Incompatibilidades e Impedimentos da Advocacia
07/11/2023Mandato advocatício
11/11/2023Importância da Advocacia
A advocacia não é apenas uma profissão; é um pilar fundamental na estrutura da democracia e na salvaguarda dos direitos sociais e da justiça. Advogados desempenham um papel essencial na proteção dos direitos individuais e coletivos, na promoção da igualdade perante a lei e na garantia de um processo justo.
1. Advocacia como Guardiã da Democracia:
- A advocacia tem uma relação intrínseca com a democracia. Advogados são frequentemente os primeiros a se levantar contra as injustiças, defendendo os princípios democráticos e o estado de direito. Eles desempenham um papel crucial na interpretação e aplicação das leis, garantindo que os governos sejam responsáveis e que os direitos civis e políticos sejam respeitados.
Exemplo: Em momentos históricos em que a democracia esteve sob ameaça, como durante regimes autoritários, advogados estiveram na linha de frente, defendendo os direitos humanos e lutando pela restauração da ordem democrática.
2. Promoção dos Direitos Sociais:
- A advocacia também tem um papel ativo na promoção e proteção dos direitos sociais. Advogados especializados em direito trabalhista, direito ambiental, direito do consumidor, entre outros, atuam na defesa dos interesses de grupos vulneráveis e na garantia de condições de vida justas e equitativas.
Exemplo: Advogados trabalhando em casos de discriminação no ambiente de trabalho, proteção ao consumidor ou questões ambientais, contribuem para uma sociedade mais justa e igualitária.
3. Contribuição para a Justiça:
- O papel da advocacia na administração da justiça é inegável. Advogados são essenciais no funcionamento do sistema judiciário, assegurando que todos tenham acesso à justiça e que seus casos sejam ouvidos e julgados de maneira justa e imparcial. Eles são, em muitos aspectos, os tradutores dos complexos códigos legais para o cidadão comum, tornando a justiça acessível a todos.
Exemplo: A representação de um indivíduo em um processo criminal ou civil, garantindo que seus direitos sejam protegidos e que o devido processo legal seja seguido.
Conclusão: Os direitos da advocacia são fundamentais para o bom funcionamento da sociedade e do sistema judiciário. Ao garantir que os advogados possam exercer sua profissão com liberdade, independência e segurança, reforçamos as bases da democracia, promovemos os direitos sociais e asseguramos a realização da justiça. A advocacia, portanto, não é apenas uma profissão jurídica, mas um instrumento vital para a manutenção e promoção dos valores democráticos e de justiça social.
Direitos da Advocacia em Geral
A Lei 8.906/94, que rege o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece uma série de direitos fundamentais para o exercício da advocacia. Esses direitos são essenciais para garantir que os advogados possam atuar com independência, segurança e eficácia em defesa dos interesses de seus clientes e da justiça.
Igualdade e Respeito Mútuo (Art. 6º):
- Princípio: Este artigo afirma a não existência de hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, exigindo tratamento recíproco de consideração e respeito. As autoridades devem tratar o advogado de forma compatível com a dignidade da profissão.
- Exemplo: Em uma audiência, o juiz deve tratar o advogado com o mesmo respeito e consideração que dispensa aos membros do Ministério Público.
Artigo 7º da Lei 8.906/94
O artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94) estabelece uma série de direitos fundamentais para o exercício da advocacia. Vamos analisar cada um dos incisos e parágrafos deste artigo para entender em profundidade os direitos garantidos aos advogados.
Inciso I: Liberdade de Exercício Profissional
- Os advogados têm o direito de exercer sua profissão em todo o território nacional, garantindo a amplitude de sua atuação sem restrições geográficas.
Inciso II: Inviolabilidade Profissional
- Este inciso assegura a inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado, incluindo seus instrumentos de trabalho e correspondências, desde que relacionadas ao exercício da advocacia. Essa proteção é crucial para a confidencialidade entre advogado e cliente.
Inciso III: Comunicação com Clientes Presos
- Garante ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes presos, detidos ou recolhidos, de forma pessoal e reservada, reforçando o princípio da ampla defesa.
Inciso IV: Assistência da OAB em Caso de Prisão em Flagrante
- Em caso de prisão em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia, o advogado tem o direito à presença de um representante da OAB, garantindo a legalidade do processo.
Inciso V: Sala de Estado Maior
- Estabelece que, antes da sentença transitada em julgado, o advogado preso não deve ser acomodado em uma cela comum, mas em sala de Estado Maior ou em prisão domiciliar.
Inciso VI: Livre Acesso a Locais para Prática de Atos Profissionais
- Este inciso permite o acesso irrestrito do advogado a diversas instâncias, como tribunais, salas de audiência, cartórios, delegacias, e outros locais onde seja necessário exercer sua profissão.
Inciso VII: Liberdade de Postura Durante Atos Jurídicos
- O advogado tem o direito de permanecer sentado ou em pé e de se retirar dos locais mencionados no inciso VI, independente de licença.
Inciso VIII: Direito de Dirigir-se Diretamente aos Magistrados
- Este inciso permite que o advogado se dirija diretamente aos magistrados, independentemente de horário previamente marcado, respeitando a ordem de chegada.
Inciso IX-A: (Vetado)
Inciso X: Uso da Palavra em Tribunais
- Assegura ao advogado o direito de usar da palavra em tribunais para esclarecer equívocos ou dúvidas relevantes ao processo.
