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12/05/2014Marx e o direito (II)
02/08/2014A obra de Karl Marx (1818-1883) influencia de modo significativo o pensamento desde meados do século XIX. Seu impacto é profundo em diversas áreas do conhecimento, promovendo rupturas que ampliam e diversificam o alcance de nossas perspectivas.
Até Marx, o ponto de partida da filosofia e das ciências humanas é o indivíduo, considerado a célula que forma a sociedade. Diversos autores, por exemplo, filiam-se às correntes contratualistas, preconizando que a sociedade e o Estado são formados por meio de um pacto social entre os seres humanos, transmitindo poderes decorrentes da vontade individual para a soberania estatal. A própria noção de representação política parte da ideia de que o indivíduo, ser autônomo e consciente, pode escolher seus representantes por meio do voto.
No caso do direito, as diversas disciplinas que estudam de modo técnico seus ramos partem da identificação do ser individual como agente inicial de suas relações. Assim, o direito civil estrutura-se a partir da pessoa física que celebra negócios jurídicos, possui bens, constitui família e, eventualmente, participa de pessoas jurídicas. O direito do trabalho, por sua vez, estrutura-se a partir da relação empregado-empregador, bem como o direito do consumidor, que parte da relação consumidor-fornecedor. Há um olhar jurídico que sempre encontra seres individuais que antecedem as relações sociais.
Marx rompe com essa crença ao negar a existência do ser humano em si ou na natureza, fora das relações sociais. O ser humano, pois, é social desde que nasce, nas mãos de um médico ou de um parteiro. Qualquer consideração a respeito de sua essência individual não passa de mera especulação, sem fundamento científico.
Olhando para a sociedade capitalista, Marx vê, antes de indivíduos, relações de produção e de circulação de mercadorias. Tais relações segregam as pessoas em classes, conforme a posição que ocupam. De modo genérico, duas grandes classes formam essa sociedade: burgueses e trabalhadores. Fazer parte de uma ou de outra faz toda a diferença na caracterização do indivíduo, que será, ao invés de “humano” em abstrato, burguês ou trabalhador em concreto. Seu modo de ser e de pensar será fortemente influenciado por essa condição classista.
Marx também rompe com a ideia de racionalidade consciente e espiritual movimentando a história e determinando os passos da humanidade. Sua perspectiva é materialista, partindo da constatação de que toda sociedade enfrenta um problema básico, cuja solução repercute em todas as demais instâncias: a produção de bens que permitam sua continuidade. Sem alimentos, casas, roupas, eventualmente armas, nenhuma sociedade subsiste; observar como seus membros se organizam para produzir essas coisas é entender o que há de fundamental, inclusive o significado concreto de suas crenças e valores.
Todavia, essa solução ao problema de produzir seus bens não se dá de modo pacífico, mas gera conflitos, tensões, que, por sua vez, terminam fazendo com que a sociedade venha a se modificar. Em outras palavras, as sociedades produzem seus bens de modo dialético, havendo conflitos entre classes sociais ou entre forças produtivas e relações de produção que movimentam suas histórias. A evolução histórica, portanto, não deriva de escolhas racionais e conscientes dos indivíduos e seus representantes, mas das contradições irracionais nas formas como os bens são produzidos.
O movimento histórico deriva de a sociedade passar a responder ao seu problema básico de produzir seus bens de um novo modo, mais eficiente do que o anterior e que, justamente por isso, predomina em relação a ele. Essa passagem, longe de pacífica, somente pode ocorrer por meio de um grande ajuste social, que Marx chama de Revolução.
Para entendermos um pouco melhor essa perspectiva materialista e a própria visão de sociedade, precisamos apresentar algumas noções fundamentais para o pensamento marxiano. O problema da produção de bens é resolvido pela articulação das forças produtivas e das relações de produção.
As primeiras correspondem aos meios utilizados para a produção: trabalho, tecnologia (máquinas e conhecimentos) e matérias-primas. A capacidade de uma sociedade produzir depende desses três elementos: quanto mais deles possuir, mais pode produzir. Um país com muitos trabalhadores, quase todos qualificados, portador de tecnologia avançada e com muitos recursos naturais disponíveis tem tudo para ser uma grande potência.
Mas a capacidade de produção é posta à prova pelas relações de produção, as relações que se estabelecem entre as pessoas que participam do processo produtivo. As possibilidades são muitas. Imaginemos uma comunidade em que todos trabalhem juntos, transformando os recursos naturais que não pertencem a ninguém individualmente em bens que serão de todos, com poucos recursos tecnológicos. Num dado momento, alguns se apropriam das matérias-primas, outros dos recursos tecnológicos e a maioria dispõe apenas de seu tempo de trabalho que precisará ser negociado a fim de obterem bens indispensáveis à manutenção da vida. Entre ambas as situações, não há diferenças quanto às forças produtivas, que são rigorosamente as mesmas; a diferença reside nas relações de produção, havendo, no segundo caso, proprietários dos meios produtivos.
Assim, quando afirmamos, na perspectiva de Marx, o materialismo, isso significa, na prática, que o pensamento social deve partir da análise das forças produtivas e das relações de produção em qualquer instância estudada. Esse conjunto é chamado de modo de produção. Quando falamos em capitalismo, trata-se de um modo de produção específico, no qual as relações de produção distribuem as forças produtivas de forma diferente em relação a outros modos de produção.
