Direito ao Acesso à Informação Pública
13/05/2023Inafastabilidade do Poder Judiciário
15/05/20231. Introdução
A Constituição Federal Brasileira, em seu artigo 5º, XXXIV, garante direitos fundamentais a todos os cidadãos, dentre os quais, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e o direito de obter certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. Essas garantias, que estão disponíveis a todos sem a exigência de pagamento de taxas, são elementos essenciais da democracia e do estado de direito, proporcionando mecanismos para que os indivíduos interajam e defendam seus direitos perante o poder público.
2. Direito de Petição
O direito de petição é uma proteção constitucional que confere aos cidadãos a possibilidade de apresentar pedidos, queixas, solicitações ou reclamações a um representante do Estado. Este direito é distinto do direito de ação, que é a prerrogativa de solicitar ao Estado a resolução de um conflito de interesses, provocando a instauração de um processo judicial.
Esse direito é estendido a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e até mesmo a entidades despersonalizadas, como um espólio, um condomínio ou uma massa falida. Ao exercer o direito de petição, o Estado é obrigado a responder, embora a resposta não tenha necessariamente que ser favorável à pessoa que exerceu o direito.
O propósito do direito de petição, conforme entendido na literatura jurídica, é permitir que qualquer pessoa possa, em um claro exercício das prerrogativas democráticas, comunicar ao Poder Público um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos, para que as medidas necessárias sejam tomadas. Não é necessário que o peticionário demonstre lesão ou ameaça de lesão a um interesse pessoal ou particular, sendo este um exemplo expressivo de participação política por meio de um processo.
É importante notar que o direito de petição não pode ser condicionado ao cumprimento de requisitos rigorosos. Em geral, não é necessário que o exercício desse direito seja representado ou assistido por um advogado. No entanto, quando o direito de petição é exercido perante o Poder Judiciário, na forma de uma ação judicial, o requerente deve ser assistido ou representado por um advogado, que possui capacidade postulatória.
Além disso, o direito de petição pode ser usado para relatar um ato ou fato ilegal, abusivo ou contra direitos. Nesse sentido, serve como um mecanismo fundamental de fiscalização dos Poderes Públicos, reforçando a noção de que os cidadãos têm um papel ativo na manutenção do estado de direito e na defesa de seus direitos.
Em resumo, o direito de petição é uma ferramenta poderosa à disposição dos cidadãos, permitindo-lhes fazer demandas, expressar insatisfações, buscar reparação ou simplesmente obter esclarecimentos junto ao Poder Público. É uma expressão direta do princípio democrático que fundamenta a Constituição brasileira.
3. Direito a obter Certidão
O direito à obtenção de certidões em repartições públicas para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal também está garantido no artigo 5º, XXXIV da Constituição Federal. Esta prerrogativa é de suma importância, pois permite que os cidadãos tenham acesso a documentos oficiais que podem ser usados para comprovar fatos ou situações legais, bem como para defender seus direitos em diversas situações.
Este direito, embora autoaplicável, foi objeto de legislação infraconstitucional para estabelecer prazos para que os órgãos administrativos e outras entidades emitam as certidões solicitadas pelos interessados. Esses documentos são cruciais para a proteção e exercício de direitos e para esclarecer situações de interesse pessoal.
Em caso de não atendimento do pedido de certidão, seja de forma ilegal ou por abuso de poder, o interessado pode recorrer ao mandado de segurança, um remédio constitucional que protege o direito líquido e certo de obter certidões emitidas pelas repartições públicas. Vale ressaltar, no entanto, que o direito de certidão não é absoluto e pode ser negado em casos onde o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado.
4. Conclusão
Em suma, o direito de petição e o direito de obter certidões são dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Eles são ferramentas importantes que os cidadãos têm à disposição para interagir com o Poder Público, defender seus direitos e buscar a correção de ilegalidades e abusos de poder. Estes direitos, exercidos corretamente, contribuem para a promoção da justiça, para a manutenção da transparência e para a consolidação do estado democrático de direito.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
- MONTENEGRO FILHO. FORENSE, Equipe. Em: Constituição Federal Comentada. Grupo GEN, 2018. E-book. ISBN 9788530982423. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530982423/. Acesso em: mai. 2023.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.