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06/09/2023O pagamento em consignação é uma das modalidades de pagamento previstas no Código Civil Brasileiro, que permite ao devedor extinguir sua obrigação mediante o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais. Este método é utilizado quando, por algum motivo, o pagamento direto ao credor torna-se impossível ou problemático.
Definição e Características
Conforme o Art. 334 do Código Civil, o pagamento em consignação ocorre quando o devedor deposita judicialmente ou em estabelecimento bancário a coisa devida, extinguindo assim a obrigação.
Casos em que a Consignação é Admissível
O Art. 335 elenca as situações em que a consignação pode ser realizada:
- Quando o credor não pode ou, sem justa causa, recusa-se a receber o pagamento ou a fornecer quitação adequada.
- Se o credor não comparecer ou enviar representante para receber a coisa no local, tempo e condição acordados.
- Em casos onde o credor é incapaz de receber, é desconhecido, declarado ausente, ou reside em local incerto, perigoso ou de difícil acesso.
- Quando há dúvida sobre quem deve receber o pagamento.
- Se há litígio pendente sobre o objeto do pagamento.
Requisitos para a Consignação
O Art. 336 estabelece que, para que a consignação seja válida, todos os requisitos necessários para um pagamento válido devem estar presentes.
Local e Efeitos do Depósito
O depósito deve ser feito no local do pagamento, conforme o Art. 337. Uma vez realizado o depósito, o devedor fica isento de juros e riscos relacionados à dívida, a menos que o depósito seja considerado improcedente.
Direitos do Devedor e do Credor após o Depósito
Os Artigos 338 a 340 detalham os direitos e responsabilidades do devedor e do credor após o depósito. Em resumo, enquanto o credor não aceitar ou contestar o depósito, o devedor pode solicitar seu levantamento. Se o depósito for julgado procedente, o devedor não poderá mais levantá-lo sem o acordo dos demais devedores e fiadores.
Entrega de Bens Imóveis ou Corpos Certos
Os Artigos 341 e 342 tratam da entrega de bens imóveis ou corpos certos. Se a coisa devida for um bem imóvel ou um corpo certo, o devedor pode citar o credor para recebê-la no local onde está, sob pena de ser depositada.
Despesas e Litígio
O Art. 343 determina que as despesas com o depósito serão de responsabilidade do credor se o depósito for julgado procedente, e do devedor, caso contrário. Já os Artigos 344 e 345 abordam situações de litígio, estabelecendo que o devedor pode se exonerar através da consignação, mas assume o risco do pagamento se pagar a qualquer dos credores em disputa.
Exemplos Práticos
- Situação de Dúvida sobre o Credor Legítimo: João deve a quantia de R$ 10.000,00 a Pedro. No entanto, Maria alega ser a legítima credora da dívida. Diante da incerteza, João pode optar pelo pagamento em consignação, depositando o valor em juízo até que se defina o verdadeiro credor.
- Recusa sem Justa Causa: Ana tenta pagar sua dívida com Bruno, mas este se recusa a receber sem apresentar um motivo válido. Ana pode, então, realizar o pagamento em consignação para se liberar da obrigação.
O pagamento em consignação é, portanto, uma ferramenta jurídica que protege o devedor em situações onde o pagamento direto ao credor é inviável ou problemático, garantindo que suas obrigações sejam cumpridas de acordo com a lei.