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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
16 de jul. de 2023 3 min de leitura
O contrato é um acordo de vontades entre duas ou mais pessoas, que tem por objetivo criar, modificar ou extinguir direitos e obrigações. O contrato é uma das principais fontes do direito civil, e está regulamentado no Código Civil Brasileiro.
Um contrato, assim, cria obrigações entre aqueles que o assinam. Costuma-se dizer que o contrato "faz lei entre as partes": para os contratantes, ele é tão obrigatório quanto uma lei.
Os contratos são formados por elementos essenciais, que são a capacidade das partes, a finalidade lícita, o objeto possível e a forma prescrita ou não pela lei. Os contratos podem ser escritos ou verbais, mas os contratos escritos têm maior validade jurídica.
Os contratos podem ser classificados em diferentes tipos, de acordo com sua natureza, finalidade ou forma. Alguns dos principais tipos de contratos são:
- Contrato de compra e venda: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a transferir a propriedade de uma coisa para outra, mediante o pagamento de um preço.
- Contrato de locação: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a ceder a outra, por tempo determinado ou indeterminado, o uso de uma coisa, mediante o pagamento de um aluguel.
- Contrato de prestação de serviços: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a realizar um serviço para outra, mediante o pagamento de um preço.
- Contrato de doação: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a transferir a propriedade de uma coisa para outra, sem receber nada em troca.
- Contrato de mútuo: é o contrato pelo qual uma parte se obriga a emprestar uma coisa para outra, mediante a promessa de devolução da mesma coisa ou de outra equivalente.