Sigilo Profissional na Advocacia
30/10/2023Tipos de Advocacia
07/11/2023Advocacia: Denominação e Exercício no Brasil
A atividade de advocacia no Brasil é regulamentada principalmente pela Lei nº 8.906/94, conhecida como o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Este estatuto estabelece as diretrizes para a prática da advocacia e a organização da OAB, a entidade responsável por supervisionar a profissão no país.
Denominação de Advogado: Conforme o Artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB, a denominação de “advogado” é exclusiva para aqueles inscritos na OAB. Isso significa que, para alguém exercer legalmente a profissão de advogado no Brasil, é necessário estar devidamente registrado na Ordem. A inscrição na OAB é, portanto, um requisito fundamental e incontornável para o exercício da advocacia no território brasileiro.
Exercício da Advocacia: O exercício da advocacia abrange diversas funções, todas de natureza jurídica, e engloba tanto a representação de clientes em juízo quanto a consultoria, assessoria e outras atividades jurídicas. O advogado, como profissional do direito, desempenha um papel essencial no sistema jurídico, agindo como intermediário entre os cidadãos e a justiça. A advocacia é vista como um serviço público e uma função social, dada a sua importância na administração da justiça e na garantia do acesso à justiça para todos.
A inscrição na OAB é mais do que um mero procedimento burocrático; é uma afirmação da capacidade e competência do indivíduo para exercer a advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil não apenas regulamenta a profissão, mas também zela pela dignidade, ética e independência dos advogados, assegurando que os padrões profissionais sejam mantidos.
Conclusão: No Brasil, a advocacia é uma profissão de grande responsabilidade e prestígio, que exige não apenas o conhecimento técnico e jurídico, mas também a observância de princípios éticos e morais. A exclusividade da denominação de advogado para os inscritos na OAB enfatiza a seriedade e o caráter especializado da profissão, garantindo que aqueles que a exercem sejam devidamente qualificados e estejam comprometidos com os mais altos padrões de integridade e competência profissional.
Atividades Privativas da Advocacia
A Lei 8.906/94, que regulamenta a atividade da advocacia no Brasil, define claramente as atividades privativas de advocacia, ou seja, aquelas que só podem ser realizadas por profissionais devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Postulação
De acordo com o art. 1º, inciso I, do Estatuto da Advocacia e da OAB, é privativo dos advogados a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais. Isto significa que somente os advogados podem representar clientes em processos judiciais. Há exceções, como na Justiça do Trabalho, onde as partes podem postular diretamente conforme o art. 791 da CLT, e nos Juizados Especiais Cíveis, para causas de até 20 salários mínimos.
Exemplo: Em um processo cível comum, uma pessoa não pode representar a si mesma em juízo; ela necessita de um advogado para atuar em seu nome.
Consultoria, Assessoria e Direção Jurídicas
O mesmo artigo, no inciso II, aponta que as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas são igualmente privativas de advocacia. Isso abrange uma vasta gama de serviços jurídicos prestados a empresas e indivíduos, desde aconselhamento sobre questões legais até a gestão jurídica de uma organização.
Exemplo: Uma empresa que busca orientação sobre a conformidade com a legislação trabalhista deve procurar os serviços de um advogado para garantir uma assessoria jurídica adequada.
Atos e Contratos Constitutivos de Pessoas Jurídicas
Conforme o § 2º do art. 1º do Estatuto e o art. 2º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia, os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas requerem a assinatura de um advogado para serem registrados e arquivados nos órgãos competentes. Isto serve como um controle preventivo para assegurar que esses documentos estejam em conformidade com a legislação.
Exemplo: Ao registrar uma nova empresa, é necessário que um advogado revise e assine o contrato social, garantindo que todos os requisitos legais sejam atendidos.
