Igualdade tributária
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06/07/2023O princípio da irretroatividade é um conceito jurídico aplicado em diversas áreas do direito, incluindo o direito tributário. A irretroatividade implica que uma nova norma, em especial as normas que criam ou aumentam tributos, não pode alcançar fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência.
Vamos a um exemplo prático: imagine que uma lei instituindo um novo imposto entre em vigor em 1º de janeiro de 2024. De acordo com o princípio da irretroatividade, essa lei não poderá incidir sobre fatos geradores ocorridos antes de 1º de janeiro de 2024. Se uma empresa realizou uma operação de venda de mercadorias em dezembro de 2023, por exemplo, essa operação não pode ser tributada pela nova lei.
Este princípio está consagrado na Constituição Federal de 1988. O artigo 150, inciso III, alínea “a”, veda expressamente a cobrança de tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado. Esta norma garante segurança jurídica aos contribuintes, pois estabelece que a carga tributária incidente sobre suas operações será aquela prevista na lei no momento em que o fato gerador ocorreu.
Em suma, o princípio da irretroatividade no direito tributário é uma garantia fundamental para o contribuinte, evitando surpresas na cobrança de tributos e garantindo a previsibilidade e a segurança jurídica na relação entre o fisco e o cidadão.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.