Sabatina – significado
13/12/2023Aposentadoria por Idade
16/12/2023A Emenda Constitucional nº 103/2019 reformulou significativamente o regime de aposentadoria no Brasil, instituindo a chamada “aposentadoria programada”. Esta medida substituiu as antigas modalidades de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade, criando um novo sistema mais flexível e adaptado às realidades sociais e econômicas contemporâneas.
Definição e Características
A aposentadoria programada é uma modalidade que exige idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, no caso de trabalhadores urbanos, com um tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Este novo sistema busca balancear o tempo de contribuição com a idade do trabalhador, visando uma maior equidade no acesso aos benefícios previdenciários.
Regulamentação Legal
Esta modalidade de aposentadoria foi regulamentada pelos artigos 51 a 53 do Regulamento da Previdência Social (RPS), conforme alterações trazidas pelos Decretos nº 10.410/2020 e nº 10.491/2020. A regulamentação inclui a exigência de um período de carência de 180 meses de contribuição.
Categorias Especiais
Para professores, a idade exigida é reduzida para 60 anos para homens e 57 anos para mulheres, desde que comprovados 25 anos de contribuição em efetivo exercício das funções de magistério. Já para os trabalhadores rurais, as regras anteriores à EC nº 103/2019 foram mantidas, exigindo-se 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres.
Beneficiários e Início do Benefício
Todos os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) são elegíveis para a aposentadoria programada, desde que atendam ao critério de contribuição mensal. Inclusive, aqueles que contribuem com alíquotas reduzidas, como MEI e segurados facultativos de baixa renda, podem se beneficiar desta modalidade.
Renda Mensal Inicial
A renda mensal inicial da aposentadoria programada corresponde a 60% do salário de benefício, com acréscimos de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo. Este cálculo é feito com base na média aritmética simples dos salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa data.
Aspectos Relevantes
- Flexibilidade: A aposentadoria programada se adapta às diferentes categorias de trabalhadores, considerando suas particularidades.
- Inclusividade: Permite que contribuintes com alíquotas reduzidas também se beneficiem.
- Cálculo da Renda: O sistema de cálculo da renda mensal inicial incentiva a continuação da contribuição por períodos maiores.
- Adaptação às Mudanças Socioeconômicas: A reforma visa adequar o sistema previdenciário às mudanças demográficas e econômicas, buscando a sustentabilidade do regime a longo prazo.
Em resumo, a aposentadoria programada é uma resposta às necessidades contemporâneas de um sistema previdenciário mais equilibrado, sustentável e adaptado às diversas realidades dos trabalhadores brasileiros. Infelizmente, em um contexto capitalista, as condições são cada vez mais precárias para o trabalhador e o aposentado.
Referências:
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João B. Manual de Direito Previdenciário. Grupo GEN, 2023. E-book.