Sociedade de Advocacia
17/11/2023Advocacia empregatícia
18/11/2023Conceito
Definição Legal e Natureza: Os honorários advocatícios representam a remuneração devida ao advogado pela prestação de serviços jurídicos. Conforme o artigo 85, § 14, do Código de Processo Civil (CPC), os honorários recebidos pelos advogados possuem natureza alimentar, equiparando-se aos créditos oriundos da legislação do trabalho. Isso significa que têm caráter de sustento e são considerados impenhoráveis nos termos do artigo 833, IV, do CPC.
Direito aos Honorários: De acordo com o artigo 22 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB), a prestação de serviço profissional assegura aos advogados o direito a receber honorários convencionais, fixados por arbitramento judicial e os de sucumbência.
Honorários como Direito do Advogado: Os honorários constituem um direito pessoal do advogado, vinculado diretamente ao serviço prestado. Esse direito é independente da relação entre o cliente e o advogado, sendo garantido mesmo que a relação contratual entre eles termine.
Impenhorabilidade dos Honorários: A natureza alimentar dos honorários advocatícios garante sua impenhorabilidade, protegendo o advogado contra a perda destes valores em processos de execução, falência ou concordata, reforçando a garantia de subsistência do profissional.
Conclusão: Os honorários advocatícios não são meramente uma contraprestação financeira, mas sim um reconhecimento do trabalho, da dedicação e do conhecimento aplicado pelo advogado. Sua natureza alimentar e a proteção contra penhora reforçam a importância desta remuneração para a dignidade e a subsistência do profissional do direito.
Honorários Assistenciais na Advocacia
Definição e Contexto Legal: Os honorários assistenciais, conforme estabelecido no artigo 22, § 6º, da Lei nº 8.906/94 (EAOAB), referem-se à remuneração fixada em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual. Estes honorários são distintos dos honorários convencionais e são aplicáveis em situações onde um grupo de indivíduos é representado por uma entidade em uma causa comum.
Características e Exemplos:
- Causas Coletivas: Típicas em situações onde sindicatos ou associações profissionais atuam judicialmente em nome de seus membros. Por exemplo, um sindicato que entra com ação coletiva para reivindicar direitos trabalhistas em nome de todos os seus membros.
- Pactuação com Entidades de Classe: Conforme o § 7º do mesmo artigo, os honorários convencionados com entidades de classe podem estabelecer condições específicas para a atuação em substituição processual, inclusive permitindo que os beneficiários da ação assumam as obrigações do contrato originário.
Aspectos Importantes:
- Não Confundir com Honorários Convencionais: Embora sejam devidos ao advogado, os honorários assistenciais têm características próprias, sendo fixados em contextos específicos de representação coletiva.
- Substituição Processual: São comuns em casos onde um grupo de pessoas é representado por uma entidade, como sindicatos, em demandas coletivas.
- Flexibilidade Contratual: Podem envolver acordos mais flexíveis e específicos com as entidades de classe, permitindo uma adaptação às necessidades e à natureza da representação coletiva.
Conclusão: Os honorários assistenciais são uma forma especial de remuneração do advogado, vinculados a situações de representação coletiva. Sua fixação e natureza diferem dos honorários convencionais, refletindo as peculiaridades e a importância da atuação do advogado em contextos onde os interesses de um grupo são defendidos coletivamente.
Honorários de Sucumbência na Advocacia
Conceituação e Legislação Aplicável: Os honorários de sucumbência são aqueles devidos ao advogado pela parte vencida em um processo judicial, conforme estipulado pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 85. Este tipo de honorário é um reconhecimento ao trabalho realizado pelo advogado da parte vencedora e é calculado com base no valor da condenação, no proveito econômico obtido ou, em casos específicos, sobre o valor atualizado da causa.
Aspectos Relevantes no CPC:
- Percentuais de Fixação: De acordo com o CPC, os honorários de sucumbência são fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Esses percentuais podem variar considerando fatores como a complexidade da causa e o trabalho despendido pelo advogado.
- Causas com a Fazenda Pública: Em litígios envolvendo a Fazenda Pública, o CPC estabelece percentuais específicos para os honorários, variando de acordo com faixas de valores da condenação ou do proveito econômico.
- Apreciação Equitativa: Em determinadas situações, como quando o proveito econômico é inestimável ou muito baixo, os honorários podem ser fixados por apreciação equitativa do juiz.
Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho: Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente após a reforma trabalhista introduzida pela Lei nº 13.467/2017, os honorários de sucumbência também são aplicáveis na Justiça do Trabalho. Nestes casos, os honorários são fixados entre 5% e 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
Natureza Alimentar e Impenhorabilidade: Os honorários de sucumbência possuem natureza alimentar, equiparando-se aos créditos oriundos da legislação do trabalho, conforme o § 14 do art. 85 do CPC. Isso implica em uma proteção adicional, sendo considerados impenhoráveis.
Direito Autônomo do Advogado: O advogado tem direito autônomo para executar a sentença na parte que refere-se aos honorários de sucumbência, podendo requerer que o precatório seja expedido em seu nome, conforme disposto no art. 23 do EAOAB.
Exemplos Práticos:
- Em uma ação de indenização com condenação de R$ 100.000,00, os honorários de sucumbência podem variar entre R$ 10.000,00 e R$ 20.000,00.
- Na Justiça do Trabalho, numa ação onde o trabalhador obtenha um proveito econômico de R$ 50.000,00, os honorários podem variar de R$ 2.500,00 a R$ 7.500,00.
Conclusão: Os honorários de sucumbência são fundamentais na advocacia, representando uma remuneração justa pelo trabalho e sucesso do advogado no processo. Seu cálculo e aplicação são regidos por normas específicas no CPC e na CLT, refletindo a importância e o respeito ao trabalho jurídico realizado.