Comunidade Internacional e Sociedade Internacional
31/08/2024Fundamentos do Estado Brasileiro e sua Relação com a Sociedade Internacional
Os fundamentos do Estado brasileiro, conforme estabelecidos na Constituição Federal de 1988, são pilares que sustentam a organização política, social e econômica do país. Esses fundamentos incluem a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e o pluralismo político. Cada um desses princípios não apenas molda a vida interna do Brasil, mas também influencia a maneira como o país se posiciona e interage no cenário internacional, especialmente dentro da Sociedade Internacional.
Soberania é um dos principais fundamentos do Estado brasileiro e reflete a capacidade do Brasil de se autogovernar e de tomar decisões independentes, sem interferência externa. Na Sociedade Internacional, onde os Estados são teoricamente iguais em termos de direito, a soberania permite ao Brasil agir como um ator independente, participando de negociações, alianças e tratados conforme seus próprios interesses nacionais. A soberania é essencial para que o Brasil mantenha sua autonomia em um ambiente internacional onde as grandes potências muitas vezes exercem influência desproporcional.
Cidadania e dignidade da pessoa humana são fundamentos que destacam o compromisso do Brasil com a proteção e promoção dos direitos dos seus cidadãos. Esses princípios também guiam a atuação do Brasil na Sociedade Internacional, onde o país se posiciona como defensor dos direitos humanos e da justiça social. Em fóruns internacionais, como as Nações Unidas, o Brasil utiliza sua voz para promover políticas que respeitem a dignidade humana e garantam a cidadania plena a todos, influenciando a elaboração de normas e práticas internacionais que refletem esses valores.
Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social do Brasil e também moldam sua participação na economia global. Na Sociedade Internacional, o Brasil busca promover um ambiente de cooperação econômica que respeite esses valores, participando ativamente de organizações como a Organização Mundial do Comércio (OMC) e o Mercosul. Ao defender políticas que promovam o trabalho digno e a livre iniciativa, o Brasil contribui para a criação de uma ordem econômica internacional que favorece o desenvolvimento sustentável e a inclusão social.
Por fim, o pluralismo político reflete a diversidade de ideias e a liberdade de expressão que são características centrais da democracia brasileira. Esse fundamento se manifesta na Sociedade Internacional através do apoio do Brasil à construção de uma ordem global multipolar, onde diferentes sistemas políticos e econômicos possam coexistir e colaborar de forma pacífica. O pluralismo político também orienta o Brasil na promoção do diálogo e da negociação como meios de resolver conflitos internacionais, evitando a imposição de um único modelo de governança sobre outros Estados.
Esses fundamentos do Estado brasileiro não apenas definem a identidade e a atuação do país internamente, mas também moldam sua interação com outros Estados na Sociedade Internacional. Ao projetar esses princípios no cenário global, o Brasil busca contribuir para a construção de uma ordem internacional baseada na cooperação, na igualdade entre os Estados e no respeito aos direitos humanos e à soberania.
Princípios Constitucionais das Relações Internacionais
Os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil estão estabelecidos no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Estes princípios não apenas refletem os valores e objetivos fundamentais do Estado brasileiro, mas também orientam a sua atuação no cenário global, garantindo que as políticas externas do Brasil estejam alinhadas com os ideais de justiça, igualdade, cooperação, e respeito aos direitos humanos. A Constituição confere a esses princípios um papel central na formulação da política externa, assegurando que as ações do Brasil no contexto internacional sejam coerentes com os valores democráticos e a dignidade humana.
Relações Internacionais e Constituição Brasileira
A Constituição Brasileira reconhece que as relações internacionais são uma extensão da soberania do Estado, projetando no exterior os valores e interesses nacionais. O Artigo 4º é claro ao delinear que a República Federativa do Brasil deve se guiar por princípios que promovam a paz, a segurança, e o desenvolvimento global, enquanto assegura o respeito pela diversidade e a autodeterminação dos povos. Esses princípios garantem que o Brasil participe ativamente na Sociedade Internacional de maneira que reflita seus próprios fundamentos, como soberania, cidadania e dignidade da pessoa humana.
Os dez princípios constitucionais listados no Artigo 4º — que incluem a independência nacional, a prevalência dos direitos humanos, a autodeterminação dos povos, a não-intervenção, a igualdade entre os Estados, a defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, e a concessão de asilo político — servem como balizas para a condução das relações internacionais do Brasil. Cada um desses princípios articula um aspecto específico da postura do Brasil no cenário internacional, reforçando o compromisso do país com uma ordem mundial mais justa, equitativa e pacífica.
Além desses princípios, o parágrafo único do Artigo 4º estabelece um compromisso específico com a integração latino-americana. A Constituição expressa que o Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Este compromisso ressalta a importância da região para a política externa brasileira e reflete o desejo de fortalecer laços com os países vizinhos, promovendo uma cooperação mais estreita e a construção de uma região mais unida e próspera.
Aplicação dos Princípios nas Relações Internacionais
Esses princípios não são meramente declarativos; eles têm aplicação prática na formulação e execução das políticas externas do Brasil. Por exemplo, a defesa da paz e a solução pacífica dos conflitos têm orientado a participação do Brasil em missões de paz da ONU, onde o país tem desempenhado papéis importantes em diversos contextos, como no Haiti e no Líbano. A prevalência dos direitos humanos guia a atuação do Brasil em fóruns internacionais dedicados à proteção e promoção dos direitos humanos, como o Conselho de Direitos Humanos da ONU. Da mesma forma, a política de não-intervenção tem sido uma marca da diplomacia brasileira, que historicamente evita interferir nos assuntos internos de outros países, preferindo o diálogo e a negociação.
Cada um desses princípios será analisado detalhadamente na seção seguinte, onde exploraremos como eles se manifestam na prática, com exemplos concretos que ilustram a sua aplicação e importância para as relações internacionais do Brasil. Esses princípios não apenas definem a postura do Brasil no cenário internacional, mas também refletem os valores fundamentais que o país busca promover globalmente.
