Segunda Revolução Industrial e questões jurídicas
22/04/2024Quarta Revolução Industrial e questões jurídicas
23/04/2024A terceira revolução industrial, também chamada de revolução digital ou do computador, é o processo de transformação econômica, social e tecnológica que teve início na segunda metade do século XX e se intensificou nas últimas décadas.
A terceira revolução industrial é caracterizada pelo desenvolvimento de semicondutores, microeletrônica, informática, telecomunicações, biotecnologia, nanotecnologia e inteligência artificial, que permitiram a criação, o processamento, a transmissão e o armazenamento de grandes quantidades de dados e informações em escala global.
O conceito de terceira revolução industrial foi proposto pelo economista e sociólogo francês Daniel Bell, que em 1973 publicou o livro O advento da sociedade pós-industrial, no qual previa o surgimento de uma nova forma de organização econômica e social baseada no conhecimento, na informação e nos serviços, em contraste com a sociedade industrial baseada na produção, no trabalho e nos bens materiais.
Segundo Bell, essa nova organização social e econômica seria marcada pela substituição da energia fóssil pela energia elétrica, pela convergência das ciências físicas e biológicas, pela informatização dos processos produtivos e administrativos, pela automação das fábricas, pela expansão das comunicações e pela emergência de novas profissões e ocupações qualificadas.
Globalização
A globalização é o processo de integração e interdependência econômica, social, cultural e política entre os países e as regiões do mundo, que se acelerou e se aprofundou com o advento da terceira revolução industrial. Ela é impulsionada pelas novas tecnologias de informação e comunicação, que reduziram as distâncias, os custos e os tempos de transmissão de dados e informações, e pelos novos meios de transporte, que facilitaram o deslocamento de pessoas, mercadorias e capitais.
A globalização também é favorecida pelo neoliberalismo, que é a doutrina econômica que defende a liberalização dos mercados, a privatização das empresas públicas, a desregulamentação das atividades econômicas, a abertura comercial e financeira, o câmbio flutuante e a redução do papel do Estado na economia.
Uma das características da globalização é a formação de redes globais de produção, que são conjuntos de etapas e processos produtivos que se distribuem por diferentes países e regiões, de acordo com as vantagens e as oportunidades que cada local oferece. Essas redes permitem que as empresas aproveitem as diferenças de custos, de recursos, de mão de obra, de legislação, de impostos e de infraestrutura, para reduzir seus gastos, aumentar sua eficiência e expandir seus mercados.
Outra característica da globalização é a globalização financeira, que é o crescimento e a intensificação dos fluxos financeiros internacionais, que circulam pelo mundo com grande rapidez e facilidade, graças às novas tecnologias de informação e comunicação. Esses fluxos são movidos por agentes econômicos, como bancos, fundos, corporações, investidores e especuladores, que buscam obter lucros no mercado de câmbio, de ações, de títulos, de derivativos e de commodities. A globalização financeira aumenta a interdependência, a instabilidade e a vulnerabilidade das economias nacionais, que ficam sujeitas às variações e às crises do mercado global.
A terceira característica da globalização é a globalização cultural, que é o processo de difusão e de homogeneização de elementos culturais em escala mundial, influenciados principalmente pela indústria cultural e pela mídia dos países centrais, especialmente dos Estados Unidos. A globalização cultural promove a padronização de valores, hábitos, costumes, idiomas, produtos, marcas, modas, estilos, gostos, ideias, símbolos e expressões artísticas, que são transmitidos pelos meios de comunicação de massa, como a televisão, o cinema, a internet, as revistas e os jornais. A globalização cultural também provoca a perda de identidade, de diversidade e de autonomia das culturas locais, que sofrem a imposição e a dominação das culturas hegemônicas.
Nova Economia (1995-)
A nova economia é o termo utilizado para designar a fase atual da economia mundial, que teve início em meados da década de 1990, marcada pelo desenvolvimento e pela difusão das tecnologias digitais e pela emergência de novos setores, produtos, serviços, mercados e formas de organização e de gestão.
