Repartição das receitas tributárias
13/07/2023Arresto – significado
13/07/20231. A Interpretação no Direito e no Direito Tributário
No campo do Direito, a interpretação das normas legais é uma atividade crucial e necessária para a aplicação dessas normas aos casos concretos. A interpretação jurídica visa desvendar o sentido e o alcance das normas, seja para aplicá-las a uma situação específica, seja para integrar lacunas ou resolver antinomias (contradições entre normas).
Existem diversas teorias e métodos de interpretação no Direito, desde a interpretação literal ou gramatical, que busca o sentido das palavras e expressões na norma, até a interpretação sistemática, que leva em consideração o sistema jurídico como um todo, buscando harmonizar a norma com o conjunto do ordenamento jurídico.
No âmbito do Direito Tributário, a interpretação das normas é igualmente essencial, principalmente devido à sua complexidade técnica e à sua importância prática, já que envolve a arrecadação de recursos para a manutenção do Estado e a realização de suas políticas públicas.
Nesse contexto, o Código Tributário Nacional (CTN), que é a norma geral e fundamental do Direito Tributário no Brasil, estabelece em seu artigo 107 que a legislação tributária deve ser interpretada de acordo com as disposições contidas no seu capítulo específico sobre interpretação e integração da legislação tributária.
Por exemplo, quando o CTN estabelece em seu artigo 43 que o imposto de renda incide sobre a renda e proventos de qualquer natureza, isso exige uma interpretação de qual seria o conceito de “renda” e “proventos de qualquer natureza” para fins de tributação. Assim, não se pode interpretar a “renda” apenas como o fruto do trabalho, mas deve incluir também ganhos de capital, rendimentos de aplicações financeiras, entre outros.
A importância da interpretação adequada da legislação tributária é reforçada ainda pela existência de princípios constitucionais que regem a tributação, como o princípio da legalidade, que exige que a instituição ou modificação de tributos seja feita por lei, e o princípio da estrita legalidade, que impõe a exigência de lei para a definição de todas as aspectos do tributo, como fato gerador, base de cálculo, contribuintes, alíquotas, etc.
Esses princípios refletem a importância de uma interpretação cuidadosa e precisa da legislação tributária, tendo em vista a sua relevância para a arrecadação de recursos públicos e para a segurança jurídica dos contribuintes.
2. A Interpretação Literal no Direito Tributário
A interpretação literal, também conhecida como interpretação gramatical ou filológica, é um dos métodos mais tradicionais e comumente usados na hermenêutica jurídica. Ela consiste em atribuir às palavras e expressões do texto legal o seu sentido comum e usual, conforme o uso normal da linguagem.
Nessa abordagem, a interpretação se baseia diretamente no texto da lei, sem atribuir-lhe significados que não estejam expressamente presentes nele. Isso significa que não se procura entender o que o legislador quis dizer ou qual seria a finalidade da lei, mas apenas o que está dito no texto da norma.
No Direito Tributário, a interpretação literal assume uma importância especial. De acordo com o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), a legislação tributária que disponha sobre a suspensão ou exclusão do crédito tributário; outorga de isenção e dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias, deve ser interpretada literalmente.
Vamos exemplificar essas situações para melhor entendimento:
- Suspensão do crédito tributário (CTN, art. 151): Quando a legislação prevê casos de suspensão do crédito tributário, como moratória, depósito do seu montante integral, concessão de medida liminar em mandado de segurança, entre outros, essas hipóteses devem ser interpretadas literalmente. Ou seja, apenas as situações expressamente previstas na lei podem ser consideradas para suspender a exigibilidade do crédito tributário.
Por exemplo, a lei prevê a moratória como uma das formas de suspensão do crédito tributário. Nesse caso, deve-se entender a moratória no sentido literal, como a concessão pelo Fisco de um prazo maior para o contribuinte pagar o seu débito tributário, não podendo ser ampliada essa interpretação para outras situações que não estejam expressamente previstas na lei.
- Exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175): Quando a lei prevê hipóteses de exclusão do crédito tributário, como isenção e anistia, essas situações devem ser interpretadas literalmente. Apenas as hipóteses expressamente previstas na lei podem ser consideradas para excluir o crédito tributário.
Por exemplo, a isenção é a dispensa legal do pagamento de um tributo. Assim, se a lei prevê a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, essa disposição deve ser interpretada literalmente. Isso significa que apenas as pessoas com deficiência, conforme definidas na lei, podem se beneficiar dessa isenção, não podendo ser ampliada essa interpretação para outras pessoas ou situações que não estejam expressamente previstas na lei.