Conclusão
As atividades privativas de advocacia estabelecem os limites da atuação profissional dos advogados e garantem que questões jurídicas importantes sejam tratadas por profissionais qualificados e competentes. Estas regras asseguram a qualidade e a eficácia da representação jurídica, protegendo o interesse público e mantendo a integridade do sistema jurídico. Ao mesmo tempo, as exceções reconhecem situações nas quais a representação por um advogado pode não ser necessária ou prática, permitindo maior acessibilidade à justiça em certos contextos.
Atividades Não Privativas da Advocacia
Embora muitas atividades jurídicas sejam exclusivas dos advogados, a legislação brasileira prevê certas exceções nas quais a representação legal por um advogado não é obrigatória. Estas atividades não privativas permitem que indivíduos atuem em seu próprio nome em determinadas instâncias ou situações jurídicas.
Impetração de Habeas Corpus
- Conforme o § 1º do art. 1º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), a impetração de habeas corpus é uma exceção à regra da atividade privativa da advocacia. Qualquer pessoa pode impetrar um habeas corpus em qualquer instância ou tribunal, sem a necessidade de ser representada por um advogado.
Exemplo: Um indivíduo pode impetrar um habeas corpus por conta própria caso perceba que alguém está sofrendo ou está na iminência de sofrer uma coação ilegal em sua liberdade de locomoção.
Justiça do Trabalho
- Na Justiça do Trabalho, especificamente nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho, empregados e empregadores podem postular diretamente, conforme o art. 791 da CLT. Este princípio é conhecido como jus postulandi. No entanto, conforme a Súmula 425 do TST, essa capacidade de postulação direta não se estende aos recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Exemplo: Um empregado pode apresentar uma reclamação trabalhista diretamente à Vara do Trabalho sem a assistência de um advogado.
Juizado Especial Cível
- A Lei nº 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, estabelece a possibilidade de as partes atuarem sem advogados em causas cíveis cujo valor não exceda 20 salários mínimos. Para causas de valor superior, até 40 salários mínimos, e em instâncias recursais, a representação por advogado torna-se obrigatória.
Exemplo: Em um processo no Juizado Especial Cível envolvendo uma disputa de até 20 salários mínimos, as partes podem representar a si mesmas.
Cobrança de Alimentos
- A Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) permite que o credor de alimentos apresente sua demanda diretamente ao juiz competente, sem a necessidade de um advogado.
Exemplo: Uma pessoa buscando pensão alimentícia para seu filho pode ingressar com a ação diretamente, sem representação legal.
Processo Administrativo Disciplinar
- Conforme a Súmula Vinculante nº 5 do Supremo Tribunal Federal, a falta de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Isso significa que, nesses processos, a presença de um advogado não é um requisito.
Outras
- A Lei nº 10.259/2001, que trata do Juizado Especial Federal, permite que as partes sejam representadas por advogados ou não, independentemente do valor da causa. Além disso, medidas protetivas de urgência na Lei Maria da Penha podem ser requeridas pela própria ofendida, sem necessidade de advogado.
Conclusão
Essas exceções às atividades privativas da advocacia demonstram um equilíbrio entre a necessidade de proteção jurídica especializada e o acesso facilitado à justiça. Embora a representação por advogados seja fundamental para garantir a correta aplicação das leis e a defesa efetiva dos direitos em muitas situações, as atividades não privativas permitem que os indivíduos lidem diretamente com certos aspectos legais em circunstâncias específicas, promovendo assim a justiça e a acessibilidade.
Contribuição com o Processo Legislativo
A advocacia no Brasil não se limita apenas ao exercício de representação legal, consultoria ou direção jurídica. Uma das funções essenciais e amplamente reconhecidas da profissão, conforme estabelecido pela Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é a contribuição com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas.
Envolvimento no Processo Legislativo
- Legal Framework: Conforme o art. 2º-A do Estatuto da Advocacia e da OAB, os advogados podem desempenhar um papel ativo no processo de criação e reforma das leis no Brasil. Isto inclui a participação em discussões, comissões e audiências públicas nos diferentes Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Exemplo: Um advogado especialista em direito ambiental pode participar de audiências públicas no Congresso Nacional, contribuindo com sua expertise durante o processo de elaboração de uma nova legislação ambiental.
