Direito à Intimidade, à Vida Privada, à Honra e à Imagem
03/05/2023Sigilo de correspondência e de comunicação
04/05/2023Introdução
A inviolabilidade da casa é um direito fundamental previsto no ordenamento jurídico brasileiro, garantido pela Constituição Federal de 1988. Este artigo tem como objetivo analisar a definição de casa, as exceções à inviolabilidade, a diferenciação entre dia e noite, a essencialidade da ordem judicial, a questão da Lei do Mosquito e apresentar uma conclusão a respeito do tema.
Art. 5°, CF, XI – a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Definição de casa
Segundo Fischer (2018), o conceito de casa deve ser compreendido como todo e qualquer local em que exista privacidade dos ocupantes, e que terceiros, para nela ingressarem, necessitam pelo menos do consentimento para adentrar no recinto. Isso abrange aposentos de natureza coletiva, como quartos de hotéis, escritórios e locais profissionais. Moraes (2023) complementa que, no sentido constitucional, o termo domicílio possui amplitude maior do que no direito privado ou no senso comum, considerando como domicílio todo local, delimitado e separado, que alguém ocupa com exclusividade, a qualquer título, inclusive profissionalmente.
Exceções à inviolabilidade
A Constituição Federal estabelece exceções à inviolabilidade domiciliar. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que mesmo sendo a casa o asilo inviolável do indivíduo, não pode ser transformado em garantia de impunidade de crimes, que em seu interior se praticam.
Dia e noite
José Afonso da Silva entende que o dia é o período das 6:00 horas da manhã às 18:00, enquanto a noite é o período que vai do anoitecer ao alvorecer. Durante o dia, a tutela constitucional é menos ampla, visto que a lei ordinária pode ampliar os casos de entrada na casa durante esse período. Já para Celso de Mello, deve ser levado em conta o critério físico-astronômico, como o intervalo de tempo situado entre a aurora e o crepúsculo.
Essencialidade da ordem judicial
O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a essencialidade da ordem judicial para efeito de realização das medidas de busca e apreensão domiciliar nada mais representa, dentro do novo contexto normativo emergente da Carta Política de 1988, senão a plena concretização da garantia constitucional pertinente à inviolabilidade do domicílio.
Questão da Lei do Mosquito
Segundo Lenza (2023), a Lei nº 13.301/2016 (“Lei do Mosquito”) autoriza o ingresso forçado nos imóveis públicos e particulares em situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor do vírus da dengue, do vírus chikungunya e do vírus da zika. A grande questão é saber se essa situação viola ou não a Constituição. Em seu entendimento, a lei em análise seria constitucional, “apesar de não se encontrar nas ressalvas explícitas previstas no art. 5º, XI, CF/88, já que não se trata de determinação judicial, flagrante delito, desastre ou prestação de socorro”.
Para o autor, o afastamento do art. 5º, XI (inviolabilidade domiciliar) decorreria da ponderação a ser realizada à luz do direito à vida (art. 5º, caput) e do direito à saúde (art. 196).Tal posição, contudo, é discutível.
Conclusão
A inviolabilidade da casa no direito brasileiro é um direito fundamental, porém não absoluto, que visa proteger a privacidade e a intimidade dos indivíduos. Apesar das exceções previstas na Constituição, como casos de flagrante delito, desastre, prestação de socorro e determinação judicial durante o dia, a ordem judicial é essencial para garantir o equilíbrio entre o direito à inviolabilidade do domicílio e a necessidade de investigação e persecução penal.
A Lei do Mosquito, ao autorizar o ingresso forçado em imóveis em situação de iminente perigo à saúde pública, também respeita esse equilíbrio, pois visa proteger outros direitos fundamentais, como o direito à vida e à saúde. Assim, é possível concluir que a inviolabilidade da casa no direito brasileiro é uma garantia constitucional fundamental, mas que deve ser ponderada diante de outras garantias e interesses coletivos, sempre buscando harmonizar e equilibrar os direitos envolvidos.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
- FISCHER. FORENSE, Equipe. Constituição Federal Comentada. Grupo GEN, 2018. E-book. ISBN 9788530982423. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788530982423/. Acesso em: mai. 2023.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.