Normas culturais
21/02/2011Normas éticas: tridimensionalidade
23/02/2011As normas éticas são espécies de normas culturais. Sua finalidade não é compreender ou explicar os fenômenos culturais, mas determiná-los ou controlá-los no sentido de permitirem a concretização de valores.
Considerando que as normas éticas surgem em sociedades culturais, seu objetivo é especificar os comportamentos humanos permitidos, proibidos e obrigatórios, limitando as possibilidades de transformação ou de existência dos fatos àquelas que permitam a concretização dos valores sociais.
Alguns comportamentos humanos podem resultar em situações indesejáveis socialmente, sendo, então, proibidos pelas normas éticas; outros comportamentos, porém, podem ser indispensáveis para a concretização dos valores sociais, tornando-se, assim, obrigatórios.
Embora existam normas éticas de diversas espécies, como as normas jurídicas, religiosas, morais e de trato social, podemos considerar que ambas apresentam caracteres comuns, quais sejam: imperatividade, violabilidade e contrafaticidade.
1. Imperatividade: toda norma ética indica uma direção considerada “normal” que deve ser seguida pela sociedade possibilitando a concretização dos valores. Por haver limitação nas possibilidades de ação dos seres humanos, consideramos que as normas éticas sejam imperativas, pois derivam de uma relação de autoridade.
Também podemos definir a imperatividade em oposição à causalidade das normas físicas. Estas indicam uma consequência necessária a uma condição, representada pela fórmula se A é, B é (ou seja, se ocorre um fenômeno, sua consequência necessariamente ocorrerá também). As normas éticas, por sua vez, indicam uma consequência esperada, mas apenas possível, para uma condição, sendo representada pela fórmula se A é, B DEVE SER.
Comumente se identifica o mundo das normas éticas como o mundo do DEVER SER, em oposição ao mundo natural, que é o mundo do SER. No campo ético, a indicação de um comportamento desejável não é uma garantia de que ele se verificará na prática.
Podemos exemplificar imaginando uma situação na qual algumas pessoas busquem concretizar um determinado valor, como a educação. Podemos supor que essas pessoas estejam reunidas em uma sala de aula na qual o professor ministre sua disciplina. Ora, dada a condição acima (pessoas reunidas em sala de aula buscando a educação), podemos estabelecer uma consequência ética: “deve ser respeitado o silêncio”, ou, simplesmente, “é proibido conversar”.
A norma é imperativa, pois deriva de uma autoridade que limita as possibilidades de comportamento dos presentes na sala de aula. Também é imperativa porque indica limites que DEVEM SER respeitados, não havendo qualquer garantia de que SERÃO respeitados.
2. Violabilidade: justamente esse caráter imperativo da norma ética revela outro caráter específico, que é a possibilidade de o comando não ser respeitado, sendo, assim, violado. Toda norma ética considera sempre presente essa possibilidade de não ser cumprida, pois é dirigida a seres humanos, que podem escolher um comportamento diferente daquele estipulado.
Tendo-se em vista essa possibilidade constante da violação, as normas éticas costumam existir aos pares: uma norma ética limita o comportamento e outra norma ética estipula uma consequência que estimula o comportamento limitado e/ou coíbe o comportamento “anormal”. Esta segunda norma ética chama-se sanção.
Voltando ao exemplo acima, um professor, tendo-se em vista o objetivo de concretizar o valor educação, pode criar uma norma dizendo que o silêncio deve ser respeitado (“proibido conversar”) e, sabendo que existe a possibilidade de os alunos não respeitarem sua determinação, pode criar uma segunda norma, dizendo que o aluno conversador deve ser punido com uma advertência.
3. Contrafaticidade: toda norma ética pode enfrentar uma oposição dos fatos, ou ser desmentida pela realidade. A norma ética criada em nosso exemplo, dizendo que o silêncio deve ser respeitado na sala de aula, pode ser desmentida pela verificação fática de que os alunos conversam. Uma norma ética jurídica pode não corresponder ao comportamento da maioria da população, que a descumpre impunemente.
Nesses casos, porém, não podemos dizer que a norma ética tenha deixado de existir ou não sirva para mais nada. As normas éticas não existem para se adequarem aos fatos, mas, ao contrário, para adequar os fatos a elas. Caso haja uma oposição entre a realidade e uma norma ética que consagra um valor atual, devemos modificar a realidade, não a norma. A isso chamamos contrafaticidade. Trata-se de uma característica contrária à apresentada pelas normas físicas e pelas normas culturais compreensivas.
Conforme especificado, os caracteres acima são peculiares às normas éticas e, inclusive, as diferenciam de outros tipos de normas.
Referências bibliográficas:
BETIOLI, Antonio Bento. Introdução ao Direito. São Paulo: Saraiva, 2011, lição III.