Ao estudar as sociedades existentes e seus modos de produção, Marx constata que nenhuma delas articula os meios de produção (trabalho, tecnologia e matéria-prima) de modo racional ou a privilegiar a concretização máxima da potencialidade humana de seus membros. Ao contrário: sempre surgem pessoas que passam a compor uma classe que controla a produção e deixa à maioria apenas a condição de ser trabalhador e levar uma vida miserável. Em outras palavras, desenvolvem-se relações produtivas que beneficiam os próprios proprietários dos meios de produção em detrimento da maioria da população. As sociedades são, assim, marcadas pela alienação.
No caso do capitalismo, a classe burguesa controla os recursos naturais e a tecnologia, direcionando o trabalho alheio para seu benefício próprio. A classe trabalhadora, composta pela esmagadora maioria da população, é alienada:
- Do produto de seu trabalho – após longas jornadas em que os trabalhadores transformam matérias-primas em outras coisas, o produto desse trabalho pertence ao proprietário dos recursos tecnológicos (o empresário) e não ao trabalhador;
- Do processo de trabalho – quando o trabalho era artesanal, o trabalhador controlava seu ritmo e dominava todo o processo de transformação da matéria-prima em um produto. Com o capitalismo, o processo de trabalho passa a ser condicionado pelos recursos tecnológicos que não pertencem ao trabalhador e sim ao burguês. Aos poucos, esse processo é dividido e fragmentado, tornando-se seriado. O trabalhador participa apenas de uma fase desse processo, que é repetida por ele indefinidamente, deixando de controlá-lo. A duração, o ritmo e a forma do trabalho são alienados do trabalhador;
- Das relações sociais – num cotidiano em que o seu trabalho não mais lhe pertence e é controlado para produzir mercadorias, o trabalhador passa a avaliar todas as relações sociais não em termos humanos, mas em termos mercantis. Quando não está trabalhando, precisa comprar todas as coisas de que necessita para sobreviver. Tudo é visto como tendo um preço, todos se vendem enquanto mercadorias humanas no mercado de trabalho;
- De si mesmo – por fim, os trabalhadores perdem a consciência de classe e de humanidade, considerando-se apenas um fragmento sem sentido (como seu trabalho) que deve preencher o tempo fora do trabalho apenas consumindo mercadorias feitas por outros trabalhadores, estando apto a voltar à labuta no dia seguinte.
Uma questão atormenta Marx: como explicar que a maioria da sociedade aceite a alienação e as relações de produção que a causam? Se estão em maior número e são fundamentais para a sobrevivência da sociedade, por que não se unem e derrubam a minoria, rearticulando as relações de produção em benefício geral? A ideologiaexplica isso.
As relações de produção não são responsáveis apenas pelos bens materiais produzidos na sociedade, mas também pelos seus valores e pela sua visão de mundo. As sociedades alienadas produzem concepções ideais de si diferentes do que são na verdade. O conjunto dessas concepções distorcidas é chamado ideologia. Elas ocultam a essência das relações de produção, impedindo que a injustiça fundamental e a possibilidade de mudança sejam vistas.
Uma sociedade capitalista, por exemplo, produz uma imagem de si que liga a ascensão social ao mérito individual. Quanto maior a capacidade do indivíduo e maiores seus esforços econômicos, maior será seu enriquecimento. Todavia, essa imagem oculta que a mobilidade social é muitíssimo pequena e a posição dos indivíduos, independentemente do que tentem fazer, é determinada pela classe de nascimento: a probabilidade de uma pessoa pobre, por mais que trabalhe corretamente, morrer pobre é altíssima em todas as partes do mundo capitalista.
A ideologia é composta pelas crenças religiosas, pelos valores morais, pelas concepções políticas e pela perspectiva do direito. Assim, numa primeira aproximação, para Marx, o direito é apenas uma ideologia. Suas ideias, como o respeito aos direitos humanos ou à dignidade da pessoa humana, são distorções que impedem a percepção da verdade concreta que se passa no modo de produção.
Juntamente com a ideologia, surge a noção de superestrutura: sobre a base econômica das relações de produção e das forças produtivas, surgem instituições que buscam, acima de tudo, a preservação da sociedade. Entre elas, podemos citar o Estado, o Poder Judiciário, os estabelecimentos educacionais. A atuação dessas instâncias é legitimada pelos valores ideológicos, preconizando que buscam o bem comum, quando, na verdade, apenas buscam o bem da classe dominante.
Como o direito e o Poder Judiciário aparecem no pensamento de Marx ligados à ideologia e à superestrutura, não despertam seu interesse em termos de estudo. Depois de uma fase juvenil, sua obra madura não se aprofunda sobre esses temas, focando, preferencialmente, aspectos do modo de produção capitalista: suas relações e o desenvolvimento das forças produtivas que podem levar a seu colapso. Assim, a análise do direito no capitalismo será feita por autores marxistas que pensam após sua morte.
Referências:
- DEFLEM, Mathiew. Sociology of Law. Cambridge: CUP, 2008.
- FERREIRA, Adriano de Assis. Questão de Classes: direito, estado e capitalismo em Menger, Stutchkae Pachukanis. São Paulo: Alfa-omega, 2009.
- MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas, 2009.