Resumo de negócio jurídico
11/07/2023Resumo de Organização da Justiça do Trabalho
11/07/2023O Direito de Arrependimento é um mecanismo legal estabelecido para proteger os consumidores que realizam compras fora do estabelecimento comercial, isto é, à distância ou por meio eletrônico. Ele garante ao consumidor a opção de desistir da compra em até 7 dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço, sem necessidade de justificar o motivo. Este direito está consagrado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em regulamentações específicas sobre o comércio eletrônico.
- Direito de Devolução (CDC, Artigo 49): O consumidor tem o direito de devolver um produto ou serviço adquirido fora do estabelecimento comercial em até 7 dias a contar da sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço. Isso se aplica especialmente em casos de compras realizadas por telefone, à domicílio, ou pela internet.
- Devolução do Valor Pago (CDC, Artigo 49 e Decreto 7962/13, Artigo 5º): Em caso de arrependimento e consequente devolução do produto ou serviço, o fornecedor é obrigado a devolver o valor pago pelo consumidor, monetariamente atualizado.
- Exercício do Direito de Arrependimento (Decreto 7962/13, Artigo 5º): O fornecedor deve disponibilizar para o consumidor o mesmo meio de acesso para o exercício do direito de arrependimento que foi utilizado para a contratação. Por exemplo, se o consumidor comprou o produto ou serviço pelo site da empresa, o fornecedor deve disponibilizar um meio pelo site para que o consumidor possa exercer o direito de arrependimento.
- Não obrigatoriedade de justificativa (CDC, Artigo 49): Ao exercer o direito de arrependimento, o consumidor não é obrigado a dar uma justificativa plausível. Basta afirmar que não quer mais o produto ou serviço adquirido.
- Devolução do Produto (Decreto 7962/13, Artigo 5º): O consumidor deve embalar o produto e colocá-lo em condições de devolução. O fornecedor é responsável por fornecer um código de acesso ou código de devolução, facilitando o processo de devolução pelo consumidor. O fornecedor não pode exigir que o produto seja devolvido na mesma embalagem em que foi entregue.
Cabe ressaltar que o Direito de Arrependimento não deve ser confundido com o Direito de Troca, este último se aplica a compras realizadas em lojas físicas e será abordado em outro momento. Por fim, é importante que o consumidor se mantenha consciente e responsável ao exercer esse direito, evitando práticas abusivas ou de má-fé.