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Autocracia – significado
23/03/2025O reconhecimento facial é uma tecnologia que permite identificar ou verificar a identidade de um indivíduo a partir de sua imagem facial. Esta técnica, frequentemente baseada em algoritmos de aprendizado de máquina, captura características faciais de um indivíduo e as compara com uma base de dados preexistente para realizar a identificação. O reconhecimento facial tem uma ampla gama de aplicações, que vão desde o desbloqueio de smartphones até a vigilância em ambientes públicos, gerando debates acalorados acerca de sua ética e implicações legais, especialmente no que se refere à privacidade e à proteção de dados pessoais na sociedade contemporânea (Oliveira et al., 2022; , Júnior et al., 2023).
Nas cidades, o reconhecimento facial é utilizado predominantemente para fins de segurança pública. Governos têm implementado essa tecnologia em sistemas de videomonitoramento para detectar e prevenir delitos, buscar suspeitos, e monitorar eventos públicos (Júnior et al., 2023). Além disso, algumas instituições utilizam o reconhecimento facial em ambientes privados, como empresas e estabelecimentos comerciais, para controlar o acesso a seus prédios ou garantir a segurança de seus bens (Barros & Silva, 2020). Esses usos são frequentemente justificados pelo aumento da segurança e pela eficiência na identificação de pessoas no cotidiano urbano (Júnior et al., 2023). Contudo, o uso massivo dessa tecnologia levanta questões significativas sobre as fronteiras da privacidade dos cidadãos (Borges & Machado, 2019; , Alcântara, 2024), e como tal vigilância pode afetar a liberdade de expressão e outros direitos fundamentais.
A questão da violação da privacidade no contexto do reconhecimento facial é complexa e multifacetada. À medida que cidades inteligentes se tornam mais comuns e o uso de tecnologia se expande, os dispositivos de vigilância e o reconhecimento facial têm potencial para coletar e armazenar grandes quantidades de dados pessoais sem o consentimento explícito dos indivíduos (Reis & Vasconcelos, 2024). Por exemplo, em muitos casos, os cidadãos podem não estar cientes de que estão sendo monitorados, o que viola princípios essenciais de transparência e consentimento estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil (Prestes et al., 2021). Com isso, emerge a necessidade crítica de debater a ética da coleta de dados e a implementação de políticas rigorosas que protejam a privacidade, mesmo enquanto se busca garantir segurança pública (Júnior et al., 2023; , Misugi et al., 2016).
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece diretrizes que visam proteger dados pessoais e, portanto, salvaguardar a privacidade dos cidadãos, restringindo práticas abusivas de coleta de dados por entidades públicas e privadas. Entretanto, o reconhecimento facial pode operar em uma área cinzenta na qual a intenção de proteger a sociedade do crime pode colidir com os direitos individuais à privacidade (Oliveira et al., 2021). O debate se intensifica quando consideramos como esses sistemas podem perpetuar discriminações ou ser mal utilizados, resultando em falsas identificações que podem afetar injustamente indivíduos inocentes. Assim, a implementação de tais tecnologias em ambientes urbanos deve ser acompanhada de vigilância pública e debate legislativo robusto, para garantir que os direitos dos cidadãos não sejam sacrificados em prol da segurança (Misugi et al., 2016; , Cruz & Negrini, 2018).
Ainda mais preocupante é a questão dos grupos socialmente vulneráveis, que frequentemente são desproporcionalmente afetados por tecnologias de vigilância. A utilização de reconhecimento facial pode exacerbar discriminações já existentes, uma vez que algoritmos podem ter viés embutido que afeta negativamente a precisão do reconhecimento com base em etnia ou gênero (Silva, 2022). Portanto, além das implicações legais, a questão moral e ética de justiça social precisa ser considerada no aprimoramento e na aplicação de tais sistemas. Dessa maneira, políticas públicas que regulam a utilização do reconhecimento facial em espaços urbanos devem ser formuladas com a contribuição de um amplo espectro da sociedade, incluindo especialistas em direitos humanos, tecnologia e ética (Júnior et al., 2023; , Coleti et al., 2022).