Inciso XI: Reclamação contra Inobservância de Lei
- Permite que o advogado reclame, verbalmente ou por escrito, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento em qualquer juízo, tribunal ou autoridade.
Inciso XII: Liberdade de Fala em Juízo
- Garante que o advogado possa falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva.
Inciso XIII: Acesso a Autos de Processos
- O advogado pode examinar autos de processos em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, mesmo sem procuração, exceto em casos de sigilo ou segredo de justiça.
Inciso XIV: Acesso a Autos de Investigação
- Semelhante ao inciso anterior, estende o direito de acesso do advogado a autos de flagrante e de investigações, mesmo sem procuração.
Inciso XV: Vista de Processos
- Assegura ao advogado o direito de ter vista dos processos judiciais ou administrativos em cartório ou na repartição competente, ou de retirá-los pelos prazos legais.
Inciso XVI: Retirada de Autos de Processos Findos
- Permite ao advogado retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias.
Inciso XVII: Desagravo Público
- Estabelece o direito do advogado a ser publicamente desagravado quando ofendido no exercício da profissão ou em razão dela.
Inciso XVIII: Uso de Símbolos da Profissão
- Garante ao advogado o direito de usar os símbolos privativos da profissão.
Inciso XIX: Recusa como Testemunha
- O advogado pode recusar-se a depor como testemunha em processo no qual atuou ou atuará, ou sobre fato que constitua sigilo profissional.
Inciso XX: Retirada após Espera
- Permite ao advogado retirar-se de local de ato judicial após espera de trinta minutos sem a presença da autoridade responsável.
Inciso XXI: Assistência a Clientes Investigados
- Assegura o direito do advogado de assistir a seus clientes durante investigações, com possibilidade de apresentar razões e quesitos.
Parágrafos do Artigo 7º da Lei 8.906/94
Além dos incisos, o artigo 7º da Lei 8.906/94 possui vários parágrafos que complementam e detalham os direitos dos advogados. Vamos analisar cada um deles para entender completamente o escopo desses direitos:
§ 2º-B: Sustentação Oral em Recursos e Ações
- Introduzido pela Lei nº 14.365/2022, este parágrafo assegura ao advogado o direito de realizar sustentação oral em recursos contra decisões monocráticas de relatores, em diversas instâncias e tipos de recursos. Este é um direito importante para a defesa dos interesses do cliente em instâncias superiores.
§ 3º: Condições de Prisão de Advogado
- Determina que um advogado só pode ser preso em flagrante, por motivo de exercício da profissão, em caso de crime inafiançável, e que a presença de um representante da OAB é necessária para a validade do ato.
§ 4º: Instalação de Salas Especiais
- Obriga o Poder Judiciário e o Poder Executivo a instalar salas especiais para os advogados em juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios, garantindo um espaço adequado para o exercício profissional.
§ 5º: Desagravo Público
- Estabelece a responsabilidade do conselho competente da OAB em promover o desagravo público do advogado ofendido no exercício da profissão, além da possibilidade de responsabilização criminal do infrator.
§ 6º: Quebra de Inviolabilidade
- Este parágrafo trata da possibilidade de quebra da inviolabilidade do advogado, em caso de indícios de crime, por meio de decisão judicial motivada e com a presença de representante da OAB.
§ 6º-A até § 6º-I: Condições para Medidas Cautelares e Ações Investigativas
- Esses parágrafos, inseridos pela Lei nº 14.365/2022, detalham as condições sob as quais medidas cautelares que afetam a inviolabilidade do advogado podem ser tomadas. Eles estabelecem regras específicas para a execução de mandados de busca e apreensão e a análise de documentos e dispositivos apreendidos, garantindo a proteção do sigilo profissional.
§ 7º: Extensão da Inviolabilidade
- Esclarece que a ressalva à inviolabilidade não se estende a clientes do advogado que estejam sendo investigados como partícipes ou co-autores no mesmo crime.
§ 10 ao § 13: Procedimentos em Autos Sujeitos a Sigilo e Processos Eletrônicos
- Estes parágrafos abordam o direito do advogado ao acesso a autos em casos de sigilo, estabelecendo procedimentos e limites para a proteção das investigações, e garantem a aplicação dos mesmos direitos em processos e procedimentos eletrônicos.
§ 14 e § 15: Competência do Conselho Federal da OAB
- Estabelecem a competência exclusiva do Conselho Federal da OAB para analisar e decidir sobre a prestação de serviços jurídicos e os honorários advocatícios, resguardando o sigilo e observando princípios constitucionais.
§ 16: Nulidade de Atos Contrários à Competência da OAB
- Declara a nulidade de qualquer ato que viole a competência privativa do Conselho Federal da OAB, conforme estabelecido no § 14.
Os parágrafos do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB detalham e reforçam os direitos dos advogados, estabelecendo garantias para a inviolabilidade profissional, igualdade de tratamento, livre acesso a informações e proteção contra abusos. Essas disposições são vitais para assegurar que os advogados possam atuar com eficácia, independência e segurança, cumprindo seu papel essencial na administração da justiça e na manutenção dos direitos e liberdades fundamentais.
Conclusão
Cada um desses direitos é fundamental para garantir que os advogados possam exercer sua profissão com autonomia, segurança e eficácia, contribuindo para a administração da justiça e a manutenção do Estado de Direito. A proteção desses direitos é essencial para assegurar a independência e a integridade da advocacia como um todo.