Para além da clausura política: repensando a ação coletiva em tempos de economia digital e globalização
26/03/2023In claris cessat interpretatio
31/03/2023A interpretação das leis é um processo fundamental no sistema jurídico, que busca compreender e aplicar as normas legais de forma adequada e eficiente. A interpretação das leis tem como objetivo garantir a correta aplicação das normas, promover justiça e evitar resultados injustos ou contraditórios. Nesse sentido, é possível destacar três grandes objetivos da interpretação das leis e os cuidados que devem ser tomados ao longo desse processo.
- Interpretar em busca do Significado da lei: A primeira etapa na interpretação das leis é compreender o significado das normas, identificando qual conduta é permitida, proibida ou obrigatória. Por exemplo: no crime de furto (art. 155 CP: Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel), é necessário analisar o que se entende por “subtrair para si ou para outrem”, quando ocorre a subtração e o que é considerado “coisa alheia móvel”. O cuidado a ser tomado nesse objetivo é evitar significado que cause a invalidade da lei ou chegar a um comando que cause uma antinomia, ou seja, uma contradição entre normas jurídicas.
- Entender qual o Alcance social da norma: O segundo objetivo é determinar quais os fatos e as circunstâncias previstos pela norma, ou seja, o alcance social da norma. No exemplo do crime de furto, imagine a subtração de energia elétrica. É necessário questionar se energia elétrica é considerada coisa alheia móvel e se pode ser objeto de furto. Da mesma forma, é preciso analisar se o sinal de internet se enquadra nessa categoria se o objeto subtraído for esse sinal. A preocupação ou cuidado a ser tomado nesse objetivo é evitar a lacuna, ou seja, a ausência de norma específica para determinado caso. No exemplo citado, o legislador equiparou a energia elétrica e outros bens de valor econômico à coisa móvel, conforme previsto no § 3º do Código Penal, resolvendo o problema.
- Chegar a um resultado da interpretação que torne possível a solução do conflito, buscando os fins sociais do direito e o bem comum: O terceiro objetivo da interpretação das leis é alcançar um resultado que permita a solução do conflito, levando em consideração os fins sociais do direito e o bem comum. No exemplo do furto, é preciso ponderar se uma pessoa que furta algo insignificante deve ser presa ou se o furto para saciar a fome deve ser punido. O cuidado a ser tomado nesse objetivo é chegar a uma interpretação da lei que não seja “injusta“. Nesse sentido, o § 2º do Código Penal prevê que, em casos de furto de pequeno valor cometido por criminosos primários, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços ou aplicar somente a pena de multa.
Ao abordar a interpretação das leis, é fundamental considerar o contexto social, a intenção do legislador e os princípios constitucionais que norteiam o ordenamento jurídico. Os cuidados a serem tomados em cada um desses objetivos são essenciais para garantir que a interpretação seja realizada de maneira justa e coerente, evitando contradições, lacunas e injustiças.
Nesse sentido, os operadores do direito devem estar sempre atentos aos princípios e valores fundamentais, como o princípio da dignidade da pessoa humana, a isonomia, a legalidade, a proporcionalidade, entre outros. A interpretação das leis é um exercício que exige habilidade, conhecimento e sensibilidade por parte dos profissionais do direito, a fim de garantir a efetivação dos direitos e a realização da justiça no âmbito da sociedade.
Em resumo, o intérprete, ao interpretar uma lei, tem três grandes objetivos:
- Encontrar um significado válido para o texto da lei;
- Demonstrar que o significado permite tratar do caso concreto, evitando a lacuna;
- Demostrar que o significado permite resolver o conflito de modo justo.