Decadência – significado
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13/07/2023O inquérito policial é um procedimento administrativo realizado pela Polícia Judiciária para investigar a ocorrência de um crime, identificar sua autoria e coletar evidências. É um procedimento indispensável para fundamentar a ação penal do Ministério Público ou do ofendido.
De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial deve começar imediatamente após o conhecimento da prática de uma infração penal. Segundo o art. 4º do CPP, a polícia judiciária é responsável por apurar as infrações penais e sua autoria. O inquérito policial pode ser iniciado de ofício, ou seja, por iniciativa da própria autoridade policial, ou mediante requisição da autoridade judiciária, do Ministério Público, ou a pedido do ofendido ou de quem tenha legitimidade para representá-lo (art. 5º).
A autoridade policial deve seguir uma série de etapas no inquérito policial. De acordo com o art. 6º do CPP, ela deve ir ao local do crime para preservar o estado das coisas, coletar todas as provas úteis para esclarecer o fato e suas circunstâncias, ouvir o ofendido e o indiciado, realizar o reconhecimento de pessoas e coisas, determinar a realização de exame de corpo de delito e outras perícias quando necessário, ordenar a identificação do indiciado, investigar a vida pregressa do indiciado, entre outras medidas.
O inquérito policial deve ser concluído dentro de um prazo estipulado. Segundo o art. 10 do CPP, o prazo é de 10 dias se o indiciado estiver preso em flagrante ou preso preventivamente, e de 30 dias quando o indiciado estiver solto.
Importante destacar que o inquérito policial tem natureza inquisitória, ou seja, a investigação é conduzida pela autoridade policial, que tem poderes para decidir quais diligências serão realizadas, e não há contraditório nem ampla defesa. Apenas após a instauração da ação penal é que se estabelece o procedimento acusatório, no qual há contraditório e ampla defesa.
Além disso, de acordo com o art. 20 do CPP, o inquérito policial é sigiloso para garantir a eficácia da investigação, mas o sigilo não é absoluto, pois o advogado do investigado tem direito de acesso aos autos do inquérito.
Por fim, vale lembrar que o inquérito policial é dispensável em alguns casos, como nos crimes de ação penal privada, nos crimes de menor potencial ofensivo e quando o Ministério Público opta por oferecer a denúncia com base em peças de informação ou termo circunstanciado.