Contribuição de melhoria
02/07/2023Contribuições especiais
02/07/2023O empréstimo compulsório é um tributo que somente a União tem competência para instituir, segundo a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional. Trata-se de um mecanismo de arrecadação extraordinário, para atender situações excepcionais e urgentes que exigem uma resposta financeira do Estado.
Definição e Contexto Legal
A Constituição Federal, em seu artigo 148, estabelece que a União pode instituir empréstimos compulsórios por meio de lei complementar, para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência, ou ainda em caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
O Código Tributário Nacional, por sua vez, em seu artigo 15, reforça que a competência para instituir o empréstimo compulsório é exclusiva da União e deve ser exercida nos casos de guerra externa, calamidade pública que exija auxílio federal impossível de atender com os recursos orçamentários disponíveis, ou conjuntura que exija a absorção temporária de poder aquisitivo.
Características do Empréstimo Compulsório
O empréstimo compulsório tem uma característica que o distingue de outros tributos: a obrigação de devolução dos valores arrecadados ao contribuinte, após o atendimento das necessidades que justificaram sua instituição. Nesse sentido, a natureza jurídica desse tributo aproxima-se da ideia de um empréstimo, apesar de sua instituição e cobrança serem compulsórias, como qualquer outro tributo.
Além disso, a aplicação dos recursos arrecadados por meio de empréstimo compulsório deve ser vinculada à despesa que fundamentou sua instituição. Ou seja, os recursos obtidos devem ser destinados para a finalidade que justificou a criação do empréstimo compulsório.
Empréstimo compulsório pode ser criado por Medida Provisória?
Não, o empréstimo compulsório não pode ser instituído por Medida Provisória. Conforme a Constituição Federal do Brasil, no artigo 62, §1º, inciso III, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria que envolva a instituição ou majoração de tributos, com exceção do previsto no art. 153, inciso I, II, IV, V, VI, VII, e art. 154, inciso II; e a sua base de cálculo pode ser aumentada por meio de lei complementar.
Ademais, o artigo 148 da Constituição Federal estabelece que a instituição do empréstimo compulsório será feita através de lei complementar, o que reforça a impossibilidade de sua criação por meio de medida provisória.
Portanto, para a instituição de um empréstimo compulsório é necessário a aprovação de uma lei complementar, processo que exige um debate mais amplo e maior tempo para sua aprovação, proporcionando maior segurança jurídica ao tributo.
Exemplo Prático
Suponha que o país esteja prestes a entrar em guerra. Nessa situação, a União poderá instituir, mediante lei complementar, um empréstimo compulsório para financiar os custos extraordinários que uma guerra externa implica. Isso pode incluir, por exemplo, a compra de equipamentos militares, o custo de manutenção das tropas, entre outras despesas.
Posteriormente, após o término do conflito, a União terá a obrigação de restituir aos contribuintes os valores que foram arrecadados a título de empréstimo compulsório.
Em conclusão, o empréstimo compulsório é um instrumento poderoso à disposição do Estado para lidar com situações excepcionais e urgentes. Contudo, sua instituição deve ser cercada de cautelas, tanto em relação à observância dos requisitos legais para sua instituição, quanto ao uso adequado dos recursos arrecadados e à posterior devolução desses recursos aos contribuintes.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.