Resumo de Título de Crédito
17/09/2023Arrendamento – significado
17/09/2023A Administração Pública no Brasil é dividida em Direta e Indireta. Enquanto a Administração Direta é composta pelos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios, a Administração Indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar funções que, embora sejam de interesse do Estado, são realizadas de forma descentralizada.
1. Autarquias: Definidas pelo Dec-Lei 200/1967, Art. 5º, I, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. Elas são responsáveis por executar atividades típicas da Administração Pública que necessitam de uma gestão administrativa e financeira descentralizada. Exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
2. Empresas Públicas: Conforme o Art. 5º, II, são entidades com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio e capital exclusivo da União. São criadas para explorar atividade econômica que o Governo precisa exercer devido a contingências ou conveniências administrativas. Exemplo: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
3. Sociedades de Economia Mista: De acordo com o Art. 5º, III, são entidades de direito privado criadas para explorar atividade econômica. Sua característica principal é a forma de sociedade anônima, onde a maioria das ações com direito a voto pertence à União ou a uma entidade da Administração Indireta. Exemplo: Banco do Brasil.
4. Fundações Públicas: Segundo o Art. 5º, IV, são entidades sem fins lucrativos, com personalidade jurídica de direito privado, criadas para desenvolver atividades que não exigem execução por órgãos de direito público. Possuem autonomia administrativa e patrimônio próprio. Exemplo: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
5. Consórcios Públicos: De acordo com a Lei 11.107/2005, Art. 6º, os consórcios públicos podem adquirir personalidade jurídica de direito público ou privado. Quando de direito público, integram a administração indireta de todos os entes federativos consorciados. São formados pela união de dois ou mais entes federativos para a realização de objetivos de interesse comum. Exemplo: Consórcios intermunicipais de saúde.
Em resumo, a Administração Pública Indireta é composta por entidades que, embora vinculadas ao Estado, possuem autonomia e são criadas para desempenhar funções específicas de forma descentralizada. Estas entidades são essenciais para que o Estado possa atender às diversas demandas da sociedade de maneira eficiente e especializada.