Aposentadoria Programada
16/12/2023Poder de Polícia
19/12/2023A aposentadoria por idade é um dos principais pilares do sistema previdenciário brasileiro. Com a reforma trazida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, houve mudanças significativas nas regras para a concessão deste benefício, visando adaptar a previdência social às novas realidades demográficas e econômicas do país.
Regras Tradicionais e Transição
Originalmente, conforme o art. 201, § 7º, II, da Constituição Federal (CF) e regulamentado pelos artigos 48-51 da Lei n. 8.213/1991, a aposentadoria por idade urbana exigia 65 anos para homens e 60 para mulheres, além de uma carência de 180 meses de contribuição. Estas regras permaneceram válidas para quem atingiu os requisitos até 13 de novembro de 2019.
Mudanças com a EC nº 103/2019
Após a EC nº 103/2019, a aposentadoria programada substituiu a aposentadoria por idade. Nesta nova configuração, a idade exigida para os homens se manteve em 65 anos, mas para as mulheres foi elevada para 62 anos. O tempo de contribuição necessário foi fixado em 20 anos para homens e 15 para mulheres, com a carência permanecendo em 180 meses para ambos os gêneros.
Trabalhadores Rurais
Para os trabalhadores rurais e para aqueles em regime de economia familiar (produtores rurais, garimpeiros e pescadores artesanais), as idades mínimas de 60 anos para homens e 55 para mulheres foram mantidas, conforme estabelecido pela EC nº 103/2019.
Proteção à Velhice
A necessidade de proteção previdenciária na velhice é amplamente reconhecida. Russomano argumenta que, assim como a invalidez, a velhice pode criar incapacidade física para o trabalho e dificuldades econômicas, justificando assim a cobertura pelo sistema previdenciário.
Aposentadoria Compulsória
Segundo a Lei de Benefícios, a aposentadoria por idade pode ser requerida compulsoriamente pela empresa para empregados que atinjam 70 anos (homens) ou 65 anos (mulheres), desde que cumprida a carência. No entanto, hoje se entende que o direito de decidir sobre a aposentadoria cabe ao segurado.
Comprovação dos Requisitos
Jurisprudencialmente, tem-se entendido que os requisitos de idade e carência não precisam ser atingidos simultaneamente para a concessão da aposentadoria por idade urbana. Esta flexibilidade também se aplica ao direito da pensionista do falecido segurado.
Não Perda da Qualidade de Segurado
A Lei nº 10.666/2003 estabeleceu que, para a concessão da aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada, desde que o segurado possua o tempo de contribuição necessário para a carência.
Regras Específicas para Aposentadoria Rural
Diferentemente da aposentadoria urbana, para a aposentadoria por idade rural, é necessário que o segurado especial comprove a carência no momento do implemento da idade ou do requerimento.
Regulamentações e Coeficiente de Cálculo
As regras gerais sobre a aposentadoria por idade estão disciplinadas na EC n. 103/2019 e na Lei n. 8.213/1991. A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade para mulheres começou a ser aumentada gradualmente até atingir 62 anos em 2023. O cálculo do valor do benefício foi alterado, passando a ser de 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.
Fonte:
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João B. Manual de Direito Previdenciário. Grupo GEN, 2023. E-book.