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10/05/2024Proteção de Dados Pessoais no Marco Civil da Internet
14/05/2024A responsabilidade civil é um conceito jurídico que define a obrigação de uma pessoa, seja física ou jurídica, de reparar danos causados a terceiros, seja por atos ilícitos, seja por abuso de direito. No contexto do Marco Civil da Internet, essa responsabilidade é especialmente relevante quando se trata de conteúdo gerado por terceiros.
O Marco Civil da Internet, Lei nº 12.965/2014, estabelece diretrizes para a responsabilidade dos provedores de internet. Segundo o artigo 18, o provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros1. Isso significa que o provedor de conexão, que fornece o acesso à internet, não tem controle sobre o conteúdo transmitido e, portanto, não pode ser responsabilizado por ele.
A lei busca proteger a liberdade de expressão e impedir a censura, estabelecendo que o provedor de aplicações de internet, que oferece plataformas e serviços onde os conteúdos são publicados, só poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após receber uma ordem judicial específica, não agir para tornar o conteúdo indisponível dentro do prazo e dos limites técnicos do seu serviço2.
Essas disposições refletem um equilíbrio entre a proteção dos direitos individuais e a promoção da liberdade de expressão na internet, reconhecendo a importância de proteger os provedores de responsabilidades excessivas que poderiam levar à censura ou à limitação indevida do acesso à informação.
Responsabilidade do Provedor de Conexão por Conteúdo de Terceiros
A responsabilidade dos provedores de conexão à internet é um tema de grande relevância no contexto do Marco Civil da Internet no Brasil. De acordo com o Artigo 18 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, os provedores de conexão não são responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. Isso se deve ao fato de que os provedores de conexão não têm o dever de monitorar ou censurar o conteúdo que transita em suas redes.
Conceituação:
- Provedor de Conexão: É a entidade que oferece os meios técnicos para que os usuários possam acessar a internet, sem interferir no conteúdo transmitido.
- Responsabilidade Civil: Refere-se à obrigação de reparar danos que uma pessoa ou empresa cause a terceiros, seja por ação ou omissão.
Exemplos Fictícios:
- Caso da Companhia “ConectaNet”: Em um caso hipotético, a “ConectaNet”, um provedor de conexão, foi acusada de ser responsável por danos causados por conteúdos difamatórios postados por um usuário em uma rede social. No entanto, seguindo o Artigo 18 do Marco Civil, a “ConectaNet” não foi responsabilizada, pois apenas forneceu o acesso à internet, sem qualquer controle sobre o conteúdo em questão.
- Situação da “LinkRápido”: Em outro exemplo, a “LinkRápido”, uma empresa de fornecimento de internet, enfrentou um processo onde se alegava que deveria ser responsabilizada por não impedir a disseminação de um software malicioso (malware) que foi baixado por um usuário através de sua rede. A justiça determinou que a “LinkRápido” não poderia ser responsabilizada, pois sua função se limitava a prover a conexão, sem envolvimento com o conteúdo transmitido.
Esses exemplos ilustram a aplicação do princípio de que os provedores de conexão não são responsáveis pelo conteúdo gerado por terceiros, uma diretriz fundamental para a manutenção da liberdade de expressão e do fluxo livre de informações na internet.
Responsabilidade do Provedor de Aplicações por Conteúdo de Terceiros
Um provedor de aplicações é uma entidade que oferece serviços na internet que permitem aos usuários criar, editar ou compartilhar conteúdos, como redes sociais, plataformas de vídeo e serviços de hospedagem1. Esses provedores não produzem o conteúdo, mas disponibilizam a infraestrutura para que os usuários o façam.
A responsabilidade civil dos provedores de aplicações refere-se à sua obrigação legal de reparar danos causados a terceiros por meio do conteúdo gerado por usuários em suas plataformas. No entanto, o Marco Civil da Internet estabelece critérios específicos para essa responsabilização.
O Artigo 19 do Marco Civil da Internet delimita a responsabilidade civil dos provedores de aplicações de internet, com o objetivo de assegurar a liberdade de expressão e evitar a censura. Segundo este artigo, o provedor só pode ser responsabilizado por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após receber uma ordem judicial específica, não agir para tornar o conteúdo indisponível dentro do prazo e dos limites técnicos do seu serviço2. A ordem judicial deve conter identificação clara e específica do conteúdo apontado como infringente, permitindo sua localização inequívoca.
Além disso, o artigo estabelece que a responsabilidade por infrações a direitos autorais depende de legislação específica, que deve respeitar a liberdade de expressão e as garantias constitucionais. Causas sobre danos decorrentes de conteúdos na internet relacionados à honra, reputação ou direitos de personalidade podem ser apresentadas nos juizados especiais, e o juiz pode antecipar os efeitos da tutela se houver prova inequívoca do fato e interesse da coletividade na disponibilização do conteúdo na internet.
O Tema 987 de Repercussão Geral do STF discute a constitucionalidade do Artigo 19, especialmente sobre a necessidade de uma ordem judicial específica para a exclusão de conteúdo como condição para a responsabilização civil dos provedores de internet3.
O Artigo 20 complementa o Artigo 19, estabelecendo que os provedores de aplicações devem comunicar ao usuário responsável pelo conteúdo as razões para a indisponibilização do mesmo, permitindo o contraditório e a ampla defesa em juízo4. Quando solicitado pelo usuário que disponibilizou o conteúdo tornado indisponível, o provedor deve substituir o conteúdo pela motivação ou pela ordem judicial que fundamentou a indisponibilização.
Essas disposições legais visam equilibrar a proteção dos direitos individuais com a manutenção da liberdade de expressão na internet, estabelecendo um sistema de responsabilidade que incentiva a ação responsável dos provedores de aplicações sem impor censura prévia.
Exemplos Fictícios:
- Caso “Blog da Cidade”: Um blog publicou informações difamatórias sobre um político local. Após receber uma ordem judicial, o provedor de aplicações “Blog da Cidade” removeu o conteúdo, evitando a responsabilização civil.
- Situação “CompartilhaVídeos”: Um vídeo com conteúdo calunioso foi postado na plataforma “CompartilhaVídeos”. A plataforma agiu prontamente após a ordem judicial, removendo o vídeo e se isentando de responsabilidade civil.