Portanto, a interpretação literal no Direito Tributário é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade na aplicação das normas tributárias, em respeito aos princípios da legalidade e da estrita legalidade tributária.
3. A Interpretação Benigna ou Mais Benéfica no Direito Tributário
A interpretação benigna ou mais benéfica é um princípio hermenêutico do Direito que orienta a interpretação das normas legais no sentido mais favorável ao acusado ou ao réu, quando houver dúvidas razoáveis sobre a sua aplicação. Essa regra de interpretação é especialmente relevante no Direito Penal, mas também tem aplicação no Direito Tributário, em relação às normas que definem infrações e impõem penalidades.
No Direito Tributário, o princípio da interpretação benigna está previsto no artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). Segundo esse artigo, a lei tributária que define infrações ou comina penalidades deve ser interpretada da maneira mais favorável ao acusado, em caso de dúvida quanto à capitulação legal do fato, à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à natureza ou extensão dos seus efeitos, à autoria, imputabilidade, ou punibilidade, ou à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação.
Vamos detalhar essas situações com alguns exemplos:
- Dúvida quanto à capitulação legal do fato: Se uma empresa deixa de emitir nota fiscal em uma venda e a lei prevê duas penalidades possíveis para essa infração, uma mais severa e outra mais branda, sem especificar claramente em qual situação cada uma delas se aplica, a interpretação mais benéfica ao contribuinte deve prevalecer, aplicando-se a penalidade mais branda.
- Dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato ou à natureza ou extensão dos seus efeitos: Imagine que uma empresa seja acusada de sonegação fiscal por ter utilizado créditos de ICMS de forma indevida. No entanto, há dúvidas se a empresa agiu de má-fé ou se foi um erro contábil. Nesse caso, a interpretação mais benéfica ao contribuinte deve prevalecer, levando-se em consideração a possibilidade de erro, e não necessariamente a sonegação intencional.
- Dúvida quanto à autoria, imputabilidade, ou punibilidade: Se houver dúvida sobre quem é o responsável pela infração tributária, se o infrator pode ser punido (por exemplo, se ele é incapaz) ou se a infração é punível, deve prevalecer a interpretação mais benéfica ao acusado.
- Dúvida quanto à natureza da penalidade aplicável, ou à sua graduação: Caso haja incerteza sobre qual é a penalidade que deve ser aplicada ou sobre qual é o grau de severidade da penalidade, deve prevalecer a interpretação mais benéfica ao contribuinte.
Portanto, o princípio da interpretação benigna ou mais benéfica, no Direito Tributário, é uma garantia para os contribuintes, assegurando que, em caso de dúvidas na interpretação da lei tributária que define infrações e impõe penalidades, seja adotada a interpretação mais favorável a eles. Isso contribui para a segurança jurídica e para o respeito aos direitos dos contribuintes.
4. Direito Tributário e Direito Privado
O Código Tributário Nacional (CTN) em seus artigos 109 e 110 delineia a relação entre o Direito Tributário e o Direito Privado, pontuando como os conceitos, institutos e formas deste último devem ser usados no contexto do primeiro.
Art. 109 – Este artigo estabelece que os princípios gerais do Direito Privado são utilizados para determinar a definição, conteúdo e alcance dos seus institutos, conceitos e formas no Direito Tributário, mas não devem ser usados para definir os efeitos tributários desses elementos.
Vamos considerar um exemplo para melhor entendermos. No Direito Privado, o conceito de “propriedade” refere-se ao direito que uma pessoa tem de usar, gozar e dispor de um bem, bem como de reivindicá-lo contra terceiros. No Direito Tributário, essa definição de propriedade é aceita, mas a lei tributária determina seus efeitos tributários específicos. Por exemplo, a propriedade de um imóvel pode gerar a obrigação de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Ou seja, o Direito Tributário utiliza a definição de propriedade do Direito Privado, mas estabelece seus próprios efeitos tributários.
Art. 110 – Este artigo reforça que a lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado. Eles são usados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias.
Isso significa que as definições que são fundamentais para o Direito Privado não podem ser modificadas pela legislação tributária para atingir um objetivo fiscal. Por exemplo, a lei tributária não pode redefinir o que constitui uma “venda” ou uma “prestação de serviços” para expandir a base de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou do Imposto sobre Serviços (ISS). A definição desses conceitos deve permanecer consistente com o Direito Privado.
Em suma, os artigos 109 e 110 do CTN reconhecem a relevância e a aplicabilidade dos conceitos, institutos e formas do Direito Privado ao Direito Tributário, mas resguardam a autonomia deste último na determinação dos efeitos tributários decorrentes desses elementos e evitam distorções na sua aplicação que poderiam comprometer as competências tributárias definidas constitucionalmente.
