A palavra direitopossui muitos significados. Em seu sentido objetivo, significa conjunto de normas jurídicas de uma sociedade. Hoje, podemos dizer que as normas jurídicas são aquelas criadas ou reconhecidas pelo Estado. Nessa categoria incluímos, entre outras, a legislação (em sentido amplo, normas constitucionais e normas jurídicas veiculadas em leis ordinárias, leis complementares, medidas provisórias...) e as normas reguladoras (criadas pelo Banco Central, pelas Agências Reguladoras...).
O direito moderno forma-se a partir da noção de sujeito de direitos e da necessidade de limitar o poder estatal. Por meio das leis, assim, são definidas claramente as ações que podem ser praticadas pelos ocupantes de cargos públicos, delineando-se o princípio da legalidade estrita. Também são reconhecidos os direitos subjetivos que devem ser protegidos pelo Estado e, muitas vezes, até mesmo reivindicados contra ele próprio.
O direito, nesse sentido, é um importante delineador da conduta estatal, não apenas limitando-a, mas também direcionando-a. Por meio de normas jurídicas de planejamento, são previstas condutas que devem nortear a evolução do Estado e da sociedade.
Também com a economia o direito se relaciona. Por meio de normas jurídicas, estabelece padrões para a conduta econômica, determinando situações de concorrência e situações de monopólios, situações em que a iniciativa privada pode atuar e situações em que não pode. Na medida do possível, tais normas tentam proteger a lei da oferta e da procura quando se considera que funciona bem, ou tentam derrubar barreiras que impediriam seu funcionamento e o consequente aperfeiçoamento da sociedade.
De fundamental importância para a economia capitalista é a proteção jurídica à propriedade privada e aos contratos. Tal proteção, que se materializa na atuação do Estado e de seu Poder Judiciário, transmite a necessária segurança para que as trocas mercantis possam ocorrer.
Se não houvesse a garantia de transferência da propriedade privada e sua subsequente proteção, talvez as trocas não ocorressem. Quem pagaria por um produto se não pudesse tornar-se seu proprietário e usá-lo quando quisesse? Essa transferência, numa situação econômica de troca, é chamada pelo direito de contrato de compra e venda. Sua execução é garantida pelo princípio de que "os pactos devem ser cumpridos".
Esse princípio permite que uma infinidade de relações econômicas se estabeleçam, todas materializadas em contratos. Tal forma contratual, delineada pelo direito, confere à relação econômica:
- a certeza do conhecimento das regras que regem essas relações e das consequências de um eventual descumprimento;
- a segurança por contar com a intervenção do Poder Judiciário para garantir, em última instância, seu cumprimento.
- limitar/direcionar a atividade estatal;
- conferir certeza e segurança para a atividade econômica, bem como estimulá-la;
- estabelecer padrões de conduta individuais e proteger direitos subjetivos;
- pronunciar-se, por meio do Poder Judiciário, sobre a licitude/ilicitude das condutas.