Influência na Elaboração de Normas Jurídicas
- Expertise Legal: Advogados, com sua profunda compreensão do direito e experiência prática, estão em uma posição única para influenciar e moldar a legislação. Eles podem oferecer insights valiosos sobre como as leis afetam a sociedade e os indivíduos, e sugerir melhorias ou modificações para garantir que as leis sejam justas, eficazes e aplicáveis.
Exemplo: Advogados especializados em direito do consumidor podem colaborar na elaboração de normas que aprimorem a proteção dos direitos do consumidor, assegurando que as leis sejam claras, justas e facilmente compreendidas pelos cidadãos.
Impacto no Sistema Jurídico e na Sociedade
- Advocacia como Função Social: A participação ativa dos advogados no processo legislativo é um reflexo da função social da advocacia. Ao contribuir para a formação das leis, os advogados desempenham um papel vital na promoção da justiça, na manutenção da ordem jurídica e no fortalecimento das instituições democráticas.
Conclusão
A capacidade dos advogados de contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas é uma extensão fundamental de sua atividade profissional. Não se trata apenas de uma oportunidade para influenciar a lei, mas também de uma responsabilidade de assegurar que a legislação reflita as necessidades, os direitos e os interesses da sociedade. Esta faceta da advocacia sublinha a natureza multifacetada da profissão, onde os advogados são vistos não apenas como representantes legais, mas também como defensores da justiça, da ordem legal e dos valores democráticos.
Natureza da Atividade – Serviços Técnicos, Singulares e Especializados
A Lei nº 14.039/2020, ao incluir o art. 3º-A no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94), trouxe uma definição mais clara e abrangente sobre a natureza dos serviços prestados pelos advogados, classificando-os como técnicos e singulares, especialmente quando há notória especialização.
Caracterização dos Serviços de Advocacia
- Serviços Técnicos e Singulares: Os serviços de advocacia são, por sua natureza, considerados técnicos e singulares. Isso significa que envolvem um alto grau de conhecimento especializado e habilidades que não são comumente encontradas no mercado. A singularidade dos serviços jurídicos advém do fato de que cada caso é único e requer uma abordagem específica, adaptada às circunstâncias e necessidades individuais do cliente.
Exemplo: A defesa em um caso complexo de direito corporativo ou a elaboração de um contrato especializado em um setor específico são exemplos de serviços que demandam habilidades e conhecimento técnico aprofundado, caracterizando-se como singulares e especializados.
Notória Especialização
- Definição e Exemplificação: O art. 3º-A do EAOAB também estabelece critérios para o que se considera notória especialização. Isso inclui aspectos como desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, equipe técnica, entre outros, que evidenciam que o trabalho do advogado ou da sociedade de advogados é essencial e indiscutivelmente adequado ao objeto do contrato.
Exemplo: Uma sociedade de advogados reconhecida por sua expertise em direito ambiental, com uma série de publicações e casos de sucesso na área, pode ser considerada de notória especialização neste campo.
Implicações nas Contratações Públicas
- Flexibilização das Contratações Públicas: A interpretação dessa alteração legislativa sugere uma flexibilização nas contratações públicas de serviços jurídicos. Conforme o art. 37, XXI, da Constituição Federal e a Lei 14.133/2021, que regula as licitações e contratações públicas, há hipóteses de inexigibilidade de licitação, como no caso de serviços técnicos especializados por profissionais de notória especialização.
Exemplo: Uma prefeitura precisa de assessoria jurídica especializada para um projeto de infraestrutura complexo e pode contratar diretamente um advogado ou sociedade de advogados reconhecidos por sua especialização nessa área, sem necessidade de processo licitatório.