Princípio da Independência Nacional
O princípio da Independência Nacional é o primeiro dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio destaca a importância da soberania do Brasil em suas decisões e políticas, garantindo que o país possa atuar no cenário global de maneira autônoma e sem subordinação a outras nações ou entidades internacionais. A independência nacional reflete o direito inalienável do Brasil de governar seus próprios assuntos internos e externos, tomando decisões que estejam alinhadas com seus interesses nacionais e valores fundamentais.
A independência nacional é, portanto, um pilar central da política externa brasileira, que se manifesta na busca constante por uma postura internacional que respeite a soberania do país. Este princípio garante que o Brasil possa formular e implementar suas políticas de acordo com suas próprias prioridades, sem ser influenciado ou pressionado indevidamente por potências estrangeiras ou por organismos internacionais. Isso inclui a liberdade de o Brasil escolher suas alianças, definir suas estratégias de desenvolvimento e participar de organizações internacionais de forma voluntária, sem comprometer sua autonomia.
Um exemplo concreto da aplicação do princípio da independência nacional pode ser observado na atuação do Brasil em fóruns internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil tem consistentemente defendido a necessidade de uma reforma do Conselho de Segurança da ONU, um dos órgãos mais poderosos da organização, que é responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais. Atualmente, o Conselho de Segurança é composto por cinco membros permanentes com poder de veto (Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido) e dez membros não permanentes que são eleitos por períodos de dois anos. O Brasil, ao defender uma reforma que inclua uma maior representatividade, especialmente para países em desenvolvimento, demonstra seu compromisso com uma ordem internacional mais justa e equilibrada.
Essa postura não apenas reforça a independência nacional do Brasil, ao posicionar-se de maneira assertiva em questões globais de grande importância, mas também evidencia o desejo do país de contribuir para uma governança global mais inclusiva. A defesa da reforma do Conselho de Segurança é uma expressão clara de como o princípio da independência nacional orienta a política externa do Brasil, assegurando que o país possa participar das decisões globais de maneira soberana, ao mesmo tempo em que promove uma maior equidade no sistema internacional.
Além disso, o princípio da independência nacional se reflete na resistência do Brasil a pressões externas em questões de políticas internas. Um exemplo disso foi a posição do Brasil durante negociações comerciais internacionais, onde o país tem defendido seus interesses agrícolas, mesmo diante de pressões de países desenvolvidos que buscam impor condições desfavoráveis para as exportações brasileiras. A manutenção da soberania econômica é uma extensão direta do princípio da independência nacional, que garante ao Brasil a liberdade de tomar decisões que beneficiem seu desenvolvimento e sua população.
Em resumo, o princípio da independência nacional é um elemento fundamental da política externa brasileira, que garante a autonomia do país em suas relações internacionais. Esse princípio assegura que o Brasil possa agir de acordo com seus próprios interesses, sem subordinação a potências estrangeiras, e reflete o compromisso do país com a soberania e a autodeterminação. Ao aplicar esse princípio em sua atuação internacional, o Brasil busca não apenas preservar sua independência, mas também promover uma ordem internacional mais justa e representativa, que respeite a soberania de todos os Estados.
Princípio da Prevalência dos Direitos Humanos
O princípio da Prevalência dos Direitos Humanos é o segundo dos dez princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil, conforme delineado no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio sublinha o compromisso do Brasil com a promoção e defesa dos direitos humanos em todo o mundo, colocando esses valores no centro de sua política externa. Ao adotar a prevalência dos direitos humanos como um princípio fundamental, o Brasil se posiciona como um defensor ativo da dignidade humana, da justiça social e da proteção dos direitos fundamentais no cenário internacional.
A prevalência dos direitos humanos significa que o Brasil deve orientar suas relações internacionais de modo a garantir que os direitos humanos sejam respeitados, protegidos e promovidos em todos os contextos. Isso inclui tanto a atuação em fóruns internacionais voltados para a proteção dos direitos humanos quanto a incorporação desses valores em suas políticas bilaterais e multilaterais. O princípio da prevalência dos direitos humanos reflete a convicção de que a dignidade da pessoa humana é um valor universal que deve ser defendido por todas as nações, independentemente de suas diferenças culturais, políticas ou econômicas.
Um exemplo significativo da aplicação deste princípio pode ser visto na participação do Brasil em missões de paz da Organização das Nações Unidas (ONU), como a Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH), que ocorreu entre 2004 e 2017. A participação do Brasil nesta missão não foi motivada apenas por considerações estratégicas ou políticas, mas também pelo compromisso do país em promover a paz e proteger os direitos humanos em uma região devastada por conflitos e instabilidade. A atuação do Brasil no Haiti, onde liderou as forças de paz da ONU, foi amplamente vista como uma expressão do seu compromisso com a prevalência dos direitos humanos, ajudando a restaurar a ordem e a proteger a população civil em um momento de grande necessidade.
Além de sua atuação em missões de paz, o Brasil também se destaca em fóruns internacionais dedicados aos direitos humanos, como o Conselho de Direitos Humanos da ONU. No contexto desse conselho, o Brasil tem promovido ativamente a proteção dos direitos de grupos vulneráveis, incluindo mulheres, crianças, povos indígenas e minorias étnicas. A defesa dos direitos humanos no cenário internacional é uma parte integral da política externa brasileira, que busca garantir que esses direitos sejam respeitados globalmente, independentemente das circunstâncias.
Outro exemplo da prevalência dos direitos humanos na política externa brasileira pode ser encontrado na postura do Brasil em relação às questões de tortura e penas cruéis. O Brasil é signatário da Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, adotada pela ONU, e tem trabalhado ativamente para promover a ratificação e a implementação dessa convenção em todo o mundo. A adesão a essa e outras convenções de direitos humanos demonstra o compromisso do Brasil em garantir que os direitos fundamentais sejam respeitados e que práticas desumanas sejam combatidas tanto dentro quanto fora de suas fronteiras.
O princípio da prevalência dos direitos humanos também influencia a postura do Brasil em suas relações bilaterais. O país tem utilizado sua diplomacia para promover o respeito aos direitos humanos em outras nações, oferecendo cooperação técnica e apoio a programas que visam fortalecer o Estado de Direito e a proteção dos direitos fundamentais. Em suas relações com países que apresentam graves violações de direitos humanos, o Brasil tem adotado uma postura firme, combinando diálogo diplomático com pressões multilaterais para incentivar reformas e melhorias na situação dos direitos humanos.
