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12/07/2023A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de prazos processuais que devem ser observados por todas as partes envolvidas em um processo trabalhista. Este artigo fornece um resumo desses prazos, com referência aos artigos relevantes da CLT.
Prazos para Ingressar com Ação Trabalhista e Contestação
- O prazo para ingressar com uma ação trabalhista é de 2 anos após o término do contrato de trabalho, conforme o art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.
- A defesa (contestação) deve ser apresentada pelo empregador até o momento da audiência, conforme o art. 847 da CLT. Se a defesa for escrita, a parte poderá apresentá-la “pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência”. Se for oral, o advogado tem 20 minutos para apresentá-la após a leitura da reclamação, se esta ocorrer em audiência. Há discussão se o prazo mínimo para apresentação da defesa deveria ser de 15 dias.
Audiência
- A primeira audiência desimpedida deve ocorrer depois de 5 dias, conforme estabelecido no art. 841 da CLT.
- O reclamante tem um prazo de 15 dias para comprovar o motivo da ausência, de acordo com o art. 844, §2º, da CLT.
- A defesa oral deve ser apresentada em 20 minutos, após a primeira tentativa de conciliação, conforme o art. 841 da CLT.
- A defesa escrita deve ser apresentada até a audiência no sistema do PJE, conforme o art. 847, parágrafo único, da CLT.
Exceção de Incompetência
- A exceção de incompetência deve ser apresentada em 5 dias a contar da notificação inicial, conforme o art. 800 da CLT.
- O prazo para resposta da exceção é de 5 dias, conforme o art. 800, §2º, da CLT.
Razões Finais e Sentenças
- As razões finais devem ser apresentadas em 10 minutos, conforme o art. 850 da CLT.
- As sentenças devem ser proferidas em 30 dias, conforme o art. 226, III, do Código de Processo Civil (CPC).
Recursos e Embargos
- O prazo para apresentação de embargos de declaração é de 5 dias, conforme o art. 897-A da CLT.
- O prazo para apresentação de recurso ordinário, agravo de instrumento, agravo de petição, embargos ao TST e recurso de revista é de 8 dias, conforme os arts. 894 e 896 da CLT.
- O prazo para apresentação de recurso extraordinário é de 15 dias, conforme o art. 102, III, da Constituição Federal.
- O prazo para apresentação de embargos à execução é de 5 dias após a garantia, conforme o art. 884 da CLT.
- O prazo para apresentação de embargos à execução pela Fazenda Pública é de 30 dias, conforme o art. 910 do CPC e o art. 1º da Lei 9.494/97.
Outros Prazos
- O prazo de impugnação da liquidação é de 8 dias, conforme o art. 879, §2º, da CLT.
- A ação rescisória deve ser apresentada em 2 anos após o trânsito em julgado, conforme o art. 975 do CPC.
- O inquérito de falta grave deve ser apresentado em 30 dias contados da suspensão do empregado, conforme o art. 853 da CLT.
- O mandado de segurança deve ser apresentado em 120 dias da ciência do ato impugnado, conforme a Lei 12.106/09.
É importante lembrar que estes prazos são estabelecidos pela lei e devem ser rigorosamente observados. O não cumprimento desses prazos pode resultar em perda de direitos ou em prejuízos processuais. Portanto, é sempre aconselhável buscar aconselhamento jurídico adequado ao lidar com questões trabalhistas.