Tipos de interpretação das leis quanto ao alcance: interpretação literal, interpretação extensiva e interpretação restritiva
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05/04/2023Cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados são instrumentos que conferem flexibilidade e adaptabilidade ao ordenamento jurídico, permitindo que os juízes interpretem e apliquem as normas de acordo com as particularidades dos casos concretos. Ambos apresentam um grau de indeterminação que demanda um ativismo judicial, mas diferem em relação à abrangência dessa indeterminação.
As cláusulas gerais possuem indeterminação tanto quanto à hipótese de incidência quanto à consequência da norma jurídica. Isso significa que o legislador deixa em aberto os critérios para a definição das situações às quais a norma se aplica e os efeitos que ela produz. Desse modo, a aplicação da norma depende de uma análise concreta e contextual do juiz.
Um exemplo de cláusula geral é o princípio da boa-fé objetiva, previsto no Código Civil brasileiro. Ele estabelece que os contratantes devem agir com honestidade e lealdade na celebração, execução e extinção dos contratos. No entanto, não detalha quais condutas específicas configuram violação à boa-fé, deixando ao intérprete a tarefa de identificar, no caso concreto, as situações que justificam a aplicação do princípio e as consequências decorrentes dessa aplicação.
Por outro lado, os conceitos jurídicos indeterminados apresentam indeterminação quanto à hipótese de incidência, mas determinam a consequência da norma jurídica. Ou seja, o legislador estabelece de forma vaga ou imprecisa as situações às quais a norma se aplica, mas prevê de forma clara e específica os efeitos que ela produz.
Um exemplo de conceito jurídico indeterminado é a expressão “perigo iminente”, prevista no Código Penal brasileiro como excludente de ilicitude na legítima defesa. O conceito de “perigo iminente” é vago e permite interpretações variadas conforme o caso concreto, mas a consequência jurídica de sua incidência é clara: a exclusão da responsabilidade penal do agente que age em legítima defesa.
Em ambos os casos, cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados representam técnicas legislativas que possibilitam um necessário ativismo judicial. Dada a impossibilidade de o legislador prever todas as situações que podem ocorrer na realidade social, esses instrumentos conferem aos juízes a capacidade de adaptar as normas aos casos concretos, garantindo a efetividade e a justiça das decisões.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.