (Weingartner Neto, 2018).
Laicidade do Estado e ensino religioso
A laicidade do Estado é reforçada pela Constituição Federal, que veda ao poder público o estabelecimento ou a subvenção de cultos religiosos ou igrejas e a ingerência no seu funcionamento (Moraes, 2023). O ensino religioso, por sua vez, pode constituir disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, desde que a matrícula seja facultativa (Moraes, 2023). A laicidade do Estado também é garantida pela proibição de favorecimento ou hierarquização de interpretações bíblicas, textos sagrados e religiosos em geral, e pelo respeito aos agnósticos e ateus (Moraes, 2023).
Conclusão
A liberdade de consciência, crença e culto no Brasil é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal de 1988 e permeia diversos aspectos da vida dos cidadãos. Essa liberdade é essencial para garantir a diversidade e o respeito às diferentes manifestações religiosas e filosóficas, bem como a laicidade do Estado. Dessa forma, o Estado brasileiro se compromete a proteger e garantir a expressão das crenças e convicções de todos os seus cidadãos, respeitando os limites estabelecidos pela própria Constituição e pelas leis, em prol da convivência harmoniosa e do fortalecimento da democracia.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
- WEINGARTNER NETO, Jayme . Em: CANOTILHO, José Joaquim, G. et al. Série IDP – Comentários à Constituição do Brasil. Disponível em: Minha Biblioteca, (2nd edição). Editora Saraiva, 2018.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.