Substabelecimento – o que é?
12/07/2023Resumo de inquérito policial
12/07/2023Significado de Decadência e sua Aplicação no Direito
No universo jurídico, a decadência é um termo que se refere ao fenômeno de extinção de um direito pelo seu não exercício durante um determinado período, estipulado pela lei. Em outras palavras, se alguém tem um direito potestativo, que é aquele que não necessita da anuência de outra parte para produzir efeitos jurídicos, e não o exerce no tempo determinado, ele “decai”, ou seja, se extingue.
Vamos ilustrar com um exemplo. Suponha que você adquiriu um produto e, posteriormente, descobriu que ele apresentava um defeito oculto que não poderia ter sido identificado no momento da compra. Nesse caso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem um prazo de 30 dias, para produtos não duráveis, e 90 dias, para produtos duráveis, para reclamar e exigir a resolução do contrato, a troca do produto ou o abatimento proporcional no preço. Se você não exercer esse direito dentro do prazo estipulado, ocorre a decadência, ou seja, você perde esse direito.
Decadência na Legislação Brasileira
A decadência está amplamente presente no Código Civil Brasileiro. A Seção II do Capítulo II do Título IV é especialmente dedicada a ela. Entre outros aspectos, essa seção do Código Civil estabelece que, salvo disposição legal em contrário, a decadência não é influenciada pelas normas que suspendem, interrompem ou impedem a prescrição (art. 207). Além disso, estabelece que a renúncia à decadência fixada em lei é nula (art. 209) e determina que o juiz deve, de ofício, reconhecer a decadência quando estabelecida por lei (art. 210).
Existem prazos de decadência específicos dispostos em outros artigos do Código Civil. Por exemplo, o artigo 119 estipula um prazo de 180 dias a partir da conclusão do negócio para pleitear sua anulação, se este foi realizado em conflito de interesses com o representado. Isso quer dizer, por exemplo, que se um representante legal realiza um negócio em que também tem interesse pessoal e esse fato é desconhecido da outra parte, essa outra parte tem 180 dias para pedir a anulação do negócio.
Outro exemplo pode ser encontrado no artigo 178, que determina o prazo de quatro anos para pleitear a anulação do negócio jurídico em casos de coação, erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão.
Por fim, é crucial compreender que prescrição e decadência, embora pareçam semelhantes, são conceitos distintos. Enquanto a prescrição diz respeito à perda do direito de ação – a capacidade de buscar a tutela jurisdicional em razão da passagem do tempo – a decadência refere-se à perda do próprio direito substancial por não ter sido exercido no tempo devido.