Por fim, a privacidade e a segurança podem coexistir, mas requer uma análise detalhada das melhores práticas na implementação de tecnologias de reconhecimento facial. A supervisão regulatória é essencial para mitigar riscos à privacidade, enquanto se assegura que a segurança pública possa ser mantida sem comprometer os direitos individuais. A elaboração de normas que priorizem consentimento informado, transparência e discriminação justa nos processos de identificação pode ajudar a construir a confiança dos cidadãos nas instituições (Prestes et al., 2021). Portanto, enquanto o reconhecimento facial tem o potencial de transformar a segurança urbana, ele também apresenta riscos significativos que não podem ser ignorados na busca por um equilíbrio social e legal adequado (Borges & Machado, 2019; , Bertelli et al., 2022).
Assim, a discussão sobre o reconhecimento facial nas cidades não é apenas uma questão técnica, mas também um cruzamento crucial de tecnologias, direitos humanos e ética, exigindo um compromisso coletivo para garantir que a privacidade e a dignidade dos indivíduos sejam respeitadas. Um caminho proativo na legislação que equilibre inovação tecnológica e direitos fundamentais pode servir de modelo para o mundo (Júnior et al., 2023; , Alcântara, 2024).
Referências:
- Alcântara, R. (2024). O conceito de “corpo-território” como ferramenta de análise do impacto da vigilância biométrica no espaço urbano: uma proposta epistemológica. Revista Latinoamericana De Economía Y Sociedad Digital, (04). https://doi.org/10.53857/rlesd.04.2023.06
- Barros, I. and Silva, I. (2020). Utilização do reconhecimento facial eletrônico por empresas para identificação de suspeitos. Revista Transgressões, 8(1), 57-76. https://doi.org/10.21680/2318-0277.2020v8n1id19909
- Bertelli, L., Ströele, V., Machado, J., & Oliveira, D. (2022). Privacidade diferencial em sistemas polystore: uma abordagem prática.. https://doi.org/10.5753/sbbd.2022.224305
- Borges, L. and Machado, D. (2019). O círculo: um estudo observacional dos conflitos entre o desenvolvimento tecnológico e os limites da privacidade. Revista Tecnologia E Sociedade, 15(38). https://doi.org/10.3895/rts.v15n38.8500
- Coleti, T., Morandini, M., & Filgueiras, L. (2022). Inserção de conteúdos de interação humano-dados e privacidade de dados na disciplina de interação humano-computador.. https://doi.org/10.5753/wei.2022.223236
- Cruz, M. and Negrini, J. (2018). O sigilo das comunicações e o uso das interceptações telefônicas como meio de prova no processo penal: em busca da proteção da privacidade. Revista De Direito Penal Processo Penal E Constituição, 4(2), 60-80. https://doi.org/10.26668/indexlawjournals/2526-0200/2018.v4i2.4926
- Júnior, J., Macri, B., & Frontini, H. (2023). Considerações acerca do uso de tecnologias de reconhecimento facial como instrumento de segurança pública. Revista Científica Integrada, 6(1). https://doi.org/10.59464/2359-4632.2023.3102
- Misugi, G., Freitas, C., & Efing, A. (2016). Releitura da privacidade diante das novas tecnologias: realidade aumentada, reconhecimento facial e internet das coisas. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, 16(2), 427. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p427-453
- Oliveira, C., Oliveira, A., & Watanabe, C. (2021). Utilização de dados pessoais pelas empresas: lgpd e o comportamento do consumidor com o macro modelo apco / use of personal data by companies: lgpd and consumer behavior with the macro model apco. Brazilian Journal of Development, 7(6), 63580-63591. https://doi.org/10.34117/bjdv7n6-641
- Oliveira, L., Crippa, M., Laurente, I., & Holanda, T. (2022). Aspectos ético-jurídicos e tecnológicos do emprego de reconhecimento facial na segurança pública no brasil. Revista Tecnologia E Sociedade, 18(50), 114. https://doi.org/10.3895/rts.v18n50.12968
- Prestes, M., Bonini, D., Melo, F., Bastos, M., Bonini, J., & Silva, W. (2021). Lei geral de proteção de dados nº 13.709/2018: apontamentos sobre sua contextualização como marco legal no brasil. Research Society and Development, 10(12), e568101220906. https://doi.org/10.33448/rsd-v10i12.20906
- Reis, S. and Vasconcelos, R. (2024). Mapeando os limites da privacidade na coleta de dados de câmeras privadas em cidades inteligentes. Observatorio De La Economía Latinoamericana, 22(4), e4292. https://doi.org/10.55905/oelv22n4-164
- Silva, P. (2022). It’s a boy! it’s a girl! the risks of facial analysis technologies for trans and non-binary gender identities. Revista Direito Estado E Sociedade, (60). https://doi.org/10.17808/des.60.1875