Uma das características da nova economia é o avanço das tecnologias digitais, que revolucionaram a forma de produzir, comunicar e consumir. A microeletrônica, a informática e as telecomunicações permitiram o desenvolvimento de dispositivos capazes de gerar, processar, transmitir, armazenar e acessar enormes quantidades de dados e informações, de forma rápida, barata e interativa, em qualquer parte do mundo e a qualquer momento. Essas tecnologias ampliaram as possibilidades de inovação, de cooperação, de aprendizagem e de entretenimento, mas também criaram novos desafios, como a segurança, a privacidade, a inclusão e a regulação digital.
Outra característica da nova economia é a valorização do elemento intangível, que se refere aos aspectos não materiais que agregam valor aos produtos, serviços, empresas e países. O conhecimento, a informação, a qualificação, a inovação, a criatividade, a imagem e a reputação passaram a ser os principais fatores de competitividade, de produtividade, de diferenciação e de sustentabilidade, em um cenário de globalização, de concorrência e de mudança acelerada. O elemento intangível requer novas formas de gestão, de mensuração, de proteção e de remuneração, que reconheçam e estimulem o capital humano, o capital intelectual, o capital social e o capital cultural.
Uma terceira característica da nova economia é o papel do capital de risco, que é o financiamento de projetos inovadores, de alto potencial e de alto risco, geralmente relacionados à tecnologia, à internet e à biotecnologia. Os fundos de investimento, que fornecem o capital de risco, esperam obter altos retornos com a abertura de capital (IPO) ou a venda das empresas financiadas, que podem se tornar líderes de mercado ou alvos de aquisição. O capital de risco estimula o empreendedorismo, a pesquisa e o desenvolvimento, mas também implica em uma maior volatilidade, incerteza e especulação.
Por fim, uma quarta característica da nova economia é a ocorrência de crises, que são períodos de instabilidade, de turbulência e de ruptura, provocados por fatores internos ou externos, que afetam negativamente o desempenho, a rentabilidade, a solvência e a continuidade das empresas, dos setores, dos mercados e das economias. As principais crises da nova economia foram a crise das pontocom, que ocorreu entre 2000 e 2001, e a crise financeira global, que teve início em 2008. A crise das pontocom foi causada pelo estouro da bolha especulativa que inflacionou o valor das ações das empresas de internet, que não tinham lucros nem modelos de negócio sustentáveis. A crise financeira global foi desencadeada pela falência do banco Lehman Brothers, que revelou a fragilidade do sistema financeiro internacional, afetado pela crise do subprime, pela alavancagem excessiva, pela falta de regulação e pela contaminação entre os mercados. Essas crises provocaram recessão, desemprego, falências, resgates e reformas, mas também oportunidades de renovação, de transformação e de recuperação.
Relações de Trabalho
As relações de trabalho são as formas de organização, de regulação, de remuneração e de proteção do trabalho, que envolvem os trabalhadores, os empregadores, os sindicatos, o Estado e as instituições jurídicas.
As relações de trabalho sofreram profundas mudanças com a terceira revolução industrial, especialmente a partir do final do século XX, quando se verificou uma transição de um modelo baseado na estabilidade, na especialização, no salário e na negociação coletiva para um modelo baseado na flexibilidade, na polivalência, na produtividade e na individualização.
No período de 1945 a 1975, conhecido como os trinta anos gloriosos, as relações de trabalho eram marcadas pelos empregos estáveis, que garantiam aos trabalhadores contratos de longa duração, direitos trabalhistas, previdenciários e sociais, planos de carreira e segurança no emprego; pelas ocupações definidas pela especialização do trabalhador, que exigiam qualificações específicas, técnicas e profissionais, relacionadas às funções desempenhadas nas empresas; e pelos ganhos reais de renda, que resultavam do crescimento econômico, da distribuição de renda, da atuação sindical e da negociação coletiva, que estabeleciam pisos salariais, reajustes periódicos, gratificações e benefícios.
