Direitos e Garantias Constitucionais
21/04/2023Titularidade dos Direitos Fundamentais
21/04/2023Os direitos fundamentais desempenham um papel crucial na proteção dos direitos humanos e possuem características distintas que os separam de outras categorias de direitos no campo do Direito Constitucional. A seguir, apresentamos uma análise das principais características dos direitos fundamentais:
- Evolução histórica: Os direitos fundamentais surgem e se desenvolvem ao longo do tempo, moldados por eventos e transformações históricas, desde as origens do cristianismo até as revoluções políticas e sociais contemporâneas. Essa evolução reflete as mudanças nos valores e nas percepções da sociedade sobre os direitos humanos.
- Abrangência universal: Os direitos fundamentais aplicam-se a todos os seres humanos, independentemente de raça, gênero, nacionalidade ou qualquer outra característica pessoal. Essa universalidade contrasta com abordagens históricas mais restritas, como as cartas de franquia e forais, que concediam direitos a grupos específicos.
- Relatividade: Os direitos fundamentais não são absolutos e podem ser restringidos em situações específicas, especialmente quando há conflitos entre diferentes direitos. Essas restrições podem ser previstas na própria Constituição ou depender do julgamento dos magistrados, que devem procurar equilibrar a proteção aos direitos fundamentais envolvidos com as restrições necessárias.
- Cumulatividade: Os direitos fundamentais podem ser exercidos de forma cumulativa. Um exemplo disso, citado por LENZA, ocorre quando um jornalista reporta uma notícia (exercendo seu direito à informação) e simultaneamente expressa sua opinião sobre o assunto (exercendo seu direito à liberdade de expressão).
- Irrenunciabilidade: Os direitos fundamentais não podem ser renunciados, uma vez que são intrínsecos à condição humana. Embora possam não ser exercidos, sua renúncia não é permitida.
- Indisponibilidade: Os direitos fundamentais são inalienáveis, pois pertencem a todos os seres humanos. Como não possuem natureza patrimonial, não podem ser transferidos ou alienados.
- Imprescritibilidade: Os direitos fundamentais não estão sujeitos à prescrição, visto que são de natureza personalíssima e não patrimonial. Portanto, o exercício desses direitos não é afetado pelo decurso do tempo.
Em resumo, as características dos direitos fundamentais destacam sua importância no sistema jurídico e na proteção dos direitos humanos. Esses direitos são frutos de um processo histórico, universais, relativos, cumulativos, não renunciáveis, inalienáveis e não prescritíveis, garantindo a dignidade, a liberdade e a igualdade dos indivíduos.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.