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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
7 de set. de 2023 3 min de leitura
O pagamento em consignação é uma das modalidades de pagamento previstas no Código Civil Brasileiro, que permite ao devedor extinguir sua obrigação mediante o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Este método é utilizado quando, por algum motivo, o pagamento direto ao credor torna-se impossível ou problemático.
Definição e Características
Conforme o Art. 334 do Código Civil, o pagamento em consignação ocorre quando o devedor deposita judicialmente ou em estabelecimento bancário a coisa devida, extinguindo assim a obrigação.
Casos em que a Consignação é Admissível
O Art. 335 elenca as situações em que a consignação pode ser realizada:
- Quando o credor não pode ou, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento ou a fornecer quitação adequada.
- Se o credor não comparecer ou enviar representante para receber a coisa no local, tempo e condição acordados.
- Em casos onde o credor é incapaz de receber, é desconhecido, declarado ausente, ou reside em local incerto, perigoso ou de difícil acesso.
- Quando há dúvida sobre quem deve receber o pagamento.
- Se há litígio pendente sobre o objeto do pagamento.
- Situação de Dúvida sobre o Credor Legítimo: João deve a quantia de R$ 10.000,00 a Pedro. No entanto, Maria alega ser a legítima credora da dívida. Diante da incerteza, João pode optar pelo pagamento em consignação, depositando o valor em juízo até que se defina o verdadeiro credor.
- Recusa sem Justa Causa: Ana tenta pagar sua dívida com Bruno, mas este se recusa a receber sem apresentar um motivo válido. Ana pode, então, realizar o pagamento em consignação para se liberar da obrigação.