No final do século XX, com a crise do fordismo, a ascensão do neoliberalismo e a globalização, as relações de trabalho passaram por um processo de precarização, que envolveu a terceirização, que é a transferência de atividades não essenciais para outras empresas, geralmente de menor porte, que oferecem serviços especializados, mas com condições de trabalho inferiores; a subcontratação, que é a contratação de trabalhadores por meio de intermediários, como agências, cooperativas e empresas de trabalho temporário, que reduzem os custos e as responsabilidades dos empregadores; e o regime de trabalho parcial, temporário ou determinado, que é a modalidade de contratação que limita a duração, a jornada ou a periodicidade do trabalho, sem garantir a continuidade do vínculo empregatício.
Outra característica das relações de trabalho no final do século XX foi a expansão dos serviços, que absorveram os trabalhadores deslocados da indústria, mas com precarização, pois os serviços, em sua maioria, são de baixa qualificação, baixa remuneração, baixa produtividade e baixa sindicalização. Além disso, a tecnologia reduziu as vagas nos serviços no século XXI, substituindo os trabalhadores por máquinas, softwares, aplicativos e plataformas digitais.
Acumulação Flexível
Um dos principais aspectos da terceira revolução industrial é a acumulação flexível, que é o modo de produção e de consumo que se adaptou às transformações sociais, econômicas, políticas e tecnológicas ocorridas no final do século XX e início do século XXI. A acumulação flexível se baseia na capacidade de mudar rapidamente as estratégias, as estruturas, os processos, os produtos e os mercados, de acordo com as oportunidades e as exigências do cenário global.
Dentre as características da acumulação flexível, destaca-se o trabalho flexível, que é o trabalho que não segue um padrão fixo e regular, mas que se ajusta às variações e às demandas do mercado. O trabalho flexível pode assumir diversas formas, como o trabalho temporário, o trabalho parcial, o trabalho autônomo, o trabalho informal, o teletrabalho, o trabalho por projeto etc. O trabalho flexível tende a enfraquecer os sindicatos e a reduzir os salários e os direitos dos trabalhadores, que ficam mais vulneráveis e dependentes das condições impostas pelos empregadores.
Outra característica da acumulação flexível é o Estado flexível, que é o Estado que diminui o seu papel de regulador e de provedor de bem-estar social, e que se submete aos interesses do capital. O Estado flexível reduz as proteções sociais e os direitos trabalhistas, diminui os serviços públicos, corta os gastos sociais e prioriza as políticas neoliberais de privatização, de liberalização e de desregulamentação dos mercados. O Estado flexível também se torna mais descentralizado, delegando funções e responsabilidades para os níveis regionais e locais, e mais fragmentado, sofrendo pressões e conflitos de diferentes grupos e movimentos sociais.
A inovação flexível é outra característica da acumulação flexível, que é a inovação que introduz constantemente novos produtos, setores, mercados e formas de gestão, buscando atender às necessidades e aos desejos dos consumidores, aumentando a competitividade, a produtividade e a lucratividade das empresas. A inovação flexível se beneficia dos avanços tecnológicos, especialmente nas áreas da informática, da telecomunicação, da biotecnologia e da nanotecnologia, que permitem criar e difundir novas soluções, novos conhecimentos, novas redes e novas oportunidades de negócios.
Por fim, a economia de escopo é outra característica da acumulação flexível, que é a economia que produz uma variedade de bens e serviços, com preços baixos e qualidade elevada, em pequeno volume e em curto prazo, aproveitando as economias externas, as sinergias e as complementaridades entre os diferentes segmentos produtivos. A economia de escopo se contrapõe à economia de escala, que é a economia que produz grandes quantidades de bens e serviços padronizados, com custos baixos e qualidade média, em longo prazo, aproveitando as economias internas, as especializações e as divisões do trabalho.
