Conceito de Tributo
29/06/2023Tipos de tributos
30/06/20231. Introdução
O Direito Tributário é um ramo do direito público responsável por regulamentar a relação jurídico-tributária existente entre o Estado e o contribuinte. Ele estrutura-se em torno da instituição, cobrança e fiscalização de tributos. Entender a classificação dos tributos é crucial para a compreensão desse ramo do direito, visto que diferentes tipos de tributos possuem características específicas e cumprem funções particulares no sistema tributário.
2. Reais/Pessoais
Os tributos podem ser classificados como reais ou pessoais, de acordo com a sua incidência.
Reais: Estes tributos incidem sobre manifestações de riqueza que independem da pessoa. A referência, neste caso, é o valor de um bem, e a alíquota é a parcela da riqueza a ser transferida à administração pública. Exemplos de tributos reais são o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), que incide sobre a propriedade de imóveis urbanos, e o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que incide sobre a propriedade de veículos.
Pessoais: Estes tributos incidem sobre condutas, estados ou negócios com expressão econômica. O valor é aferido a partir do fato. A característica pessoal deste tipo de tributo reside no fato de levar em consideração as condições individuais do contribuinte, como sua capacidade econômica. Exemplos de tributos pessoais são o IR (Imposto de Renda), que incide sobre a renda e os proventos de contribuintes residentes no país ou residentes no exterior que recebam rendimentos de fontes no Brasil, e a Contribuição Previdenciária, que incide sobre a remuneração do trabalho.
Cabe destacar que a distinção entre tributos reais e pessoais é importante, pois orienta a forma de arrecadação dos tributos, os critérios para sua incidência e a maneira como são calculados.
3. Diretos/Indiretos
Os tributos também podem ser classificados como diretos ou indiretos, considerando a relação entre quem efetivamente suporta o ônus financeiro do tributo e quem o repassa.
Diretos: Esses tributos incidem de forma única e imediata, esgotando a carga tributária devida no próprio ato de incidência. Eles atingem fatos isolados e independentes, permitindo uma melhor identificação da capacidade contributiva do sujeito passivo. O Imposto de Renda (IR) é um exemplo clássico de tributo direto, uma vez que é pago diretamente pelo contribuinte à entidade tributante, sem que haja a possibilidade de transferência do ônus financeiro a terceiros.
Indiretos: Diferentemente dos tributos diretos, os indiretos apresentam incidência fragmentada em decorrência da circulação de bens, serviços ou mercadorias. Isso ocorre porque seu custo pode ser repassado ao consumidor final por meio do preço da mercadoria ou serviço. São exemplos de tributos indiretos o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
4. Vinculado/Não Vinculado (quanto à hipótese de incidência)
Os tributos também podem ser classificados em vinculados ou não vinculados, considerando a hipótese de incidência do tributo.
Vinculados (hipótese de incidência): Os tributos vinculados decorrem de uma atividade estatal. As taxas e as contribuições de melhoria são exemplos de tributos vinculados, pois seu fato gerador está vinculado à atuação do Estado. As taxas, por exemplo, são devidas em razão da utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou postos à sua disposição. Já as contribuições de melhoria decorrem de obras públicas que geram valorização imobiliária.
Não Vinculados (hipótese de incidência): Os tributos não vinculados dependem da conduta do contribuinte. Impostos sobre a renda, o patrimônio e o consumo são exemplos de tributos não vinculados, pois são cobrados independentemente de qualquer atividade estatal específica relativa ao contribuinte.
5. Vinculados/Não vinculados (destino da arrecadação)
Essa classificação leva em conta a destinação dos recursos arrecadados com os tributos.
Vinculados (destino da arrecadação): Nesse tipo de tributo, os valores arrecadados são destinados a objetivos pré-determinados, previstos na legislação que os instituiu. Exemplos de tributos vinculados são as contribuições sociais e os empréstimos compulsórios.
Não Vinculados (destino da arrecadação): Nesse caso, os valores arrecadados podem ser alocados em despesas de acordo com a liberdade orçamentária do ente tributante. Os impostos se enquadram nesta categoria.
6. Proporcionais/Progressivos/Regressivos/Seletivos
Essa classificação está relacionada à alíquota do tributo.
Proporcionais: Nestes tributos, há a manutenção de uma alíquota fixa, variando-se apenas a base de cálculo. O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) é um exemplo de imposto proporcional.
Progressivos: Têm alíquotas progressivas, que aumentam conforme o valor envolvido na relação econômica. O Imposto de Renda (IR), IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e ITR (Imposto Territorial Rural) são exemplos de tributos progressivos.
Regressivos: Este fenômeno ocorre quando as manifestações de riqueza de menor valor são mais tributadas. No Brasil, isto é observado na incidência indireta, que acaba por onerar mais aqueles com menor renda, visto que os produtos essenciais sofrem alta tributação.
Seletivos: Aqui, produtos essenciais são pouco ou não tributados, enquanto produtos considerados supérfluos são mais tributados. Isto é obrigatório para o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e facultativo para o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
7. Fiscais/Extrafiscais/Parafiscais
Esta classificação leva em consideração a finalidade do tributo.
Fiscais: A função primordial desses tributos é a arrecadação de recursos para os cofres públicos. O IPTU é um exemplo de tributo com função fiscal.
Extrafiscais: Estes tributos são utilizados como instrumento de política econômica. Sua finalidade não é somente arrecadar, mas também corrigir distorções econômicas ou sociais e incentivar ou desestimular determinadas condutas. O IPI é um exemplo de tributo com função extrafiscal.
Parafiscais: Esses tributos são arrecadados por entidades que, embora não pertençam à administração direta, realizam funções delegadas pelo Estado. Exemplos de tributos parafiscais incluem as contribuições recolhidas pelas entidades do “Sistema S” (SESC, SESI, SENAI, entre outros), contribuições sindicais e anuidades para conselhos de classe.
8. Conclusão
A classificação dos tributos é fundamental para entendermos a complexidade do sistema tributário brasileiro. Ela nos permite identificar a natureza e finalidade de cada tributo, bem como quem deve pagar, e como o dinheiro arrecadado será utilizado. Por isso, é de extrema importância que os contribuintes compreendam as diferentes classificações dos tributos, para que possam cumprir suas obrigações fiscais de maneira adequada e consciente.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.