Em resumo, o princípio da prevalência dos direitos humanos é uma diretriz central da política externa brasileira, que coloca a proteção e a promoção da dignidade humana como uma prioridade em suas relações internacionais. Através de sua atuação em missões de paz, participação em fóruns de direitos humanos e postura em relações bilaterais, o Brasil demonstra seu compromisso com este princípio, buscando criar um mundo onde os direitos humanos sejam universalmente respeitados e protegidos. Este princípio reflete não apenas os valores constitucionais do Brasil, mas também a visão do país de um mundo mais justo e humanitário.
Princípio da Autodeterminação dos Povos
O princípio da Autodeterminação dos Povos é o terceiro dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio é fundamental para a política externa brasileira, pois afirma o direito inalienável dos povos de decidirem livremente seu próprio destino, sem interferência externa. A autodeterminação é um dos pilares do sistema internacional, reconhecido em diversos instrumentos jurídicos, incluindo a Carta das Nações Unidas, e é uma manifestação do respeito pela soberania e pela dignidade dos povos no cenário global.
A autodeterminação dos povos implica que cada nação ou grupo étnico tem o direito de escolher seu próprio caminho político, econômico, social e cultural, sem ser submetido a imposições ou pressões externas. Este princípio está intimamente ligado à noção de soberania, pois reconhece que o poder de decidir o futuro de uma nação reside, em última instância, em seu próprio povo. Para o Brasil, esse princípio orienta a sua atuação internacional, especialmente em questões de colonização, ocupação estrangeira e direitos de minorias étnicas e culturais.
Um exemplo significativo da aplicação deste princípio pode ser observado no apoio do Brasil à criação do Estado Palestino. Desde os anos 1970, o Brasil tem se posicionado favoravelmente à autodeterminação do povo palestino, defendendo seu direito de estabelecer um Estado independente, com fronteiras seguras e internacionalmente reconhecidas, coexistindo pacificamente ao lado de Israel. Essa posição foi reiterada em diversas ocasiões, incluindo a votação de resoluções na Assembleia Geral das Nações Unidas e em declarações diplomáticas. Ao apoiar a autodeterminação dos palestinos, o Brasil demonstra seu compromisso com um dos princípios centrais do direito internacional e sua disposição de defender os direitos dos povos no cenário global.
Além do apoio à causa palestina, o princípio da autodeterminação dos povos também se reflete na postura do Brasil em relação à descolonização. Durante as décadas de 1960 e 1970, quando muitos países da África e da Ásia estavam lutando por sua independência das potências coloniais europeias, o Brasil apoiou firmemente os movimentos de libertação nacional, tanto em fóruns internacionais quanto por meio de sua política externa bilateral. Essa postura reforçou o compromisso do Brasil com a autodeterminação, reconhecendo que os povos colonizados tinham o direito de se libertar do domínio estrangeiro e de formar seus próprios Estados soberanos.
Outro exemplo da aplicação deste princípio pode ser visto na atuação do Brasil em relação às questões indígenas. O Brasil tem promovido, tanto internamente quanto em fóruns internacionais, o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas à autodeterminação. Este compromisso é evidenciado pela participação ativa do Brasil em convenções e declarações internacionais que defendem os direitos dos povos indígenas, como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (UNDRIP). Ao apoiar a autodeterminação dos povos indígenas, o Brasil reafirma sua convicção de que todos os povos têm o direito de preservar sua identidade cultural, linguística e territorial.
O princípio da autodeterminação dos povos também orienta a postura do Brasil em situações de conflitos internacionais onde a integridade territorial e a vontade popular estão em jogo. O Brasil tem se posicionado de maneira a apoiar processos de autodeterminação que sejam pacíficos e que respeitem o direito internacional, evitando apoiar movimentos que promovam a secessão por meio de violência ou que possam desestabilizar a paz regional. Isso demonstra uma abordagem equilibrada, onde o respeito pela autodeterminação é acompanhado pela preocupação com a estabilidade e a segurança internacional.
Em resumo, o princípio da autodeterminação dos povos é um dos pilares da política externa brasileira, que busca garantir que todos os povos possam decidir livremente seu destino sem interferências externas. Ao aplicar esse princípio em suas relações internacionais, o Brasil não apenas promove o respeito pela soberania e pela dignidade dos povos, mas também contribui para a construção de uma ordem internacional baseada na justiça, na paz e no respeito mútuo. Este princípio é uma expressão clara do compromisso do Brasil com um mundo onde a liberdade e a autodeterminação são direitos universais, respeitados por todos os Estados.
Princípio da Não-Intervenção
O princípio da Não-Intervenção é o quarto dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio expressa o compromisso do Brasil com o respeito à soberania dos Estados e a não interferência nos assuntos internos de outras nações. A não-intervenção é um dos pilares fundamentais do direito internacional, garantindo que cada Estado possa exercer sua soberania plena sem a intromissão de outras nações em suas decisões políticas, econômicas ou sociais.
A não-intervenção significa que o Brasil se compromete a não participar de ações que possam ser interpretadas como interferência nos assuntos internos de outro Estado, sejam essas ações de natureza militar, política, econômica ou cultural. Este princípio reflete a convicção de que a paz e a estabilidade internacionais dependem do respeito mútuo entre os Estados e da autodeterminação dos povos. A não-intervenção é vista como uma garantia de que as nações podem coexistir pacificamente, mesmo quando há divergências em relação a seus sistemas políticos ou ideologias.
Um exemplo notável da aplicação deste princípio foi a postura do Brasil em relação ao conflito na Venezuela. Durante a crise política e econômica que se agravou na Venezuela a partir de 2014, o Brasil optou por adotar uma postura de neutralidade, evitando qualquer intervenção direta nos assuntos internos do país vizinho. Embora o Brasil tenha participado de iniciativas diplomáticas para promover o diálogo entre as partes envolvidas, respeitando o princípio da solução pacífica dos conflitos, o país se absteve de apoiar qualquer ação que pudesse ser vista como uma interferência direta na soberania venezuelana. Essa postura reflete o compromisso do Brasil com o princípio da não-intervenção, priorizando o respeito à autodeterminação do povo venezuelano.
