Primeira Revolução Industrial e questões jurídicas
21/04/2024Terceira Revolução Industrial e questões jurídicas
23/04/2024A Segunda Revolução Industrial foi um período de intensa transformação econômica, tecnológica e social que ocorreu entre o final do século XIX e o início do século XX. Foi marcada pela difusão da eletricidade, pelo uso de novas fontes de energia, como o petróleo e a hidrelétrica, e pelo desenvolvimento de novos materiais, como o aço e o alumínio.
Esses fatores propiciaram o surgimento de novas indústrias, como a química, a automobilística e a aeronáutica, e de novos produtos, como o telefone, o gramofone, a lâmpada e a bicicleta. A Segunda Revolução Industrial também teve impactos na ciência, na organização do trabalho, na cultura e na sociedade.
Aspectos
A viabilização do aço e do alumínio: esses metais, que eram caros e difíceis de produzir, passaram a ser produzidos em larga escala graças a novos processos industriais, como o conversor Bessemer e a eletrólise. O aço e o alumínio permitiram a construção de estruturas mais resistentes e leves, como pontes, arranha-céus, navios e aviões.
A indústria química: essa indústria se desenvolveu com o avanço da química orgânica e da síntese de novas substâncias, como a soda cáustica, usada na fabricação de papel, sabão e tecidos, e os corantes artificiais, usados na indústria têxtil e na fotografia. A indústria química também produziu explosivos, fertilizantes, medicamentos, plásticos e borracha sintética.
A energia: a Segunda Revolução Industrial foi impulsionada por novas formas de geração e de uso da energia, que aumentaram a eficiência e a produtividade das máquinas. O vapor se tornou mais potente com a invenção da turbina e da caldeira. O motor a combustão interna, movido a carvão ou a derivados do petróleo, possibilitou a criação de automóveis, caminhões, tratores e aviões.
A eletricidade, gerada por dínamos e usinas hidrelétricas, revolucionou as comunicações, com o telégrafo, o telefone e o rádio, e a iluminação, com a lâmpada incandescente. A eletricidade também permitiu a transmissão de energia à distância e a substituição de motores individuais por motores centrais, que podiam ser acionados por um interruptor.
A ciência: a Segunda Revolução Industrial foi acompanhada por importantes descobertas científicas, como a teoria da relatividade, a física quântica, a genética, a microbiologia e a psicanálise. A ciência se tornou mais aplicada e mais integrada à indústria, com o surgimento de laboratórios e de pesquisas financiadas pelas empresas. A inovação tecnológica se acelerou, com o aparecimento de novas invenções, como o cinema, o raio X, o avião e o submarino.
O cotidiano: a Segunda Revolução Industrial modificou os hábitos e as necessidades das pessoas, que passaram a consumir mais bens e serviços. Alguns produtos, como o telefone, o gramofone, a lâmpada, a bicicleta e a máquina de escrever, se tornaram símbolos da modernidade e do progresso. Outros produtos, como o automóvel e o avião, ampliaram as possibilidades de transporte e de viagem. A Segunda Revolução Industrial também influenciou as artes, a literatura, a música e o lazer, que refletiram as mudanças sociais e culturais da época.
Trabalho
A Segunda Revolução Industrial alterou a forma de organização e de regulação do trabalho, que passou a seguir o modelo fordista, baseado na produção em massa, na divisão do trabalho e no consumo de massa. Esse modelo foi idealizado por Henry Ford, empresário norte-americano que introduziu a linha de montagem e o salário mínimo em sua fábrica de automóveis.
A organização do trabalho: o trabalho foi dividido entre os organizadores, que planejavam e controlavam as tarefas, e os executantes, que realizavam as operações simples e repetitivas. A produtividade foi aumentada pela mecanização, que substituiu parte da mão de obra humana por máquinas, e pelo taylorismo, que racionalizou o tempo e o movimento dos trabalhadores.
O regime de acumulação: a produção em massa, que visava atender à demanda crescente de bens, foi sustentada pela produtividade crescente, que resultou da combinação do taylorismo com a mecanização. A distribuição dos ganhos, que visava estimular o consumo de massa, foi baseada no aumento dos lucros, que permitiu às empresas investir em novas tecnologias e expand>ir seus mercados, e no aumento dos salários, que permitiu aos trabalhadores melhorar seu padrão de vida e adquirir novos produtos.
A regulação: o Estado teve um papel importante na regulação do trabalho, que visava garantir a estabilidade social e econômica. O Estado promoveu a legislação social, que estabeleceu o salário mínimo, a jornada de trabalho, as férias, as aposentadorias e outros direitos trabalhistas.
O Estado também implementou o Estado do Bem Estar Social, que ofereceu auxílios e benefícios aos desempregados, aos doentes, aos idosos e aos pobres, permitindo que eles também participassem do consumo de massa. Além disso, o Estado realizou investimentos em infraestrutura, educação, saúde e segurança pública, e manteve taxas de juros baixas e inflação controlada, para favorecer o crescimento econômico.
