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Prof. Dr. Adriano de Assis Ferreira
1 de fev. de 2014 4 min de leitura
A sociologia do direito é uma das chamadas disciplinas propedêuticas (ou fundamentais) dos cursos de direito. Sua finalidade é mais descritiva, ou seja, apresentar as características do direito enquanto fenômeno social, e menos tecnológica, pois não se preocupa de modo direto com o preparo do aluno para redigir petições ou elaborar contratos.
Um grande teórico da sociologia, Max Weber, afirmou existirem três perspectivas possíveis de estudo ao direito:
- Perspectiva interna: os estudos tecnológicos (como dito acima, que preparam o aluno para peticionar e elaborar contratos), compostos pelas disciplinas dogmáticas (Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho...), e norteados pela Teoria Geral do Direito (que estuda regras comuns às disciplinas dogmáticas, como validade, vigência, retroatividade...), adotam tal perspectiva. As constatações são realizadas partindo das normas constitucionais, buscando a resolução concreta de problemas de um modo jurídico e eficiente.
- Perspectiva transcendente ou moral: os estudos da filosofia do direito adotam a presente perspectiva, analisando os princípios morais que justificam o direito (como, por exemplo, a busca da justiça social, do bem comum ou da segurança coletiva). Seu olhar sobre o direito parte desses princípios que transcendem as normas positivas (criadas pelas autoridades legislativas e administrativas) e permitem sua avaliação, muitas vezes de modo crítico. Assim, por exemplo, uma lei pode ser reputada injusta por corresponder à ideia de igualdade.
- Perspectiva externa: a sociologia do direito, por sua vez, adota uma perspectiva "de fora" do ordenamento jurídico, voltada para estudos empíricos que revelam características do direito enquanto fenômeno social. Estuda as instituições e as práticas sociais que compõem o direito, verificando suas causas e seus efeitos. Essa postura objetiva é essencialmente analítica, formulando explicações de um modo avalorativo e sem preocupações diretas com a resolução eficiente de conflitos.
- Observação - os dados são colhidos a partir da observação de um grupo, do qual o estudioso pode fazer parte ou não;
- Questionário - os dados são colhidos por meio de perguntas previamente elaboradas pelo estudioso e aplicadas ao grupo;
- Entrevista - há contato direto entre o estudioso e o grupo, havendo algumas perguntas previamente elaboradas e outras que podem surgir durante a conversa;
- Análise de documentos - as informações são extraídas de documentos (inquérito, processo, decisão) estudados pelo pesquisador;
- Estudo de caso - um caso é estudado para revelar características comuns a outros (caso exemplar) ou características exclusivas que merecem atenção (caso único).
- DEFLEM, Mathiew. SociologyofLaw. Cambridge: CUP, 2008.
- SABADELL, Ana Lúcia. Manual de Sociologia Jurídica. São Paulo: RT, 2002.