Resumo de litisconsórcio
05/09/2023Resumo de pagamento em consignação
06/09/20231. Definição de Recurso Extraordinário
O Recurso Extraordinário é uma espécie de recurso previsto no artigo 102, inciso III, da Constituição Federal do Brasil, e regulamentado pelo Código de Processo Civil (CPC) nos artigos 988 a 993. Este recurso visa à uniformização da interpretação do direito constitucional, sendo admitido apenas para impugnar decisões judiciais que envolvam matéria constitucional e que, eventualmente, afrontem a Carta Magna.
Em outras palavras, o Recurso Extraordinário é um instrumento processual que permite a subida de um caso concreto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que este órgão possa interpretar a Constituição Federal, quando essa interpretação for indispensável para a resolução do caso em questão. Importa salientar que este recurso não é de admissão automática; é necessário que se demonstre a repercussão geral da questão constitucional debatida.
Exemplo:
Se o Tribunal de Justiça de um Estado profere uma decisão que, supostamente, viola o princípio da isonomia previsto na Constituição Federal, a parte prejudicada pode interpor um Recurso Extraordinário para que o STF analise essa questão.
2. Definição de Recurso Especial
O Recurso Especial é outro recurso de extrema relevância no sistema jurídico brasileiro, previsto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, e detalhado nos artigos 1.029 a 1.041 do CPC. Este recurso tem como objetivo a uniformização da interpretação da lei federal e é endereçado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Assim como o Recurso Extraordinário, o Recurso Especial tem requisitos de admissibilidade rigorosos. Basicamente, ele é cabível quando a decisão recorrida: a) contrariar um dispositivo de lei federal; b) julgar válida uma lei ou ato de governo local contestado em face de uma lei federal; ou c) der a uma lei federal uma interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.
Exemplo:
Imagine que um Tribunal Regional Federal profira uma decisão que interprete de forma questionável o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal. Nesse caso, a parte que se sentir prejudicada poderá interpor um Recurso Especial para que o STJ uniformize a interpretação dessa lei.
Espero que essas definições e exemplos tenham ajudado a esclarecer as principais características do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial. Nos próximos tópicos, abordaremos as disposições gerais, o julgamento dos recursos repetitivos, o agravo e os embargos de divergência.
3. Disposições Gerais
Art. 1.029 – Interposição de Recursos Especiais e Extraordinários
O artigo 1.029 estabelece as diretrizes para a interposição de recursos extraordinários e especiais, indicando que esses devem ser apresentados perante o presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido. O artigo descreve os componentes que devem constar nas petições:
- Exposição do Fato e do Direito: Isso serve para estabelecer as bases factuais e legais para o recurso.
- Demonstração do Cabimento do Recurso: Aqui, o recorrente deve justificar por que o recurso é aplicável no caso em tela.
- Razões do Pedido de Reforma ou Invalidação: Este item detalha os argumentos pelos quais a decisão anterior deve ser modificada ou anulada.
Exemplo: Se um recurso extraordinário é interposto com base em uma alegada violação dos direitos constitucionais, a petição deve claramente detalhar essa violação e fornecer argumentos sólidos e jurisprudências que apoiam o pedido de reforma.
Parágrafo 1º: Dissídio Jurisprudencial
Este parágrafo foca no caso de recursos baseados em dissídios jurisprudenciais. Ele exige que o recorrente apresente prova da divergência jurisprudencial, seja através de certidão, cópia ou citação de acórdãos divergentes publicados em repositórios confiáveis.
Parágrafo 3º: Vício Formal de Recurso Tempestivo
O STF ou o STJ têm a prerrogativa de desconsiderar vícios formais em recursos tempestivos ou determinar sua correção, a menos que o vício seja considerado grave.
Parágrafo 4º e 5º: Suspensão e Efeito Suspensivo de Processos
Esses parágrafos estabelecem as condições e os procedimentos para a suspensão de processos que discutam questões constitucionais ou infraconstitucionais de excepcional interesse social ou jurídico.
Art. 1.030 – Procedimento Após o Recebimento da Petição
Este artigo estabelece o que deve acontecer depois que a petição de recurso é recebida pela secretaria do tribunal. Destaca o prazo para o recorrido apresentar contrarrazões e as etapas subsequentes, como a admissibilidade do recurso pelo presidente ou vice-presidente do tribunal.
