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02/05/2023Definição de liberdade de manifestação do pensamento
A liberdade de manifestação do pensamento é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal Brasileira que possibilita a livre expressão de ideias, opiniões e informações, sem censura prévia ou interferências do Estado. Essa liberdade é um pilar essencial para a manutenção de uma sociedade democrática, assegurando a pluralidade de discursos e opiniões, como ressalta Alexandre de Moraes (2023).
Pedro Lenza (2023) destaca que a Constituição estabelece uma “cláusula geral” que abrange diversas formas de expressão, como a liberdade de opinião, de expressão artística, de ensino e pesquisa, de comunicação e informação, e de expressão religiosa. Essas liberdades são importantes não apenas para a proteção dos direitos individuais, mas também para promover o livre debate e a participação popular nas decisões políticas e sociais.
Dimensão subjetiva e dimensão objetiva
A liberdade de manifestação do pensamento possui uma dupla dimensão, conforme Daniel Samento (2023). A dimensão subjetiva, como um direito negativo, protege os indivíduos das ações do Estado ou de terceiros que buscam impedir ou prejudicar o exercício dessa faculdade. Essa proteção se estende tanto antes quanto após a manifestação, garantindo a ausência de censura prévia e a não imposição de medidas repressivas em casos de exercício regular desse direito.
Já a dimensão objetiva relaciona-se ao reconhecimento da importância dessa liberdade para o funcionamento das sociedades democráticas, que deve ser devidamente protegida e promovida. Tal dimensão demanda que o Estado adote ações positivas para garantir o livre exercício desse direito fundamental, como a criação de organizações e procedimentos que amparem essa liberdade (Samento, 2023).
Previsão constitucional
A liberdade de manifestação do pensamento é assegurada pela Constituição Federal, especificamente no artigo 5º, inciso IV, que afirma: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. Dessa forma, a Constituição protege a livre expressão, mas também impõe limitações, como a proibição do anonimato, garantindo a responsabilização por eventuais danos causados.
Limites
A liberdade de manifestação do pensamento no Brasil é um direito fundamental que engloba diversas formas de expressão e é essencial para a manutenção de uma sociedade democrática. No entanto, essa liberdade possui limites e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos de terceiros e os princípios constitucionais (Sarmento, 2023).
A liberdade de manifestação do pensamento, assim como outros direitos fundamentais, não é absoluta e pode entrar em conflito com outros direitos ou bens jurídicos coletivos. Esses conflitos devem ser equacionados por meio de uma ponderação de interesses, informada pelo princípio da proporcionalidade e atenta às peculiaridades de cada caso concreto (Samento, 2023).
A Constituição Federal não permite a propagação de discurso de ódio, ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem manifestações que visem ao rompimento do Estado de Direito (Moraes, 2023). Portanto, o exercício da liberdade de expressão deve ser realizado com responsabilidade, respeitando os limites impostos pela legislação e pela convivência democrática.
O Estado possui um papel fundamental no amparo ao livre exercício desse direito, garantindo a proteção tanto na dimensão subjetiva quanto na objetiva. Além disso, a vedação ao anonimato, o direito de resposta e a reparação aos danos são mecanismos constitucionais que visam equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilização por eventuais abusos cometidos.
Vedação ao anonimato
A vedação ao anonimato, conforme estabelecido na Constituição, visa garantir a responsabilização dos indivíduos por suas manifestações e evitar abusos no exercício da liberdade de expressão. Essa proibição, no entanto, não impede a utilização de pseudônimos ou outros meios de proteção à identidade, desde que haja possibilidade de responsabilização em caso de danos causados a terceiros.
Direito de resposta
O direito de resposta, também previsto na Constituição, assegura que aqueles que se sintam ofendidos ou prejudicados por uma manifestação tenham a oportunidade de se manifestar e retificar informações incorretas ou ofensivas. Esse direito deve ser proporcional ao agravo e está relacionado à reparação de danos materiais, morais ou à imagem (Lenza, 2023).
O direito de resposta assegurado pela Constituição protege a honra, a imagem e a reputação das pessoas físicas ou jurídicas que tenham sido acusadas ou ofendidas mediante os meios de comunicação social. Esse direito confere a elas a faculdade de fazerem publicar ou transmitir, no mesmo veículo de comunicação, uma resposta proporcional à acusação ou ofensa sofrida (Sarmento, 2023).
Esse direito é regido pelos princípios da equivalência, igualdade de armas ou proporcionalidade da resposta, que impõem que a resposta receba o mesmo destaque conferido à imputação ofensiva. Isso envolve aspectos como tamanho e localização da resposta na imprensa escrita ou duração e horário na radiodifusão. Outro princípio basilar do direito de resposta é o da imediatidade, que exige que a divulgação da resposta seja realizada com a maior brevidade possível, visando preservar sua utilidade para os fins a que se destina (Sarmento, 2023).
Reparação aos danos
A liberdade de expressão é regida pelo princípio da liberdade com responsabilidade, que veda a censura, proíbe o anonimato e consagra a responsabilidade civil em caso de dano material, moral ou à imagem (Sarmento, 2023).
A reparação aos danos causados pela manifestação do pensamento está diretamente relacionada ao direito de resposta e à responsabilização pelos abusos cometidos no exercício da liberdade de expressão. A Constituição Federal prevê que eventuais informações injuriosas, difamantes ou mentirosas podem ser objeto de análise e responsabilização posterior, incluindo a indenização por danos materiais e morais (Moraes, 2023).
Conclusão
A liberdade de manifestação do pensamento no Brasil é um direito fundamental que engloba diversas formas de expressão e é essencial para a manutenção de uma sociedade democrática. No entanto, essa liberdade possui limites e deve ser exercida com responsabilidade, respeitando os direitos de terceiros e os princípios constitucionais.
O Estado possui um papel fundamental no amparo ao livre exercício desse direito, garantindo a proteção tanto na dimensão subjetiva quanto na objetiva. Além disso, a vedação ao anonimato, o direito de resposta e a reparação aos danos são mecanismos constitucionais que visam equilibrar a liberdade de expressão e a responsabilização por eventuais abusos cometidos.
Portanto, a liberdade de manifestação do pensamento no Brasil é um direito complexo e multifacetado, que deve ser constantemente debatido, protegido e promovido para garantir o pleno funcionamento da democracia e a preservação dos valores e direitos fundamentais da sociedade brasileira.
Texto escrito pelo chatGPT e revisado pelo Blog.
Referências Bibliográficas:
- SARMENTO, Daniel. Em: CANOTILHO, José Joaquim G.; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; et al. Série IDP – Comentários à Constituição do Brasil. Editora Saraiva, 2018. E-book. ISBN 9788553602377. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788553602377/ . Acesso em: abr. 2023.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.