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28/12/2023O conceito de “Poder de Polícia” no âmbito do direito administrativo é fundamental para a compreensão e aplicação de normas que regulam a atividade administrativa do Estado. Este artigo busca esclarecer o que é o poder de polícia, diferenciar a polícia administrativa da polícia judiciária, além de explorar suas características, meios de atuação e limites.
1. Definição de Poder de Polícia O poder de polícia é a faculdade conferida à administração pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Este poder visa assegurar a ordem pública, a segurança, a moralidade, a saúde e o bem-estar geral.
2. Diferenças entre Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
Aspecto | Polícia Administrativa | Polícia Judiciária |
---|---|---|
Objetivo | Prevenir e restringir atividades para manter a ordem pública. | Investigar infrações penais e sua autoria. |
Atuação | Atua antes da ocorrência do ilícito. | Atua após a ocorrência do delito. |
Exemplos | Licenciamento de estabelecimentos, fiscalização de normas. | Investigação criminal, inquéritos. |
Natureza | Administrativa. | Judicial. |
Autoridade Responsável | Órgãos administrativos (ex: Prefeituras, ANVISA). | Polícia Civil, Polícia Federal. |
3. Características do Poder de Polícia
- Discricionariedade e Legalidade: O agente tem certa liberdade de ação, mas sempre limitada pela lei.
- Autoexecutoriedade: Em certos casos, não necessita prévia autorização judicial para agir.
- Coercibilidade: Impõe-se aos administrados, mesmo contra sua vontade.
4. Meios de Atuação do Poder de Polícia
- Normativos: Emissão de normas regulamentares.
- Preventivos: Como licenças, autorizações e fiscalizações.
- Repressivos: Aplicação de penalidades administrativas.
5. Limites do Poder de Polícia
- Legalidade: Não pode ultrapassar o que é estabelecido em lei.
- Proporcionalidade: A medida adotada deve ser proporcional à necessidade.
- Finalidade: Deve sempre visar o interesse público.
Exemplos Práticos
- Polícia Administrativa: Interdição de um estabelecimento por não cumprir normas sanitárias.
- Polícia Judiciária: Investigação de um crime de furto após sua ocorrência.
Conclusão O poder de polícia é essencial para a manutenção da ordem pública e o bem-estar social. Seu exercício deve sempre respeitar os limites legais e ser pautado no interesse público, equilibrando a necessidade de regulamentação e a garantia dos direitos individuais.
Referências:
- PIETRO, Maria Sylvia Zanella D. Direito Administrativo. Grupo GEN, 2023. E-book.