Características dos Direitos Fundamentais
21/04/2023Direito à vida
22/04/2023A titularidade dos direitos fundamentais refere-se aos indivíduos e entidades que podem usufruir dos direitos e garantias previstos na Constituição e nos tratados internacionais de direitos humanos. A questão da titularidade é importante para entender quem pode reivindicar proteção e gozar dos direitos fundamentais.
Conforme Pedro Lenza, o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. A doutrina e o Supremo Tribunal Federal (STF) estendem essa proteção aos estrangeiros não residentes, apátridas e pessoas jurídicas, incluindo as de direito público.
Existem direitos exclusivos para estrangeiros, como o pedido de naturalização (art. 12, II, CF/88), e outros exclusivos para brasileiros natos, excluindo brasileiros naturalizados e estrangeiros, como os cargos previstos no art. 12, § 3º, CF/88. As pessoas jurídicas também têm direitos fundamentais, desde que estejam em harmonia com sua natureza jurídica. Por exemplo, podem sofrer dano moral e requerer indenização, mas não podem impetrar habeas corpus.
Segundo Alexandre de Moraes, a expressão “residentes no Brasil” deve ser interpretada no sentido de que a CF/88 assegura aos estrangeiros todos os direitos e garantias, mesmo que não possuam domicílio no país, dentro do território brasileiro. Isso inclui estrangeiros em trânsito e refugiados. As pessoas jurídicas também são beneficiárias dos direitos e garantias individuais, como o direito à existência e à propriedade.
No âmbito internacional, a Convenção Europeia de Direitos Humanos e o Tribunal Constitucional da Espanha reconhecem a titularidade de direitos fundamentais para pessoas jurídicas, respeitando suas características próprias. A Lei Fundamental alemã também consagra que os direitos fundamentais são válidos para pessoas jurídicas, à medida que, pela sua essência, sejam aplicáveis às mesmas.
Em resumo, a titularidade dos direitos fundamentais abrange brasileiros, estrangeiros residentes e não residentes, apátridas, refugiados e pessoas jurídicas, garantindo a proteção e o gozo dos direitos e garantias fundamentais a todos esses sujeitos, respeitando suas especificidades e características próprias. Essa abrangência reflete o compromisso do Estado com a proteção dos direitos humanos e a promoção da igualdade e justiça para todos.
Texto escrito pelo Chat GPT e revisado pelo Blog.
Referências:
- LENZA, Pedro. Direito constitucional. (Coleção esquematizado®). Editora Saraiva, 2023. E-book. ISBN 9786553624900. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553624900/ . Acesso em: abr. 2023.
- MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 9ª edição. Editora Juspodium, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774944/ . Acesso em: abr. 2023.