Além disso, o princípio da não-intervenção tem guiado a atuação do Brasil em diversas outras situações internacionais. Por exemplo, durante o período da Guerra Fria, o Brasil adotou uma política de não-alinhamento, evitando se envolver nos conflitos ideológicos entre as superpotências. Em vez de se aliar a blocos que promoviam intervenções em outros países, o Brasil manteve uma postura independente, defendendo a soberania dos Estados e a resolução pacífica dos conflitos. Essa posição reafirmou a importância da não-intervenção como um princípio central da política externa brasileira.
O princípio da não-intervenção também se aplica às políticas econômicas e comerciais. O Brasil tem defendido consistentemente que as sanções econômicas unilaterais, especialmente aquelas impostas por potências estrangeiras sem o respaldo de organizações internacionais como a ONU, representam uma forma de intervenção nos assuntos internos de outros Estados. Por exemplo, o Brasil se posicionou contra sanções unilaterais impostas a países como Cuba e Irã, argumentando que tais medidas não apenas violam o princípio da não-intervenção, mas também afetam negativamente as populações civis, exacerbando as crises humanitárias.
Esse princípio está intimamente ligado ao respeito pelo direito internacional e pela Carta das Nações Unidas, que proíbe o uso da força ou a ameaça de uso da força contra a integridade territorial ou a independência política de qualquer Estado. O Brasil, como membro ativo da ONU, tem promovido o respeito a esses princípios em suas relações bilaterais e multilaterais, enfatizando que a soberania e a não-intervenção são essenciais para a manutenção da paz e da segurança internacionais.
Em resumo, o princípio da não-intervenção é um elemento fundamental da política externa brasileira, que busca garantir que o Brasil respeite a soberania e a autodeterminação dos outros Estados, abstendo-se de interferir em seus assuntos internos. Este princípio reflete o compromisso do Brasil com uma ordem internacional baseada no respeito mútuo e na coexistência pacífica, onde as nações podem resolver suas diferenças por meio do diálogo e da cooperação, sem a necessidade de intervenções externas. Ao aplicar este princípio em suas relações internacionais, o Brasil reforça sua posição como um defensor da paz, da estabilidade e do respeito ao direito internacional.
Princípio da Igualdade entre os Estados
O princípio da Igualdade entre os Estados é o quinto dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio reconhece que, no sistema internacional, todos os Estados, independentemente de seu tamanho, poder econômico, influência política ou desenvolvimento, possuem direitos e deveres iguais. A igualdade entre os Estados é um fundamento essencial do direito internacional, garantindo que cada nação tenha voz nas decisões globais e que suas soberanias sejam respeitadas de maneira equitativa.
A igualdade entre os Estados implica que todas as nações devem ser tratadas com o mesmo respeito e consideração, sem discriminação ou privilégios baseados em poder ou influência. Este princípio reflete a crença de que o sistema internacional deve funcionar de maneira justa e equitativa, onde cada Estado, grande ou pequeno, pode participar das negociações e decisões globais em condições de igualdade. Para o Brasil, a promoção da igualdade entre os Estados é uma forma de fortalecer a cooperação internacional, promover a paz e garantir que as decisões globais sejam tomadas de maneira inclusiva e representativa.
Um exemplo concreto da aplicação deste princípio é a defesa constante do Brasil por uma reforma no Conselho de Segurança das Nações Unidas. O Conselho de Segurança é um dos principais órgãos da ONU, responsável pela manutenção da paz e segurança internacionais, e atualmente é composto por cinco membros permanentes com poder de veto (Estados Unidos, Rússia, China, França e Reino Unido) e dez membros não permanentes eleitos por períodos de dois anos. O Brasil tem defendido que a estrutura atual do Conselho não reflete adequadamente a realidade geopolítica contemporânea e que uma reforma é necessária para incluir mais países, especialmente aqueles em desenvolvimento, como membros permanentes ou com maior representatividade.
A defesa dessa reforma é uma expressão clara do compromisso do Brasil com o princípio da igualdade entre os Estados, pois busca garantir que todas as nações, independentemente de seu poder, possam influenciar as decisões globais em pé de igualdade. O Brasil argumenta que, sem uma reforma que amplie a representatividade no Conselho de Segurança, as decisões continuarão a refletir principalmente os interesses das grandes potências, em detrimento das necessidades e perspectivas das nações em desenvolvimento. Esta postura evidencia a preocupação do Brasil em promover uma ordem internacional mais justa e equilibrada, onde todos os Estados possam contribuir para a paz e a segurança globais de maneira equitativa.
Além disso, o princípio da igualdade entre os Estados tem orientado a atuação do Brasil em outras organizações internacionais, como a Organização Mundial do Comércio (OMC). O Brasil tem sido um defensor ativo de regras de comércio internacional que tratem todos os países de forma justa, evitando práticas discriminatórias ou protecionistas que beneficiem apenas as nações mais poderosas. A postura do Brasil na OMC, muitas vezes como representante dos interesses de países em desenvolvimento, reflete o compromisso com a promoção de um sistema de comércio internacional que seja verdadeiramente inclusivo e equitativo, onde as regras sejam aplicadas de maneira uniforme a todos os Estados.
Esse princípio também se manifesta nas relações bilaterais do Brasil. O país tem buscado manter uma diplomacia que respeite a igualdade entre os Estados, tratando nações grandes e pequenas com o mesmo nível de respeito e consideração. Em suas interações com países africanos, por exemplo, o Brasil tem enfatizado a cooperação mútua e o respeito à soberania, ao mesmo tempo em que promove iniciativas de desenvolvimento que beneficiem ambas as partes. Essa abordagem demonstra que o Brasil valoriza as parcerias baseadas na igualdade e na reciprocidade, fortalecendo seus laços diplomáticos e comerciais com diversas regiões do mundo.