Conclusão
A caracterização dos serviços de advocacia como técnicos, singulares e especializados reflete a natureza complexa e única da prática jurídica. Reconhece-se que a advocacia vai além do mero conhecimento das leis, envolvendo habilidades analíticas, interpretativas e de aplicação prática que são essenciais para atender às demandas específicas de cada caso. Além disso, essa definição tem implicações significativas na contratação de serviços jurídicos pela Administração Pública, permitindo uma maior flexibilidade e reconhecendo a importância da especialização na prática da advocacia.
Efetivo Exercício da Advocacia
O Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB define critérios específicos para o que se considera como efetivo exercício da atividade de advocacia. Essa definição é importante, pois estabelece um parâmetro objetivo para determinar se um advogado está ativamente praticando a profissão.
Participação em Atos Privativos
- Requisito de Atuação: Conforme o art. 5º do Regulamento Geral, para que um advogado seja considerado em efetivo exercício da profissão, é necessário que participe anualmente em pelo menos cinco atos privativos de advocacia, conforme previstos no art. 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB, em causas ou questões distintas. Os atos privativos incluem, por exemplo, a postulação a qualquer órgão do Poder Judiciário e a atuação em consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Exemplo: Um advogado que atua em cinco processos judiciais distintos ao longo de um ano, realizando atos como a elaboração de petições iniciais ou a representação em audiências, estaria cumprindo o requisito de efetivo exercício da advocacia.
Comprovação do Efetivo Exercício
- Métodos de Comprovação: A comprovação do efetivo exercício da advocacia pode ser feita por meio de certidões expedidas por cartórios ou secretarias judiciais, cópias autenticadas de atos privativos, ou certidões emitidas por órgãos públicos nos quais o advogado exerça função privativa de sua profissão, indicando os atos praticados.
Exemplo: Um advogado pode apresentar cópias autenticadas de petições que assinou ou certidões de cartórios que comprovem sua atuação em processos distintos como evidência de seu efetivo exercício profissional.
Significado e Importância
- Manutenção da Qualidade Profissional: Este requisito de efetivo exercício serve para garantir que os advogados mantenham uma prática jurídica regular e atualizada. A participação ativa em casos jurídicos assegura que o profissional continue a desenvolver suas habilidades e a manter-se informado sobre as mudanças e desenvolvimentos na legislação e na jurisprudência.
- Status Profissional: Além disso, o efetivo exercício da advocacia pode ser relevante para o status do advogado perante a OAB, incluindo questões como elegibilidade para certos cargos ou participação em comissões da Ordem.
Conclusão
O conceito de efetivo exercício da advocacia estabelecido pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB é uma ferramenta importante para assegurar que os advogados mantenham uma prática jurídica ativa e competente. Além de ser um indicativo da dedicação contínua do advogado à sua profissão, também serve como uma garantia para clientes e para a sociedade de que o profissional está devidamente envolvido e atualizado em sua área de atuação.
Exercício Ilegal da Profissão e Nulidade dos Atos
A legislação brasileira estabelece regras claras sobre quem pode exercer a advocacia e as consequências do exercício ilegal dessa profissão. A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e o Regulamento Geral da OAB delineiam as diretrizes para a prática legal da advocacia e as sanções para o descumprimento dessas normas.
Nulidade de Atos Praticados por Não Inscritos
- Lei 8.906/94: O art. 4º do Estatuto da Advocacia e da OAB declara que os atos privativos de advocacia praticados por pessoas não inscritas na OAB são nulos. Isso significa que qualquer atuação jurídica feita por uma pessoa que não seja advogado inscrito na Ordem é considerada inválida, e tais atos não têm efeito legal.
Exemplo: Se uma pessoa não inscrita na OAB elabora e assina um contrato como se fosse advogado, esse contrato é juridicamente nulo.
Nulidade de Atos por Advogados Impedidos ou Suspensos
- Parágrafo Único do Art. 4º: O mesmo artigo também estabelece a nulidade de atos praticados por advogados que estejam impedidos, suspensos, licenciados ou que tenham passado a exercer atividade incompatível com a advocacia.
Exemplo: Um advogado suspenso pela OAB que continua a representar clientes em tribunal está exercendo a profissão ilegalmente, e seus atos são nulos.
