Inviolabilidade da casa
03/05/2023Liberdade de Profissão
05/05/2023Introdução
O sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal do Brasil. Estes direitos visam proteger a privacidade e a intimidade dos indivíduos, possibilitando que as pessoas possam comunicar-se sem a interferência de terceiros.
Art. 5°, CF, XII – é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
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Conceito de sigilo de correspondência e comunicações, importância
O sigilo de correspondência é a garantia da inviolabilidade das cartas, telegramas e demais formas de comunicação escrita, enquanto o sigilo de comunicação se refere à inviolabilidade das conversas telefônicas, telegráficas e de dados. Esses direitos são fundamentais, pois garantem a liberdade e a privacidade dos indivíduos, permitindo que expressem suas opiniões e compartilhem informações sem receio de perseguição ou represália.
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Exceção constitucional
Embora a Constituição Federal assegure a inviolabilidade das correspondências e das comunicações, existem exceções previstas, como nos casos de interceptação telefônica (Moraes, 2023). Alexandre de Moraes sustenta que “apesar de a exceção constitucional expressa referir-se somente à interceptação telefônica, entende-se que nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível, respeitados certos parâmetros, a interceptação das correspondências e comunicações telegráficas e de dados sempre que as liberdades públicas estiverem sendo utilizadas como instrumento de salvaguarda de práticas ilícitas” (Moraes, 2023).
Essa violação é permitida: 1. mediante ordem judicial, 2. para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, e 3. nas hipóteses e na forma estabelecidas em lei (Moraes, 2023). Isso ocorre porque nenhuma liberdade individual é absoluta, sendo possível a interceptação das comunicações quando estas estiverem sendo usadas para práticas ilícitas (Moraes, 2023). Lembremos que a interceptação telefônica está regulamentada pela Lei n. 9.296/96.
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Controvérsia sobre a gravação clandestina
A gravação clandestina é a captação e gravação de áudio e vídeo de conversa pessoal, ambiental ou telefônica, realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento dos outros ou por terceiros (Moraes, 2023). Alexandre de Moraes considera que essa prática afronta o inciso X do art. 5º da Constituição Federal e é considerada ilícita. O autor indica que, no entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a admitir, em hipóteses excepcionais, a gravação telefônica clandestina realizada por um dos interlocutores, estendendo essa permissão também para gravações ambientais (Moraes, 2023).
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Questão da comunicação pela Internet
A garantia constitucional da inviolabilidade também abrange as comunicações privadas em meios eletrônicos, como e-mails, redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas (Lenza, 2023). O Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD, Lei n. 13.709/2018) são exemplos de legislações que regulamentam o uso da internet e o tratamento de dados pessoais, protegendo os direitos fundamentais de liberdade e privacidade (Lenza, 2023).
Conclusão
O sigilo de correspondência e comunicação são direitos fundamentais que garantem a privacidade e a liberdade dos indivíduos. Apesar das exceções previstas na Constituição, é crucial garantir que esses direitos sejam respeitados e protegidos. A crescente utilização da internet e das novas tecnologias na comunicação impõe desafios adicionais à legislação e à jurisprudência, exigindo uma constante revisão e adaptação para assegurar a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.