Em resumo, o princípio da igualdade entre os Estados é um componente essencial da política externa brasileira, que busca garantir que todas as nações, independentemente de seu poder ou influência, sejam tratadas de maneira justa e equitativa no sistema internacional. Este princípio reflete o compromisso do Brasil com uma ordem internacional inclusiva e representativa, onde todas as vozes possam ser ouvidas e onde as decisões globais sejam tomadas em benefício de toda a comunidade internacional, e não apenas de um grupo seleto de potências. Ao aplicar este princípio em suas relações internacionais, o Brasil promove uma visão de justiça e igualdade que é fundamental para a paz e a cooperação global.
Princípio da Defesa da Paz
O princípio da Defesa da Paz é o sexto dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio reflete o compromisso do Brasil com a manutenção da paz mundial e a rejeição ao uso da força como meio de resolução de conflitos entre os Estados. A defesa da paz é um dos fundamentos centrais do direito internacional e das relações internacionais, reconhecendo que a paz é essencial para o desenvolvimento humano, a segurança global e a convivência pacífica entre as nações.
A defesa da paz implica que o Brasil, em sua atuação no cenário internacional, deve priorizar iniciativas e políticas que promovam a resolução pacífica de disputas, a prevenção de conflitos e o fortalecimento de mecanismos de diálogo e cooperação entre os Estados. Este princípio orienta a postura do Brasil em diversas arenas internacionais, onde o país tem se destacado como um defensor ativo de soluções pacíficas para conflitos e como um promotor de iniciativas de paz em regiões afetadas por guerras e tensões.
Um exemplo significativo da aplicação deste princípio é a participação do Brasil em missões de paz das Nações Unidas. Desde a sua adesão à ONU, o Brasil tem desempenhado um papel importante em diversas operações de paz, enviando tropas e recursos para ajudar a estabilizar regiões em conflito e promover a segurança e a reconstrução. Um dos casos mais notáveis foi a liderança do Brasil na Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH), que ocorreu entre 2004 e 2017. Durante essa missão, o Brasil comandou as forças de paz da ONU e desempenhou um papel crucial na estabilização do país, promovendo a paz e a segurança em uma nação devastada por crises políticas e desastres naturais.
A atuação do Brasil no Haiti não só reforçou o compromisso do país com a defesa da paz, mas também destacou sua capacidade de liderar e colaborar em esforços internacionais para a construção da paz. O sucesso da MINUSTAH é frequentemente citado como um exemplo da eficácia do Brasil em promover a paz e a estabilidade em regiões de conflito, utilizando o diálogo, a cooperação internacional e o apoio humanitário como principais ferramentas.
Além de sua participação em missões de paz, o princípio da defesa da paz também guia a postura diplomática do Brasil em questões globais, como a não proliferação de armas nucleares e o desarmamento. O Brasil tem sido um defensor consistente do Tratado de Não Proliferação de Armas Nucleares (TNP) e de outras iniciativas que buscam reduzir a ameaça de armas de destruição em massa. Em fóruns internacionais, como a Assembleia Geral da ONU e a Conferência de Desarmamento, o Brasil tem promovido o desarmamento global como uma condição indispensável para a paz mundial, argumentando que a eliminação de armas nucleares é essencial para prevenir conflitos catastróficos e garantir a segurança de todos os Estados.
O princípio da defesa da paz também se manifesta na política externa brasileira por meio da promoção de mecanismos regionais de resolução de conflitos. O Brasil tem sido um membro ativo do Mercosul e da União de Nações Sul-Americanas (UNASUL), onde tem promovido o diálogo e a cooperação como meios para resolver disputas entre países da América Latina. Essas organizações regionais servem como plataformas para a mediação de conflitos e a promoção da integração e da estabilidade na região, refletindo o compromisso do Brasil com a paz e a cooperação regional.
Em resumo, o princípio da defesa da paz é um elemento central da política externa brasileira, que busca garantir que o Brasil contribua para a construção e manutenção da paz no cenário internacional. Este princípio orienta a participação do Brasil em missões de paz, sua postura em questões de desarmamento e não proliferação, e sua atuação em mecanismos regionais de resolução de conflitos. Ao aplicar este princípio, o Brasil reforça seu compromisso com um mundo mais seguro e pacífico, onde as nações podem coexistir e cooperar sem o recurso à violência e à guerra. A defesa da paz é, portanto, uma expressão clara dos valores que o Brasil busca promover globalmente, contribuindo para uma ordem internacional mais justa e estável.
Princípio da Solução Pacífica dos Conflitos
O princípio da Solução Pacífica dos Conflitos é o sétimo dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio reflete o compromisso do Brasil em buscar, sempre que possível, a resolução de disputas e conflitos internacionais por meios pacíficos, através do diálogo, da negociação, da mediação e de outros mecanismos diplomáticos. A solução pacífica dos conflitos é um dos fundamentos centrais do direito internacional, reconhecido na Carta das Nações Unidas, que exorta os Estados a resolverem suas diferenças sem recorrer à força.
A solução pacífica dos conflitos implica que o Brasil, em sua atuação internacional, deve promover e apoiar iniciativas que evitem o uso da força e que priorizem o entendimento mútuo entre as partes envolvidas em uma disputa. Este princípio não apenas guia a política externa brasileira, mas também reflete o compromisso do país com a manutenção da paz e da segurança internacionais, contribuindo para a estabilidade global e o respeito pelo direito internacional.
Um exemplo significativo da aplicação deste princípio foi a atuação do Brasil como mediador nas negociações entre o Mercosul e a União Europeia para a criação de um acordo de livre-comércio. Ao longo de duas décadas de negociações, o Brasil desempenhou um papel crucial na facilitação do diálogo entre os países membros do Mercosul e os Estados da União Europeia, ajudando a superar diferenças e a construir um consenso que culminou na assinatura do acordo em 2019. Essa atuação reflete a habilidade diplomática do Brasil em promover a cooperação e a solução pacífica de divergências econômicas e comerciais entre blocos regionais com interesses muitas vezes divergentes.
Além de sua atuação em negociações multilaterais, o Brasil também tem um histórico de participação em processos de mediação e bons ofícios em conflitos internacionais. Por exemplo, durante a crise política na Bolívia em 2008, o Brasil, em cooperação com outros países sul-americanos, desempenhou um papel importante na facilitação do diálogo entre o governo boliviano e a oposição, ajudando a evitar uma escalada de violência e promovendo uma solução negociada para a crise. Este exemplo demonstra o compromisso do Brasil com a paz e a estabilidade regional, buscando sempre resolver conflitos de maneira diplomática e pacífica.