Exercício Ilegal da Profissão
- Regulamento Geral: O art. 4º do Regulamento Geral reforça que a prática de atos privativos de advocacia por não inscritos na OAB constitui exercício ilegal da profissão. Além disso, o advogado não pode prestar serviços de assessoria e consultoria jurídicas em sociedades que não estejam registradas na OAB.
Exemplo: Uma sociedade de consultoria que oferece serviços jurídicos, mas não está registrada na OAB, está praticando ilegalmente a advocacia.
Função de Diretoria e Gerência Jurídicas
O art. 7º do Regulamento Geral estabelece que a função de diretoria e gerência jurídicas em empresas é privativa de advogados regularmente inscritos na OAB. Isso se aplica a empresas públicas, privadas, paraestatais e instituições financeiras.
Exemplo: Uma empresa que nomeia um diretor jurídico que não é advogado inscrito na OAB está infringindo esta regra.
Conclusão
A legislação sobre a prática da advocacia no Brasil visa proteger a integridade e a eficácia do sistema jurídico, garantindo que somente profissionais qualificados e autorizados atuem legalmente como advogados. A nulidade de atos praticados por não inscritos ou por advogados em situação irregular assegura que os padrões profissionais e éticos sejam mantidos, protegendo os interesses dos clientes e da sociedade como um todo.
Atos do Estagiário
O estágio em advocacia é uma etapa crucial na formação do futuro advogado, proporcionando a oportunidade de adquirir experiência prática e compreensão dos aspectos teóricos e práticos do direito. A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e o Regulamento Geral da OAB estabelecem diretrizes específicas para a atuação dos estagiários de advocacia.
Estagiários no Final do Curso de Direito
- Alunos matriculados nos últimos anos do curso de Direito e regularmente inscritos como estagiários na OAB podem praticar atos privativos de advocacia sob supervisão e responsabilidade de um advogado. Essa prática é fundamental para o aprendizado e desenvolvimento profissional dos futuros advogados.
Prática de Atos Privativos por Estagiários
- Conforme o Art. 3º, § 2º do Estatuto: Estagiários de advocacia, regularmente inscritos na OAB, podem praticar atos privativos de advocacia, conforme previstos no art. 1º do Estatuto, mas apenas em conjunto com um advogado e sob a responsabilidade deste.
Exemplo: Um estagiário pode ajudar na elaboração de uma petição inicial ou em outras peças processuais, mas esses documentos devem ser subscritos tanto pelo estagiário quanto pelo advogado responsável.
Atuação Independente em Determinados Atos
- Regulamento Geral da OAB: O art. 29 do Regulamento Geral permite que estagiários realizem certos atos de forma independente, desde que sob a responsabilidade de um advogado. Estes incluem retirar e devolver autos em cartório, obter certidões de peças ou autos de processos, e assinar petições de juntada de documentos.
Exemplo: Um estagiário pode ir ao cartório para retirar os autos de um processo, assinar a carga e devolvê-los após a conclusão do trabalho necessário.
Exercício de Atividades Extrajudiciais
- Estagiários também podem exercer atividades extrajudiciais de forma independente, desde que tenham autorização ou substabelecimento do advogado responsável.
Flexibilização Durante Situações Excepcionais
- A Lei 14.365/2022 incluiu alterações que permitem o estágio profissional em regime de teletrabalho ou trabalho a distância em situações excepcionais, como pandemias, sem que isso configure vínculo de emprego. Essas modalidades devem estar expressamente previstas no convênio de estágio.
Conclusão
A participação dos estagiários em atividades jurídicas é uma parte importante do processo de formação profissional. Enquanto os limites impostos garantem a supervisão adequada e a qualidade do serviço jurídico prestado, a flexibilidade em certas atividades permite aos estagiários adquirir experiência prática valiosa. Estas diretrizes refletem um equilíbrio entre o aprendizado efetivo e a manutenção dos padrões éticos e profissionais na prática da advocacia.