Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
18/11/2023Regime Disciplinar da OAB: infrações e sanções disciplinares
18/11/2023O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
Introdução: O Conselho Federal da OAB constitui o órgão supremo da entidade e desempenha funções essenciais para o cumprimento dos objetivos da advocacia no Brasil. Este capítulo examina sua composição, funcionamento e as competências estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
Composição do Conselho Federal (Art. 51, EAOAB): O Conselho Federal é composto por:
- Conselheiros Federais: Representantes das unidades federativas, cada uma com três conselheiros federais.
- Ex-Presidentes: Membros honorários vitalícios com direito a voz, mas não a voto nas sessões do Conselho.
- Instituto dos Advogados Brasileiros e a Federação Nacional dos Institutos dos Advogados: Membros honorários com direito a voz nas sessões.
Estrutura e Função (Art. 53, EAOAB): A estrutura e o funcionamento do Conselho Federal são detalhados no Regulamento Geral da OAB. O Presidente do Conselho possui voto de qualidade (decisivo em caso de empate) e os votos são tomados por delegação.
Competências e Atribuições (Art. 54, EAOAB): Entre as várias atribuições do Conselho Federal, destacam-se:
- Defesa e Representação: A entidade defende a Constituição, a ordem jurídica e os interesses dos advogados, representando-os nacional e internacionalmente.
- Legislação e Ética: Edita o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina e outros provimentos necessários.
- Supervisão e Intervenção: Assegura o funcionamento dos Conselhos Seccionais e pode intervir em casos de violação do estatuto.
- Recursos e Ações: Julga recursos das decisões dos Conselhos Seccionais e possui legitimidade para propor ações judiciais relevantes, como ADINs e ações civis públicas.
- Educação Jurídica: Colabora com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e participa na autorização de novos cursos.
- Gestão Patrimonial e Financeira: Gerencia os bens da OAB e autoriza a oneração ou alienação de bens imóveis.
- Nomeações e Concursos: Elabora listas para preenchimento de cargos em tribunais e participa de concursos públicos de abrangência nacional.
Diretoria do Conselho Federal (Art. 55, EAOAB): A diretoria é composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Secretário-Geral Adjunto e Tesoureiro. O Presidente possui várias responsabilidades administrativas e representativas, tanto no âmbito nacional quanto internacional.
Conclusão: O Conselho Federal da OAB desempenha um papel central na administração da advocacia no Brasil. Suas funções vão desde a representação e a defesa da profissão até a participação ativa na educação jurídica e na supervisão ética dos advogados. A estrutura organizada e as atribuições específicas do Conselho garantem a integridade e a eficácia da OAB em cumprir suas missões institucionais.
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil
Introdução: O Conselho Seccional da OAB é um órgão fundamental na estrutura da Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pela administração e representação dos interesses dos advogados em um determinado estado ou território. Este capítulo aborda a composição, as funções e as competências dos Conselhos Seccionais conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
Composição (Art. 56, EAOAB): O Conselho Seccional é formado por:
- Conselheiros: Número proporcional ao de inscritos no respectivo estado ou território.
- Membros Honorários Vitalícios: Ex-presidentes do Conselho Seccional, com direito a voz nas sessões.
- Presidente do Instituto dos Advogados Local: Membro honorário com direito a voz.
- Outros Membros: Incluindo o Presidente do Conselho Federal, Conselheiros Federais da delegação, Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados e Presidentes das Subseções, todos com direito a voz.
Funções e Competências (Art. 57 e 58, EAOAB): Os Conselhos Seccionais são responsáveis por:
- Regulamentação Interna: Editar seu regimento interno e resoluções.
- Criação de Subseções e Caixa de Assistência: Organizar a estrutura interna para melhor atendimento aos advogados.
- Julgamento de Recursos: Decidir sobre recursos das decisões de seus órgãos internos.
- Fiscalização Financeira: Fiscalizar receitas e deliberar sobre balanços e contas.
- Tabela de Honorários: Fixar a tabela de honorários advocatícios para o território estadual.
- Exame de Ordem e Inscrições: Realizar o Exame de Ordem e decidir sobre inscrições de advogados e estagiários.
- Cadastro de Inscritos: Manter atualizado o cadastro de advogados e estagiários.
- Participação em Concursos Públicos: Atuar na elaboração de concursos de abrangência estadual.
- Definição de Traje Profissional: Estabelecer critérios para o traje dos advogados no exercício profissional.
- Intervenção em Subseções: Atuar em casos de necessidade de intervenção nas Subseções e na Caixa de Assistência.
- Fiscalização de Relações Profissionais: Fiscalizar as relações entre advogados, sociedades de advogados e advogados associados.
- Mediação e Arbitragem: Promover soluções para questões entre advogados e escritórios de advocacia.
Diretoria (Art. 59, EAOAB): A diretoria do Conselho Seccional possui composição e atribuições similares às do Conselho Federal, conforme estabelecido em seu regimento interno.
Conclusão: O Conselho Seccional desempenha um papel crucial na administração da advocacia em nível estadual, atuando tanto na regulamentação da profissão quanto no suporte e representação dos advogados. Suas competências abrangem desde a organização interna e fiscalização financeira até a participação ativa na formação e no desenvolvimento profissional dos advogados inscritos.
Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil
Introdução: As Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) são unidades administrativas criadas para descentralizar e facilitar a gestão das atividades da OAB em áreas geográficas específicas. Este capítulo aborda a criação, estrutura, competências e funções das Subseções, conforme estabelecido pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (EAOAB).
Criação e Área Territorial (Art. 60, EAOAB):
- Criação: Uma Subseção é estabelecida pelo Conselho Seccional, que define sua área territorial e limites de competência.
- Área Territorial: Pode abranger um ou mais municípios, exigindo um mínimo de quinze advogados domiciliados na área.
Administração (Art. 60, §§ 2-6):
- Diretoria: Cada Subseção é administrada por uma diretoria com funções e composição semelhantes às do Conselho Seccional.
- Conselho da Subseção: Subseções com mais de cem advogados podem ter um conselho próprio.
- Orçamento: O Conselho Seccional é responsável por alocar fundos para a manutenção das Subseções.
- Intervenção: O Conselho Seccional pode intervir nas Subseções em casos de violações graves.
Competências (Art. 61): As Subseções são responsáveis por:
- Cumprimento das Finalidades da OAB: Garantir a execução dos objetivos e finalidades da OAB dentro de seu território.
- Valorização da Advocacia: Zelar pela dignidade e independência da advocacia e assegurar as prerrogativas dos advogados.
- Representação Institucional: Representar a OAB perante os poderes constituídos na área da Subseção.
- Atribuições Delegadas: Desempenhar funções atribuídas pelo Conselho Seccional ou previstas no regulamento geral.
Conselho da Subseção (Parágrafo único do Art. 61): Onde existir, o Conselho da Subseção exerce funções delegadas pelo Conselho Seccional, incluindo:
- Edição de Regimento Interno e Resoluções: Sob referendo do Conselho Seccional.
- Processos Disciplinares: Instauração e instrução de processos para julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina.
- Inscrição de Advogados e Estagiários: Recebimento e instrução de pedidos de inscrição, com parecer prévio para decisão do Conselho Seccional.
Conclusão: As Subseções da OAB desempenham um papel vital na representação e administração local da advocacia, aproximando a Ordem dos Advogados e seus serviços dos profissionais em diferentes regiões. Elas garantem a execução das diretrizes e objetivos da OAB em nível municipal ou regional, fortalecendo a profissão e assegurando as prerrogativas dos advogados.