O princípio da solução pacífica dos conflitos também orienta a postura do Brasil em fóruns internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA). No contexto dessas organizações, o Brasil tem sido um defensor constante do uso de negociações, mediação e arbitragem como meios de resolver disputas entre Estados. A postura brasileira reflete a convicção de que o recurso à força deve ser evitado a todo custo e que as soluções pacíficas são as únicas maneiras sustentáveis de garantir a paz e a segurança internacionais.
O Brasil tem promovido a criação e o fortalecimento de mecanismos regionais e internacionais de resolução de conflitos. Um exemplo disso é a participação do Brasil na Comissão de Consolidação da Paz das Nações Unidas, que tem como objetivo apoiar países em situação de pós-conflito a evitar recaídas em conflitos e a promover a paz sustentável. O Brasil tem contribuído para a formulação de estratégias de reconstrução e desenvolvimento, enfatizando a importância de soluções pacíficas e inclusivas para prevenir a retomada das hostilidades.
Em resumo, o princípio da solução pacífica dos conflitos é um pilar central da política externa brasileira, que busca garantir que o Brasil contribua para a resolução de disputas internacionais de maneira pacífica e diplomática. Este princípio orienta a atuação do Brasil em negociações multilaterais, em processos de mediação e bons ofícios, e na promoção de mecanismos internacionais de resolução de conflitos. Ao aplicar este princípio, o Brasil reafirma seu compromisso com a paz, a segurança e o respeito ao direito internacional, contribuindo para a construção de uma ordem internacional mais estável e cooperativa.
Princípio do Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo
O princípio do Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo é o oitavo dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme delineado no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio expressa a firme posição do Brasil contra qualquer forma de terrorismo e discriminação racial, refletindo o compromisso do país com a proteção da dignidade humana, a promoção da igualdade e a segurança internacional. O repúdio ao terrorismo e ao racismo é uma diretriz que guia a atuação do Brasil no cenário global, reforçando a defesa de um mundo mais justo, seguro e inclusivo.
O repúdio ao terrorismo implica que o Brasil condena veementemente qualquer ato de terrorismo, seja ele praticado por indivíduos, grupos ou Estados. O Brasil se posiciona contra o terrorismo em todas as suas formas, reconhecendo que tais atos não apenas violam os direitos humanos fundamentais, mas também ameaçam a paz e a segurança internacionais. O princípio do repúdio ao terrorismo orienta o Brasil a cooperar com outras nações e organizações internacionais na prevenção e combate ao terrorismo, bem como na promoção de políticas que abordem as causas subjacentes que podem levar ao extremismo violento.
Um exemplo concreto da aplicação deste princípio pode ser encontrado na participação do Brasil em convenções e tratados internacionais voltados para o combate ao terrorismo. O Brasil é signatário de diversas convenções internacionais contra o terrorismo, incluindo a Convenção Internacional para a Supressão do Financiamento do Terrorismo e a Convenção Interamericana contra o Terrorismo, da Organização dos Estados Americanos (OEA). Esses compromissos demonstram a disposição do Brasil em adotar e implementar medidas que visam prevenir e reprimir atividades terroristas, bem como fortalecer a cooperação internacional no enfrentamento dessa ameaça.
O repúdio ao racismo reflete o compromisso do Brasil em combater todas as formas de discriminação racial e promover a igualdade racial tanto no âmbito doméstico quanto internacional. O Brasil reconhece que o racismo é uma violação dos direitos humanos e que a luta contra a discriminação racial é essencial para a construção de sociedades mais justas e igualitárias. No cenário internacional, o princípio do repúdio ao racismo guia a postura do Brasil em fóruns multilaterais e em sua política externa, promovendo a inclusão, o respeito à diversidade e a erradicação do racismo.
A adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, adotada pela ONU, é um exemplo claro da aplicação deste princípio. O Brasil ratificou essa convenção e tem trabalhado ativamente para cumprir suas obrigações, tanto implementando políticas internas que promovam a igualdade racial quanto defendendo a erradicação do racismo em nível global. Em fóruns como a ONU e a OEA, o Brasil tem promovido o diálogo sobre a importância da luta contra o racismo e a necessidade de ações concretas para eliminar a discriminação racial em todas as suas formas.
A postura do Brasil em relação ao racismo também se reflete em sua cooperação com outros países, especialmente na promoção de iniciativas que visem a igualdade racial e o fortalecimento de direitos das populações afrodescendentes e indígenas. O Brasil tem participado de programas de cooperação técnica com países africanos e latino-americanos, focando em áreas como educação, saúde e desenvolvimento social, com o objetivo de promover a inclusão e a justiça social.
Este princípio se manifesta também na política interna do Brasil, onde o país tem implementado ações afirmativas e políticas públicas destinadas a combater o racismo estrutural e a promover a igualdade de oportunidades para todos os cidadãos. O Brasil tem compartilhado suas experiências em fóruns internacionais, contribuindo para a troca de boas práticas e o desenvolvimento de estratégias globais para a erradicação do racismo.
Em resumo, o princípio do repúdio ao terrorismo e ao racismo é uma diretriz fundamental da política externa brasileira, que reafirma o compromisso do Brasil com a promoção da paz, da segurança e da igualdade no cenário internacional. Este princípio orienta a participação do Brasil em convenções e tratados internacionais, sua postura em fóruns multilaterais e sua cooperação com outros países, buscando construir um mundo onde o terrorismo e o racismo sejam combatidos e erradicados. Ao aplicar este princípio, o Brasil contribui para a criação de uma ordem internacional mais justa, segura e inclusiva, que respeita a dignidade e os direitos de todas as pessoas.
Princípio da Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade
O princípio da Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade é o nono dos dez princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio reflete o compromisso do Brasil em promover a cooperação internacional como um meio de alcançar o desenvolvimento econômico, social e cultural global, além de fortalecer a paz e a solidariedade entre as nações. A cooperação internacional é vista como uma ferramenta fundamental para enfrentar os desafios comuns que afetam a humanidade, como a pobreza, a desigualdade, as mudanças climáticas e a promoção dos direitos humanos.
