Ato jurídico perfeito, direito adquirido, coisa julgada
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18/05/2023O princípio do juiz natural é um postulado jurídico fundamental no contexto do direito processual e constitucional, tanto brasileiro quanto internacional, e tem como fundamento a garantia de imparcialidade no julgamento de uma causa. No contexto da Constituição Federal brasileira, esse princípio está enunciado nos incisos XXXVII e LIII do artigo 5º, bem como em seu parágrafo 4º.
O artigo 5º, inciso XXXVII, estabelece explicitamente que “não haverá juízo ou tribunal de exceção”. Isso significa que é inadmissível a criação de tribunais ou juízos ad hoc, isto é, específicos para julgar determinadas categorias de pessoas ou tipos de delitos. A ideia central é que ninguém pode ser retirado de seu juiz natural, pré-estabelecido por lei, para ser julgado por um tribunal ou juízo criado especialmente para esse fim.
Já o inciso LIII do mesmo artigo reforça a ideia do juiz natural, ao dispor que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. Portanto, qualquer pessoa acusada de um crime deve ser julgada por um tribunal cuja competência seja pré-estabelecida por lei, em função da matéria, do lugar onde o crime foi cometido ou do domicílio do acusado.
O parágrafo 4º é também relevante, pois estabelece que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Isso significa que, mesmo respeitando o princípio do juiz natural, o Brasil aceita a jurisdição de um tribunal internacional, desde que tenha aderido à sua criação. Nesse sentido, a jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), por exemplo, é aceita pelo Brasil, uma vez que o país é signatário do Estatuto de Roma, que criou o TPI.
Em suma, o princípio do juiz natural estabelece garantias fundamentais para o exercício do direito de defesa e para a manutenção da imparcialidade no julgamento de causas. Ele rechaça a criação de juízos ou tribunais de exceção e assegura que ninguém será processado ou sentenciado senão pela autoridade jurisdicional competente, previamente estabelecida pela lei.
Texto escrito pelo ChatGPD e revisado pelo Blog.