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13/05/2024Conceitos Fundamentais da LGPD
14/05/2024A. Conceito de dados pessoais e a Constituição
Dados pessoais podem ser definidos como qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável. Uma pessoa identificável é aquela que pode ser identificada, direta ou indiretamente, especialmente por referência a um identificador como um nome, um número de identificação, dados de localização, identificadores online, ou a um ou mais fatores específicos do físico, fisiológico, genético, mental, econômico, cultural ou social daquela pessoa natural.
No contexto jurídico brasileiro, a proteção de dados pessoais é assegurada pela Constituição Federal de 1988, que foi emendada para incluir a proteção de dados pessoais como um direito fundamental. O Art. 5º, LXXIX, estabelece que é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Esta inclusão, realizada em 2022, reflete a crescente preocupação com a privacidade e segurança dos dados na era digital, e reconhece a importância de proteger as informações pessoais dos cidadãos contra o uso indevido.
A proteção de dados pessoais na Constituição representa um marco importante, pois confere a esses dados o status de direito fundamental, exigindo que o poder público e o setor privado adotem todas as medidas necessárias para garantir a privacidade e a liberdade dos indivíduos no que diz respeito ao tratamento de seus dados pessoais.
B. Proteção no Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet (MCI), também conhecido como Lei nº 12.965/2014, estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A estrutura do MCI é fundamentada em três pilares: a garantia da liberdade de expressão, a proteção da privacidade e dos dados pessoais, e a preservação da neutralidade da rede.
Quanto à proteção de dados pessoais, o MCI traz disposições que resguardam a privacidade dos usuários e a inviolabilidade de suas comunicações, salvo por ordem judicial. O MCI determina que o armazenamento e tratamento de dados pessoais devem ser feitos de forma transparente e com respeito à privacidade, à proteção dos dados pessoais e à liberdade de expressão.
A proteção de dados pessoais no MCI é um reflexo do compromisso do Brasil com a segurança da informação e a privacidade digital. Embora o MCI não detalhe especificamente todos os aspectos da proteção de dados, ele serve como um alicerce para a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, posteriormente, especificou as diretrizes para o tratamento de dados no ambiente digital.
Assim, o MCI representa um passo significativo na evolução da legislação brasileira sobre a internet, estabelecendo um marco regulatório que protege os dados pessoais e serve de base para futuras regulamentações no contexto digital.
C. Art. 7º do Marco Civil da Internet
O Artigo 7º do Marco Civil da Internet é um dos pilares da legislação brasileira para a proteção de dados pessoais na internet. Este artigo estabelece uma série de direitos fundamentais dos usuários relacionados ao tratamento de seus dados pessoais. Vamos explorar cada inciso relevante:
- Não Fornecimento a Terceiros de Dados Pessoais (Art. 7º, VII)
O MCI estabelece que os dados pessoais do usuário não podem ser fornecidos a terceiros sem o seu consentimento livre, expresso e informado, exceto nas hipóteses previstas em lei. Isso significa que as informações só podem ser compartilhadas com terceiros para fins específicos e com a autorização explícita do titular dos dados. - Informações Claras e Completas sobre Dados Pessoais (Art. 7º, VIII)
É direito do usuário receber informações claras e completas sobre a coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados pessoais. As entidades que tratam os dados devem garantir que sua utilização seja para finalidades que:- Justifiquem sua coleta.
- Não sejam vedadas pela legislação.
- Estejam especificadas nos contratos de prestação de serviços ou termos de uso de aplicações de internet.
- Consentimento Expresso (Art. 7º, IX)
A coleta, uso, armazenamento e tratamento de dados pessoais devem ocorrer de forma destacada das demais cláusulas contratuais. Isso assegura que o consentimento para o tratamento de dados seja uma decisão consciente e destacada, não perdida entre outras condições do contrato. - Exclusão Definitiva dos Dados Pessoais (Art. 7º, X)
Ao término da relação entre as partes, é direito do usuário solicitar a exclusão definitiva de seus dados pessoais, salvo as hipóteses de guarda obrigatória de registros previstas na Lei de Proteção de Dados Pessoais. Isso permite que os usuários tenham o controle sobre suas informações, podendo decidir pelo fim de seu armazenamento.
Esses dispositivos do Artigo 7º do MCI são fundamentais para assegurar que os direitos à privacidade e à proteção de dados pessoais sejam respeitados no ambiente digital. Eles formam a base sobre a qual a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) foi construída, ampliando e detalhando esses direitos e garantias.
D. Balanço
A implementação do Marco Civil da Internet (MCI) e a subsequente promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) representam um avanço significativo na legislação brasileira em relação à proteção de dados pessoais. O MCI estabeleceu as bases para a proteção da privacidade e dos dados pessoais na internet, enquanto a LGPD veio para detalhar e fortalecer esses direitos.
A LGPD, Lei nº 13.709/2018, é a legislação específica que regula o tratamento de dados pessoais, tanto por entidades públicas quanto privadas. Ela estabelece os princípios, os direitos dos titulares de dados, e as obrigações das organizações que processam dados pessoais. A LGPD também criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por fiscalizar e aplicar a lei.
O contexto mostra um compromisso com a adaptação do Brasil às exigências globais de proteção de dados e privacidade. A LGPD alinha o Brasil com padrões internacionais, como o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) da União Europeia, e reforça a importância de um tratamento ético e responsável dos dados pessoais.
Em conclusão, a proteção de dados pessoais no Marco Civil da Internet, complementada pela LGPD, reflete a evolução do direito digital brasileiro e destaca a importância de proteger as informações pessoais dos cidadãos em um mundo cada vez mais conectado.