Questões Jurídicas
As questões jurídicas decorrentes da terceira revolução industrial são diversas e complexas, pois envolvem novos fenômenos, novos desafios, novos conflitos, novos direitos e novas responsabilidades, que exigem a adaptação, a atualização, a revisão e a criação de leis, de instituições, de órgãos, de procedimentos e de critérios para lidar com as novas realidades e demandas da sociedade pós-industrial.
Algumas das principais questões jurídicas relacionadas à terceira revolução industrial são:
- o direito do trabalho, que visa regular e proteger as relações de trabalho, garantindo os direitos e os deveres dos trabalhadores e dos empregadores, diante das transformações provocadas pelo toyotismo, pela precarização, pela flexibilização, pela informalidade, pela automação, pelo teletrabalho e pelas plataformas digitais;
- o direito do consumidor, que visa defender e promover os direitos e os interesses dos consumidores, assegurando a qualidade, a segurança, a informação, a educação, a prevenção e a reparação dos danos causados pelos produtos e serviços oferecidos no mercado, diante dos desafios impostos pela globalização, pela concorrência, pela publicidade, pela internet, pelo comércio eletrônico e pelos contratos de adesão;
- o direito ambiental, que visa preservar e melhorar o meio ambiente, prevenindo, controlando, recuperando e compensando os impactos ambientais decorrentes das atividades econômicas, sociais e culturais, diante dos problemas gerados pela exploração dos recursos naturais, pela poluição, pelas mudanças climáticas, pela perda da biodiversidade e pelos riscos tecnológicos;
- o direito da propriedade intelectual, que visa proteger os direitos dos inventores, dos autores e dos artistas sobre suas criações, estimulando a inovação, a criatividade, a cultura e o desenvolvimento, diante das questões levantadas pela biotecnologia, pela nanotecnologia, pela inteligência artificial, pela internet, pela pirataria e pela cópia ilícita;
- o direito da concorrência, que visa evitar a formação de monopólios, oligopólios, cartéis, trustes e outras práticas que prejudiquem o livre mercado e os consumidores, diante dos fenômenos da globalização, da fusão, da aquisição, da concentração, da dominação e do abuso de poder econômico;
- o direito internacional, que visa regular as relações entre os Estados e as organizações internacionais, especialmente em matéria de comércio, de segurança, de direitos humanos, de cooperação, de arbitragem e de solução de controvérsias, diante das situações decorrentes da integração e da interdependência econômica, social, cultural e política entre os países e as regiões do mundo;
- o direito penal, que visa combater os novos tipos de crimes, como o terrorismo, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, a pirataria, a espionagem, o cibercrime, a violação de dados, a falsificação e a fraude, diante das facilidades proporcionadas pelas novas tecnologias de informação e comunicação.
Tema | Descrição |
---|---|
Terceira Revolução Industrial | Processo de transformação econômica, social e tecnológica que começou na segunda metade do século XX, caracterizado pelo desenvolvimento de semicondutores, microeletrônica, informática, telecomunicações, biotecnologia, nanotecnologia e inteligência artificial. |
Globalização | Processo de integração e interdependência econômica, social, cultural e política entre os países e as regiões do mundo, acelerado pela terceira revolução industrial. |
Nova Economia (1995-) | Fase atual da economia mundial, marcada pelo desenvolvimento e difusão das tecnologias digitais e pela emergência de novos setores, produtos, serviços, mercados e formas de organização e gestão. |
Relações de Trabalho | Formas de organização, regulação, remuneração e proteção do trabalho, que envolvem os trabalhadores, empregadores, sindicatos, o Estado e as instituições jurídicas. |
Acumulação Flexível | Modo de produção e consumo que se adaptou às transformações sociais, econômicas, políticas e tecnológicas ocorridas no final do século XX e início do século XXI. |
Questões Jurídicas | Diversas e complexas questões decorrentes da terceira revolução industrial, envolvendo novos fenômenos, desafios, conflitos, direitos e responsabilidades. |