A cooperação entre os povos implica que o Brasil se empenha em trabalhar em conjunto com outras nações, organizações internacionais e sociedade civil para promover o progresso da humanidade de maneira justa e equitativa. Este princípio orienta a política externa brasileira, incentivando o país a participar ativamente em iniciativas e programas globais que visam o bem comum e o desenvolvimento sustentável. A cooperação é entendida como uma via de mão dupla, onde o Brasil tanto oferece quanto recebe apoio, fortalecendo a interdependência positiva entre as nações.
Um exemplo concreto da aplicação deste princípio é a atuação do Brasil em programas de cooperação técnica, especialmente com países em desenvolvimento na África, América Latina e Caribe. O Brasil tem sido um defensor da cooperação Sul-Sul, que se baseia na troca de conhecimentos, tecnologias e experiências entre países que enfrentam desafios semelhantes. Um exemplo notável é o Programa de Cooperação Técnica Brasil-África, que promove o desenvolvimento agrícola, a saúde pública e a educação em vários países africanos. Por meio desse programa, o Brasil compartilha suas experiências e tecnologias, contribuindo para o desenvolvimento sustentável dessas nações e fortalecendo os laços de solidariedade e amizade.
A cooperação internacional promovida pelo Brasil também se manifesta em sua participação ativa em organizações multilaterais como a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização Mundial do Comércio (OMC), e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). O Brasil tem defendido a necessidade de uma governança global mais inclusiva e representativa, onde todos os países possam contribuir para o progresso da humanidade. No contexto da OMC, por exemplo, o Brasil tem promovido a liberalização do comércio de forma que beneficie todos os países, especialmente aqueles em desenvolvimento, defendendo regras mais justas que promovam o crescimento econômico global e a redução da pobreza.
Outro exemplo importante da aplicação deste princípio é a participação do Brasil nas discussões e ações globais sobre mudanças climáticas. Como parte do Acordo de Paris, o Brasil se comprometeu a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa e a adotar políticas que promovam o desenvolvimento sustentável. A atuação do Brasil nas negociações climáticas internacionais demonstra seu compromisso com a cooperação global para enfrentar um dos maiores desafios da humanidade. O Brasil tem se esforçado para equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, promovendo práticas agrícolas sustentáveis e a proteção de suas florestas, especialmente a Amazônia.
Além disso, o princípio da cooperação entre os povos se reflete na política externa humanitária do Brasil, onde o país tem fornecido ajuda humanitária a nações em crise, seja por desastres naturais, conflitos armados ou crises humanitárias. O Brasil tem participado de missões de ajuda humanitária da ONU e de outras organizações internacionais, contribuindo com alimentos, medicamentos, e outros recursos essenciais para populações em situação de vulnerabilidade. Este compromisso humanitário reforça a visão do Brasil de que a cooperação internacional é fundamental para o progresso da humanidade, garantindo que ninguém seja deixado para trás.
Em resumo, o princípio da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade é um elemento central da política externa brasileira, que busca promover o desenvolvimento sustentável, a paz e a justiça social no cenário internacional. Este princípio orienta a atuação do Brasil em programas de cooperação técnica, em sua participação em organizações multilaterais e em sua política de ajuda humanitária, sempre com o objetivo de contribuir para um mundo mais próspero, equitativo e solidário. Ao aplicar este princípio, o Brasil reafirma seu compromisso com a construção de uma ordem internacional que favoreça o bem comum e o progresso de toda a humanidade.
Princípio da Concessão de Asilo Político
O princípio da Concessão de Asilo Político é o décimo e último dos princípios constitucionais que orientam as relações internacionais do Brasil, conforme estabelecido no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988. Este princípio expressa o compromisso do Brasil com a proteção de indivíduos perseguidos por motivos políticos em seus países de origem, oferecendo-lhes asilo como uma forma de garantir sua segurança e dignidade. A concessão de asilo político é um dos pilares dos direitos humanos e do direito internacional, reconhecido como uma prática essencial para a proteção de indivíduos cujas vidas e liberdades estão ameaçadas devido a suas opiniões políticas, atividades ou afiliações.
A concessão de asilo político implica que o Brasil, ao identificar situações em que indivíduos são perseguidos por motivos políticos, tem o dever de oferecer proteção, abrigo e segurança a essas pessoas. Este princípio é uma expressão clara do compromisso do Brasil com a defesa dos direitos humanos e com a rejeição de práticas repressivas que violam a liberdade de expressão, a participação política e outros direitos fundamentais. A prática de conceder asilo reflete a tradição humanitária do Brasil e seu papel como defensor da justiça e da liberdade no cenário internacional.
Um exemplo significativo da aplicação deste princípio foi a concessão de asilo político ao ex-ativista italiano Cesare Battisti, em 2010. Battisti, que havia sido condenado à prisão perpétua na Itália por atos cometidos durante os chamados “Anos de Chumbo” (um período de grande instabilidade política na Itália), recebeu asilo político no Brasil após o governo brasileiro concluir que ele corria risco de perseguição política em seu país de origem. Este caso gerou ampla repercussão internacional, destacando a disposição do Brasil em proteger indivíduos que alegam perseguição política, mesmo diante de pressões diplomáticas significativas. A decisão de conceder asilo a Battisti foi uma afirmação do princípio da concessão de asilo político, demonstrando o compromisso do Brasil com a proteção dos direitos humanos.
Outro exemplo relevante é a concessão de asilo político a diplomatas e opositores políticos durante regimes autoritários na América Latina, especialmente nas décadas de 1960 e 1970. Durante esse período, quando vários países da região viviam sob ditaduras militares, o Brasil ofereceu asilo a muitos opositores políticos, artistas, intelectuais e jornalistas que eram perseguidos por suas convicções e atividades políticas. Esta prática reforçou o papel do Brasil como um refúgio para aqueles que sofrem perseguição por suas ideias e ações em prol da democracia e dos direitos humanos.
