Normas éticas – análise comunicativa
28/02/2011Pré-Socráticos
03/03/2011Todas as normas éticas (etiquetas sociais, jurídicas, morais e religiosas) possuem as já citadas características comuns da imperatividade, violabilidade e contrafaticidade. Representam, além disso, um ponto de equilíbrio entre fatos e valores, limitando os fatos para se atingir o máximo possível de um valor.
Existem, todavia, outras características que se fazem presentes em algumas das normas éticas e podem, inclusive, servir como critério para diferenciá-las. São elas:
1. Heteronomia: algumas normas éticas são heterônomas, ou seja, são elaboradas por outras pessoas que não os próprios destinatários, os quais devem obedecê-las independetemente de aceitá-las ou não internamente. Outras normas éticas são autônomas, no sentido de que somente podem ser verdadeiramente obedecidas se houver a convicção interna de quem se comporta ou são diretamente criadas por tal pessoa.
Uma norma jurídica, assim, é heterônoma se preencher dois requisitos: a) ser criada por outra pessoa que não seu destinatário; b) ter imperatividade mesmo que o destinatário não deseje aceitá-la.
Podemos citar um exemplo: não importa se a pessoa que paga um tributo criado pelo Estado concorda com ele, acatando interiormente a norma; apenas interessa ao direito que a pessoa manifeste externamente o comportamento de pagar.
2. Coercibilidade: algumas normas éticas são coercíveis, ou seja, podem invocar a força física para impor as limitações que trazem aos fatos. Outras, não.
Hoje, uma norma religiosa não pode resultar na prisão de um fiel que a descumpra, nem prever um castigo físico para puni-lo. Não há, assim, coercibilidade na religião em nosso país.
Devemos, ainda, distinguir “coerção” de “coação”. Dissemos que algumas normas éticas são coercívies, palavra derivada de coerção, assim como coercibilidade. Simplificadamente, podemos definir coerção como “ameaça”. Algumas normas éticas buscam concretizar seu dever ser por meio da ameaça da aplicação da sanção negativa.
Já a palavra “coação” (cujos derivados e sinônimos são coatividade, coativo e coercitivo) significa o uso concreto da força, a materialização da ameaça. Quando a norma ética recorre à sanção e impõe uma pena a seu destinatário, constatamos que houve a coação. Assim, a norma é coerciva enquanto ameaça e se torna coativa quando concretiza a ameaça.
3. Bilateralidade: toda norma ética é socialmente bilateral, pois refere-se a uma relação que envolve mais de um indivíduo; nem toda é, contudo, axiologicamente bilateral, pois nem sempre há uma proporção valorativa estabelecida entre as pessoas relacionadas de modo a buscar o bem comum.
Uma norma ética somente será axiologicamente bilateral se determinar os limites das condutas dos envolvidos em um fato sem ignorar a existência de ambos e a necessidade de se atingir um valor externo a eles, que não pode ser reduzido a qualquer um, qual seja, o bem comum.
Se a norma ética busca, em última instância, atingir o bem individual de uma das partes da relação, acima da busca do bem comum, então ela pode ser classificada como axiologicamente unilateral.
As normas religiosas não são axiologicamente bilaterais, pois consideram apenas os indivíduos em sua relação com Deus, estabelecendo valores que realizam o sagrado no indivíduo, sem considerá-lo independentemente disso. Já as normas jurídicas, por outro lado, sempre olham os dois envolvidos em uma relação, distribuindo direitos e deveres conforme os valores que devem ser realizados, levando a relação ao bem comum, não se identificando com qualquer deles.
4. Atributividade: há normas éticas que atribuem a uma pessoa o poder de exigir de outra comportamentos em determinada relação. Esse poder é garantido por alguma espécie de entidade social, que atuará para protegê-lo.
Podemos dizer que tais normas éticas conferem uma exigibilidade garantidaa certas pessoas envolvidas em fatos por elas regulados. Uma norma de etiqueta social, por exemplo, não possui atributividade, pois não confere poderes de exigibilidade garantida para as pessoas.
Em resumo, podemos distinguir as normas éticas conforme as características acima:
a. normas jurídicas: são heterônomas, coercivas, axiologicamente bilaterais e atributivas (possuem todas as características);
b. normas de moral social (etiqueta): são heterônomas e axiologicamente bilaterais.
c. normas de moral individual e religiosas: não possuem tais características.