5. Jurisprudência
A jurisprudência desempenha um papel essencial na interpretação da legislação tributária. Através do estudo de casos decididos anteriormente por tribunais, é possível extrair interpretações importantes e precedentes que podem guiar a aplicação da lei em situações futuras. Neste contexto, alguns pontos de destaque na jurisprudência relacionados à interpretação da legislação tributária são:
a. Impossibilidade de ampliar o conceito de mercadoria
A jurisprudência tem mantido a posição de que os conceitos utilizados pelo direito privado, como o de mercadoria, não devem ser ampliados na interpretação da legislação tributária. Um exemplo é o caso analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que questionava se árvores em pé, mesmo que fossem revendidas para posterior extração, poderiam ser consideradas mercadorias. O STJ decidiu que tal venda não implicaria necessariamente em atividade mercantil, já que o adquirente da floresta poderia ter outros objetivos, como a gestão dos recursos da fauna e flora ou a compensação de degradações ambientais. Consequentemente, a cobrança de ICMS nesse caso foi considerada inadmissível, respeitando o princípio da estrita legalidade tributária (REsp 1.158.403/ES).
b. Não se pode ampliar o alcance de isenções mediante interpretação, mesmo na hipótese de doenças graves
A concessão de isenções tributárias deve seguir rigorosamente o que está previsto em lei. Em um caso julgado pelo STJ, uma contribuinte portadora de distonia cervical, uma doença neurológica incurável, solicitou a isenção do imposto de renda, direito garantido a portadores de doenças graves. No entanto, a distonia cervical não estava na lista de doenças previstas em lei para tal isenção (art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88), e o tribunal decidiu que não era possível ampliar o alcance da isenção por interpretação, reforçando a interpretação literal prevista no art. 111, II, do CTN (REsp 1.116.620/BA).
c. Exclusão da penalidade quando comprovada a ausência de culpa
A jurisprudência também tem considerado o elemento da culpabilidade na aplicação de penalidades fiscais. No caso de um contribuinte que utilizou guias de ICMS falsificadas, mas que não sabia da falsificação pois foram produzidas por uma quadrilha de estelionatários, o STJ excluiu a penalidade. O tribunal entendeu que, como a conduta do contribuinte não deu causa à infração, não havia como imputar-lhe a pena, evidenciando a interpretação mais favorável ao acusado prevista no art. 112, III, do CTN (REsp 457.745/RS).
d. Pela aplicação, em favor do sujeito passivo, dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
Finalmente, a jurisprudência tem adotado os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na aplicação das sanções fiscais. Em um caso julgado pelo STJ, a Receita Federal identificou divergência entre peso, volume e natureza das mercadorias declaradas para exportação em relação às mercadorias realmente apreendidas. O Tribunal decidiu que a pena de perdimento das mercadorias seria desproporcional, tendo em vista que a divergência se deu por mera inversão de cargas. Assim, o STJ evidenciou a necessidade de interpretação da legislação tributária que comine sanção de forma mais favorável ao contribuinte, conforme previsto no art. 112 do CTN (REsp 1.217.885/RS).
A análise da jurisprudência é fundamental para compreender a interpretação da legislação tributária na prática e para antecipar possíveis soluções para casos futuros.
Conclusão
Em conclusão, a interpretação da legislação tributária é um processo complexo que envolve a compreensão dos princípios do direito tributário, bem como a relação entre o direito tributário e o direito privado. Conforme estabelecido no Código Tributário Nacional, é essencial que essa interpretação seja feita de forma literal, especialmente em relação às questões de suspensão, exclusão ou isenção de crédito tributário. No entanto, no caso de ambiguidade, a interpretação deve favorecer o acusado. Além disso, ao utilizar conceitos e institutos do direito privado, deve-se respeitar as definições e limites estabelecidos por este, sem alterar seus efeitos tributários.
A compreensão da legislação tributária e de seus princípios é fundamental não apenas para advogados e juristas, mas também para contribuintes e cidadãos em geral, pois é um elemento-chave para garantir a transparência, a justiça e a eficácia do sistema tributário.
Finalmente, é sempre importante lembrar que a legislação e a jurisprudência estão constantemente evoluindo e mudando, então a atualização regular e a educação contínua são essenciais para manter-se informado e atualizado sobre as últimas mudanças e interpretações no campo do direito tributário.
Texto escrito pelo ChatGPT e revisado pelo Blog.