Art. 1.031 – Interposição Conjunta de Recurso Extraordinário e Especial
Este artigo trata da interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, estabelecendo que os autos serão primeiro enviados ao STJ e, posteriormente, ao STF.
Art. 1.032 – Questão Constitucional no Recurso Especial
Este artigo estabelece que, se o relator do STJ entender que a questão é constitucional, ele deve remeter o caso ao STF.
Art. 1.033 – Ofensa Reflexa à Constituição
Se o STF considerar a ofensa à Constituição como reflexa e dependentente da revisão de lei federal ou tratado, ele remeterá o caso ao STJ para julgamento como recurso especial.
Art. 1.034 – Julgamento do Processo pelo STF ou STJ
Este artigo estabelece que, uma vez admitido o recurso, será julgado pelo STF ou STJ, conforme o caso.
Art. 1.035 – Repercussão Geral no Recurso Extraordinário
Este artigo e seus parágrafos detalham os critérios e procedimentos para estabelecer a existência de repercussão geral em recursos extraordinários.
Cada um desses artigos e parágrafos contribui para um entendimento holístico do funcionamento dos recursos extraordinários e especiais no sistema jurídico brasileiro, fornecendo um quadro normativo rigoroso para a apresentação e o julgamento desses tipos de recursos.
4. Do julgamento dos recursos repetitivos
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, nos artigos 1.036 a 1.041, trata do julgamento dos recursos extraordinário e especial repetitivos. A ideia central é que, quando existem múltiplos recursos com a mesma questão de direito, esses devem ser agrupados e julgados conjuntamente para otimizar o sistema judiciário e unificar a interpretação da lei.
- Seleção de Recursos: O presidente ou vice-presidente de um tribunal de justiça ou regional federal seleciona dois ou mais recursos que sejam representativos da controvérsia em questão e os envia para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça. O trâmite de todos os outros processos semelhantes é suspenso.
- Possibilidade de Exclusão: As partes interessadas podem solicitar a exclusão de recursos que foram interpostos fora do prazo legal. Sobre tal requerimento, o recorrente tem cinco dias para se manifestar.
- Autonomia do Relator: O relator em tribunal superior tem a liberdade de escolher outros recursos representativos, independentemente da escolha feita pelos presidentes dos tribunais inferiores.
- Julgamento Prioritário: Os recursos selecionados devem ser julgados dentro de um ano e terão preferência sobre outros casos, exceto aqueles que envolvem réu preso ou pedidos de habeas corpus.
- Participação de Terceiros e Ministério Público: O relator pode solicitar a manifestação de pessoas ou entidades com interesse no caso e deve intimar o Ministério Público para se manifestar.
- Aplicação de Teses: Uma vez decidida a tese jurídica, ela será aplicada a todos os outros casos idênticos. Caso um acórdão contrarie essa tese, o tribunal de origem deve reexaminar o caso.
- Desistência e Custas: Se a questão em uma ação de primeiro grau for idêntica à resolvida pelo recurso repetitivo, a parte pode desistir da ação sem o pagamento de custas e honorários se ainda não houve contestação.
- Procedimentos Posteriores: Se o tribunal de origem mantiver uma decisão divergente após a definição da tese pelo tribunal superior, o recurso será enviado novamente ao tribunal superior para resolução.
O objetivo é garantir que o judiciário seja mais eficaz, evitando julgamentos contraditórios e dando mais previsibilidade às decisões judiciais.
5. Do agravo
O agravo é um recurso interposto contra a decisão do presidente ou do vice-presidente do tribunal de origem que inadmitir um recurso extraordinário ou especial. Este recurso só não cabe quando a decisão for baseada em entendimentos firmados em regimes de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos.
Disposições Gerais
A petição de agravo deve ser direcionada ao presidente ou vice-presidente do tribunal de origem e é isenta do pagamento de custas e despesas postais. Este agravo também se sujeita às regras de repercussão geral e recursos repetitivos, o que inclui a possibilidade de sobrestamento e do juízo de retratação.
