Comutação da pena
09/10/2023Emolumentos
16/10/2023O universo jurídico é permeado por institutos que buscam, para além da mera punição, proporcionar ao condenado oportunidades de reinserção social e a reestruturação de sua dignidade. Um desses institutos é a reabilitação penal.
Definição e Alcance:
A reabilitação penal, conforme estabelece o artigo 93 do Código Penal, é um instrumento que visa restabelecer a condição de cidadão que não carrega o estigma de condenado. Ela assegura ao reabilitado o sigilo sobre registros de seu processo e condenação. Assim, protege-se a identidade do indivíduo frente a terceiros, minimizando as consequências negativas de um passado delituoso.
Efeitos e Limitações:
O parágrafo único do artigo 93 destaca que a reabilitação pode, também, atingir os efeitos da condenação previstos no art. 92. No entanto, ela não permite a reintegração na situação anterior em determinados casos, como a incapacidade para exercer cargo de ofício, mandato eletivo ou função pública, bem como o impedimento para obter habilitação necessária para a prática de determinada atividade.
Requisitos para Reabilitação:
O artigo 94 estabelece os critérios para requerer a reabilitação:
- Decorridos 2 anos do término da pena ou sua extinção;
- Domicílio no país durante o período mencionado;
- Demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
- Ressarcimento do dano causado pelo crime ou apresentação de comprovante que indique a renúncia da vítima ou novação da dívida. Caso não seja possível ressarcir, o condenado deve demonstrar a absoluta impossibilidade de fazê-lo.
Se o pedido de reabilitação for negado, ele pode ser renovado a qualquer momento, desde que acompanhado de novas provas que atestem o cumprimento dos requisitos exigidos.
Revogação da Reabilitação:
O artigo 95 do Código Penal preconiza que a reabilitação pode ser revogada, seja de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, caso o reabilitado seja condenado novamente por decisão definitiva, excluindo as penas de multa.
Conclusão:
A reabilitação penal é uma manifestação do princípio da dignidade da pessoa humana no sistema penal brasileiro. Busca-se, por meio dela, garantir que o condenado, após cumprir sua pena, tenha a chance de reintegrar-se à sociedade sem as marcas de seu passado, promovendo uma justiça que também é voltada para a ressocialização e a humanização.