O princípio da concessão de asilo político também orienta a postura do Brasil em fóruns internacionais. O Brasil tem defendido, em diferentes organismos como as Nações Unidas e a Organização dos Estados Americanos (OEA), a importância de respeitar o direito ao asilo como uma ferramenta essencial para a proteção dos direitos humanos. O país tem apoiado resoluções e tratados que fortalecem a prática do asilo, promovendo a cooperação internacional para garantir que indivíduos em risco de perseguição possam encontrar segurança em outros países.
A concessão de asilo político pelo Brasil é parte de um compromisso mais amplo com os valores democráticos e com a proteção das liberdades civis. Ao conceder asilo, o Brasil reafirma seu papel como um defensor dos direitos fundamentais e da dignidade humana. A prática do asilo é vista não apenas como um dever legal, mas também como um ato de solidariedade e de compromisso com os princípios de justiça e humanidade.
Em resumo, o princípio da concessão de asilo político é um componente vital da política externa brasileira, que busca proteger indivíduos perseguidos por motivos políticos, garantindo-lhes segurança e dignidade. Este princípio orienta a prática do Brasil de oferecer asilo, mesmo em situações de pressão diplomática, e reflete o compromisso do país com a proteção dos direitos humanos e com a promoção da justiça internacional. Ao aplicar este princípio, o Brasil reforça sua posição como um país que valoriza a liberdade, a dignidade humana e o respeito aos direitos fundamentais, contribuindo para uma ordem internacional mais justa e solidária.
Desfecho
Os princípios constitucionais que regem as relações internacionais do Brasil, conforme delineados no Artigo 4º da Constituição Federal de 1988, formam um conjunto de diretrizes que refletem os valores mais profundos e as aspirações do Estado brasileiro no cenário global. Cada um desses princípios — desde a defesa da soberania e da autodeterminação dos povos até a promoção da paz, dos direitos humanos, e da cooperação internacional — não apenas orienta a política externa do Brasil, mas também reforça o compromisso do país com uma ordem mundial baseada na justiça, na igualdade e no respeito mútuo entre as nações.
Esses princípios, ao serem aplicados na prática diplomática e nas ações internacionais do Brasil, demonstram a visão do país de um mundo onde os Estados cooperam em prol do progresso da humanidade, onde as diferenças são resolvidas pacificamente, e onde os direitos fundamentais são protegidos e promovidos. O Brasil, ao seguir essas diretrizes, se posiciona como um ator global comprometido com a construção de uma sociedade internacional mais justa, inclusiva e pacífica.
Ao longo de sua história, o Brasil tem reafirmado esses princípios em suas interações com outros Estados, participando ativamente de fóruns e organizações internacionais, e oferecendo seu apoio em crises globais e regionais. Seja por meio da concessão de asilo a perseguidos políticos, da defesa da paz em missões internacionais, ou do repúdio ao terrorismo e ao racismo, o Brasil tem mostrado que esses princípios não são meramente teóricos, mas são vivenciados em suas ações concretas.
Em um mundo cada vez mais interconectado e desafiador, a adesão firme e contínua do Brasil a esses princípios é crucial para a manutenção de sua credibilidade e influência no cenário internacional. O compromisso com esses valores orienta não apenas as decisões imediatas, mas também o papel a longo prazo que o Brasil busca desempenhar como um líder global em questões de paz, direitos humanos e desenvolvimento sustentável.
Ao final, esses princípios constitucionais não são apenas diretrizes jurídicas ou políticas; são, em essência, a expressão dos ideais que o Brasil pretende compartilhar com o mundo, construindo pontes de entendimento, solidariedade e progresso em uma sociedade internacional diversificada e complexa. A atuação do Brasil, guiada por esses princípios, continuará a contribuir para um mundo mais justo e pacífico, refletindo o melhor de sua identidade nacional e de seu compromisso com a humanidade.
Princípio | Definição | Exemplo Relacionado ao Brasil |
---|---|---|
I - Independência Nacional | Defesa da soberania e autonomia do Brasil em suas decisões e políticas, sem subordinação a outras nações. | A posição do Brasil na ONU de defender a reforma do Conselho de Segurança para maior representatividade. |
II - Prevalência dos Direitos Humanos | Compromisso com a promoção e defesa dos direitos humanos no cenário internacional. | Participação do Brasil na Missão de Paz da ONU no Haiti (MINUSTAH), visando a estabilização e proteção dos direitos humanos. |
III - Autodeterminação dos Povos | Direito dos povos de decidirem livremente seu próprio destino, sem interferência externa. | Apoio do Brasil à criação do Estado Palestino e à autodeterminação do povo palestino. |
IV - Não-intervenção | Respeito à soberania dos Estados, evitando interferência nos assuntos internos de outros países. | Neutralidade do Brasil durante o conflito na Venezuela, sem intervenção direta nos assuntos internos. |
V - Igualdade entre os Estados | Reconhecimento de que todos os Estados, independentemente de seu poder ou tamanho, têm direitos iguais. | Defesa do Brasil na ONU por uma reforma que amplie a representatividade dos países em desenvolvimento no Conselho de Segurança. |
VI - Defesa da Paz | Compromisso com a manutenção da paz mundial e rejeição ao uso da força nas relações internacionais. | Participação do Brasil em missões de paz da ONU, como no Líbano (UNIFIL). |
VII - Solução Pacífica dos Conflitos | Preferência por negociações, mediação e outras formas pacíficas de resolver conflitos entre Estados. | Atuação do Brasil como mediador nas negociações entre Mercosul e União Europeia. |
VIII - Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo | Condenação e combate ao terrorismo e ao racismo em todas as suas formas. | Assinatura do Brasil de convenções internacionais contra o terrorismo e legislação interna de combate ao racismo. |
IX - Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade | Promoção da cooperação internacional em diversas áreas, visando ao desenvolvimento global. | Programas de cooperação técnica do Brasil com países africanos, como no setor agrícola. |
X - Concessão de Asilo Político | Direito de oferecer proteção a indivíduos perseguidos por motivos políticos em seus países de origem. | Concessão de asilo político pelo Brasil ao ex-ativista italiano Cesare Battisti. |