Do Julgamento
O agravado será intimado para oferecer resposta no prazo de 15 dias. Após este prazo, e sem qualquer retratação, o agravo será enviado ao tribunal superior competente para julgamento. Este julgamento pode ocorrer de forma conjunta com o recurso especial ou extraordinário, garantindo-se o direito à sustentação oral.
Casos de Interposição Conjunta
Nos casos em que houver interposição conjunta de recursos extraordinário e especial, o agravante deve apresentar um agravo para cada recurso não admitido. Caso haja apenas um agravo, o recurso será remetido ao tribunal competente, e, havendo interposição conjunta, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Sequência Processual
Após o julgamento do agravo pelo STJ, e se for o caso, do recurso especial, os autos serão enviados ao Supremo Tribunal Federal (STF) para a apreciação do agravo dirigido a ele, a menos que este esteja prejudicado.
Exemplo Prático
Imagine um caso em que o Tribunal de Justiça de um Estado não admita um recurso extraordinário com base em uma questão constitucional. O advogado da parte prejudicada poderá interpor um agravo contra essa decisão, argumentando que a matéria é de fato relevante e deve ser apreciada pelo STF. Este agravo será primeiro analisado pelo próprio Tribunal de Justiça e, se não houver retratação, será remetido ao STF para julgamento.
Conclusão
O agravo serve como um mecanismo para contestar a inadmissão de recursos especiais e extraordinários, permitindo que as partes busquem o reexame dessa decisão pelos tribunais superiores. Este recurso é fundamental para garantir a efetividade e a abrangência do sistema recursal brasileiro.
6. Dos Embargos de Divergência
Embargos de divergência são um tipo de recurso jurídico destinado a uniformizar a jurisprudência no âmbito de um mesmo tribunal, especialmente em casos de decisões conflitantes emitidas por órgãos fracionários do mesmo tribunal. Segundo o artigo 1.043 do Código de Processo Civil (CPC), esse recurso é embargável em determinadas situações, principalmente quando há divergência no julgamento de um recurso extraordinário ou especial entre diferentes órgãos do mesmo tribunal.
Condições de Uso
O artigo 1.043 destaca que os embargos de divergência podem ser aplicados em dois cenários:
- Quando o acórdão de mérito de um órgão fracionário diverge do julgamento de qualquer outro órgão do mesmo tribunal.
- Quando há divergência entre um acórdão que conheceu do mérito e outro que, embora não tenha conhecido do recurso, apreciou a controvérsia.
Teses Jurídicas e Áreas de Aplicação
O §1º e §2º do artigo 1.043 esclarecem que podem ser confrontadas teses jurídicas contidas em julgamentos de recursos e ações de competência originária. A divergência pode ocorrer tanto na aplicação do direito material quanto do direito processual.
Casos Especiais
De acordo com o §3º, os embargos de divergência também são cabíveis quando o acórdão paradigma for da mesma turma que proferiu a decisão embargada, contanto que mais da metade de seus membros tenha sofrido alteração.
Procedimentos e Evidências
O recorrente deve provar a divergência através de documentos que estabeleçam o contraponto entre as decisões, conforme o §4º. Essa prova pode ser feita com certidão, cópia ou citação de repositório oficial ou credenciado de jurisprudência.
Regimento Interno e Interposição de Outros Recursos
O artigo 1.044 estabelece que o procedimento para embargos de divergência será determinado pelo regimento interno do tribunal superior em questão. Além disso, a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) interrompe o prazo para a interposição de recurso extraordinário por qualquer das partes.
Exemplo Prático
Suponha que a 1ª Turma do STJ tenha decidido uma questão tributária de uma maneira, enquanto a 2ª Turma tenha decidido a mesma questão de forma divergente. O advogado que se sentir prejudicado pela divergência poderá interpor embargos de divergência, buscando uma uniformização da jurisprudência.
Conclusão
Os embargos de divergência atuam como uma ferramenta crítica para a manutenção da consistência e da integridade do sistema jurídico. Eles permitem que divergências entre órgãos fracionários do mesmo tribunal sejam resolvidas, garantindo a uniformidade das decisões e evitando insegurança jurídica. Este recurso é especialmente relevante em um sistema legal complexo e dinâmico, onde a padronização das decisões é crucial para a justiça e a previsibilidade.