Análise
“A Primeira Guerra Mundial foi a última em que os cavalos foram estrategicamente empregados. A Segunda Guerra Mundial foi a primeira em que os tanques e os aviões dominaram o campo de batalha. Dezenas de milhões de pessoas morreram, muitas delas por meio de ferramentas das mais recentes tecnologias.” (SCHWAB, Klaus. Stakeholder Capitalism. New Jersey: John Wiley & Sons, 2021, p. 134)
Essa passagem mostra como a Segunda Revolução Industrial influenciou a forma de conduzir as guerras, que se tornaram mais mecanizadas, mais destrutivas e mais abrangentes. As novas tecnologias, como os tanques, os aviões, os submarinos, os radares, as bombas e os gases, aumentaram o poderio militar dos países envolvidos, mas também aumentaram o sofrimento e a morte dos combatentes e dos civis. A Segunda Guerra Mundial foi a maior e a mais sangrenta guerra da história, que envolveu quase todos os continentes e terminou com o lançamento das bombas atômicas sobre Hiroshima e Nagasaki.
“The automobile on both sides of the Atlantic quickly became a mass market means of transportation, affordable as much for the ordinary worker as for the upper class. Electricity became standard in every home, and its applications included the washing machine, air conditioner, and refrigerator. They made life easier, healthier, and cleaner for everyone and greatly helped to emancipate women. And the industries that electricity and transportation helped create opened many middle-class job opportunities, even for medium- and low-skilled workers. Factory machines this time were complementary to workers, relieving them from heavy physical duty while still requiring them in great numbers. And drivers, telephone operators, secretaries, and cashiers all were in high demand in an economy that increasingly held the middle between one based on manufacturing and one based on services” (SCHWAB, Klaus. Stakeholder Capitalism. New Jersey: John Wiley & Sons, 2021, p. 134)
Essa passagem mostra como a Segunda Revolução Industrial alterou a estrutura e a composição da força de trabalho, que se tornou mais diversificada, mais qualificada e mais terciarizada. As novas tecnologias, como o automóvel e a eletricidade, criaram novas ocupações e profissões, que exigiam maior nível de educação, treinamento e especialização dos trabalhadores. Além disso, essas tecnologias reduziram a dependência do trabalho manual e intensificaram o trabalho intelectual, gerencial e administrativo. A Segunda Revolução Industrial também promoveu a expansão do setor de serviços, que abrangeu atividades como transporte, comunicação, comércio, finanças, educação, saúde e lazer.
Questões jurídicas
Algumas das principais questões jurídicas relacionadas à Segunda Revolução Industrial são:
O estado social: essa questão diz respeito ao papel do Estado na regulação da economia e na proteção dos direitos sociais dos cidadãos. O estado social surgiu como uma forma de conciliar os interesses do capital e do trabalho, do mercado e da sociedade, da liberdade e da igualdade, mediante a intervenção do Estado na esfera econômica, por meio de políticas de planejamento, tributação, incentivo e fiscalização, e na esfera social, por meio de políticas de assistência, previdência, saúde, educação e cultura. O estado social também envolve a participação dos sindicatos, dos partidos e dos movimentos sociais na definição das políticas públicas e na representação dos interesses dos trabalhadores.
O direito do consumidor: essa questão diz respeito à defesa dos interesses e dos direitos dos consumidores frente aos fornecedores de produtos e serviços. O direito do consumidor se desenvolveu com o aumento do consumo de massa, que resultou da produção em larga escala e da publicidade.
O direito do consumidor visa garantir a qualidade, a segurança, a informação, a transparência e a responsabilidade dos fornecedores, bem como a prevenção e a reparação dos danos causados aos consumidores. O direito do consumidor também envolve a atuação de órgãos públicos, de associações civis e de entidades de defesa do consumidor na fiscalização, na orientação e na educação dos consumidores.
As questões ambientais: essa questão diz respeito à preservação do meio ambiente e à sustentabilidade do desenvolvimento econômico. As questões ambientais se agravaram com o aumento da exploração dos recursos naturais, da poluição do ar, da água e do solo, do desmatamento, da erosão, da desertificação e da perda da biodiversidade.
As questões ambientais exigem a adoção de medidas de prevenção, de controle, de recuperação e de compensação dos impactos ambientais, bem como de educação e de conscientização ambiental. Elas também envolvem a cooperação internacional, a participação da sociedade civil e o respeito aos direitos das populações tradicionais e indígenas.
Outras questões jurídicas: além das mencionadas acima, outras questões jurídicas relacionadas à Segunda Revolução Industrial são: o direito da propriedade intelectual, que visa proteger os direitos dos inventores, dos autores e dos artistas sobre suas criações; o direito da concorrência, que visa evitar a formação de monopólios, oligopólios e cartéis que prejudiquem o livre mercado e os consumidores; o direito internacional, que visa regular as relações entre os Estados e as organizações internacionais, especialmente em matéria de comércio, de segurança e de direitos humanos; e o direito penal, que visa combater os novos tipos de crimes, como o terrorismo, o tráfico de drogas, a lavagem de dinheiro, a pirataria e a espionagem.