Aplicação do Direito
03/11/2011Introdução: classificação dos direitos humanos – as gerações dos direitos humanos e a classificação de DONELLY
01/06/2012Georg Wilhelm Friedrich Hegel (1770-1831) presenciou algumas das maiores transformações históricas da humanidade, como a Revolução Francesa e a consolidação do capitalismo na Europa Continental. Uma de suas grandes preocupações sempre foi compreender o presente, partindo do devir histórico.
Perplexo, constata que fatos e acontecimentos transformam-se em seus opostos, como é o caso da própria Revolução Francesa, transformada no Terror e na ditadura de Napoleão Bonaparte. Como uma situação poderia transformar-se em outra que não era? Como um ser pode vir a ser sua negação?
Percebe, assim, que a filosofia de seu tempo era incapaz de fornecer explicações satisfatórias para as mudanças e as transformações das coisas. Se conseguia abordar um objeto de modo estático, mostrando-o parado no tempo, não explicava sua existência no presente, enquanto um processo que se transforma. A filosofia, pois, explicava o antes e o depois da mudança, mas não a transformação em si. Por exemplo, compreendia a semente como um ser e a árvore como outro ser, mas não a metamorfose daquela nesta.
Hegel atesta que todos os seres estão em constante transformação e o presente nada mais é que um processo que conduz do passado para o futuro. Entender a realidade, então, torna-se entender esse processo e desvendar sua lógica própria, explicando-o.
Se uma coisa transforma-se em outra que não era, isso significa que o Ser “é” e “não-é” ao mesmo tempo. Ou seja, um objeto somente pode transformar-se em algo que já esteja, potencialmente, dentro de si. Essa transformação, contudo, é a negação do objeto original. Voltando à semente, ela contém em si, potencialmente, a árvore; ao transformar-se em árvore, nega-se, deixando de ser semente. Mas somente pôde negar-se porque continha essa negação em sua essência. Todas as coisas, para Hegel, “são” e “não-são”, sendo internamente contraditórias, pois o Ser é mutável.
O problema estaria na lógica tradicional da filosofia, que explica o mundo de modo binário: o Ser, de um lado, e o Não-Ser, de outro. Aquilo o que “é”, apenas “é”; o que “não-é” alguma coisa, simplesmente “não-é”. Se o ser fosse imóvel, ela estaria adequada; dada sua mobilidade, está inadequada.
Devemos salientar que Hegel retoma concepções que remontam a Heráclito, que também considerava o movimento como uma característica essencial do Ser. Para explicar esse Ser, resgata a lógica de Sócrates e Platão, que faz do conhecimento um processo, uma busca dialogada constante. Essa lógica é a dialética.
Os objetos, na realidade, estão em constante transformação: primeiro, “são”; depois, “deixam de ser”; por fim, voltam a “ser”, mas em um estágio diferenciado. No exemplo citado, a semente “foi”, “deixou de ser” e “voltou a ser”, transformada em árvore. O Ser, em sua essência, passaria por essas três fases:
- O Ser, a afirmação, a tese;
- O Não-Ser, a negação, a antítese;
- Voltar-a-Ser, a negação da negação, a síntese.
Tal processo seria contínuo e infindável, pois a síntese instaura um novo Ser que também conterá em si sua contradição, devendo negar-se para transformar-se em outra síntese. A árvore, tão logo se afirme, deixará de ser árvore, podendo vir a ser muitas outras coisas, potencialmente contidas nela, como uma cadeira, uma mesa, lenha ou carvão vegetal.
A lógica hegeliana (a dialética), portanto, não é apenas uma metodologia para a compreensão da realidade (método=caminho; logos=explicação racional), um caminho que leva ao verdadeiro conhecimento, abstrato. Mais do que isso, a dialética é uma ontologia (onto=ser), é a própria essência da realidade do ser. Assim, a dialética é a forma adequada de compreensão das coisas porque as coisas são dialéticas; a lógica tradicional é limitada e não revela como são as coisas.
Hegel afirma que “o que é racional é real e o que é real é racional”, mostrando que, se podemos pensar uma coisa, isso significa que ela tem existência concreta e, por outro lado, se uma coisa tem existência concreta, ela pode ser pensada, pois essa existência é dialética (e compreensível racionalmente). Tudo o que existe pode ser compreendido e tudo o que pode ser pensado existe.
Instaura-se uma nova imanência da razão. Não há qualquer esfera que escape do verdadeiro conhecimento, pois todo o Ser é compreensível racionalmente. Quando Hegel utiliza a palavra fenômeno, ao contrário de Kant, refere-se a todo o Ser. Não existe o númeno, não existe algo que não possa ser verdadeiramente conhecido.
A história, fenômeno que instigou os primeiros estudos do filósofo, também está sujeita à lógica dialética. É sobretudo nela que as contradições se manifestam. Cada período corresponde à superação de um par de contradições, cuja síntese durará até a próxima negação que instaurará outro período. No curso da história, a cada nova síntese, o grau de consciência da humanidade aumenta.
Segundo Hegel, o curso da história é regido pelo desenvolvimento daquilo o que chama Espírito. Esse Espírito manifesta-se, primeiro, na consciência individual de cada um de nós, quando percebemo-nos como sujeitos. Num segundo momento, começamos a perceber os objetos e descobrimos que são compreensíveis, pois regidos por leis naturais. Por fim, o indivíduo descobre-se a si próprio como mais um objeto, ao perceber que as leis que regem o mundo também o regem e sua consciência atinge limites máximos, chegando ao Espírito Absoluto.
Imaginemos um exemplo: primeiro, o ser pensante percebe-se como pessoa e nota que há um “eu” e muitos objetos externos; depois, começa a entender tais objetos, a compreender suas regularidades e as regras que os regem; por fim, descobre que essas regras (como a gravidade, por exemplo) também regem-no enquanto pessoa, sendo ele próprio um objeto do mundo, de si e de seu pensamento. Nesse instante, as tradicionais divisões da filosofia, “sujeito” e “objeto”, deixam de fazer sentido, havendo apenas uma Totalidade (o Espírito Absoluto), que é a soma de todas as explicações e todos os fenômenos, inclusive a pessoa pensante.
Para Hegel, a liberdade associa-se a esse processo. Ela é definida como a objetivação de uma ideia. Podemos dizer que sua noção de liberdade exige um grau de consciência do sujeito, para que possa materializar sua vontade por meio de atos. Quanto maior a consciência, mais o sujeito compreenderá quais as influências dos fenômenos sobre seu ser e quais as potencialidades que possui e pode concretizar.
Na primeira fase de conscientização, o sujeito apenas percebe a si, não compreendendo exatamente os objetos e o mundo em que está. Sua liberdade corresponde a seus interesses individuais e se materializa na propriedade privada dos bens, por meio do Direito em seu estágio inicial (volitivo).
Conforme o grau de consciência aumenta, mais o mundo em que o sujeito está é percebido e compreendido. O indivíduo egoísta verifica que existe em meio a uma família, transformando seus interesses em interesses familiares. É o momento em que surgem os “pais de família” e a propriedade privada transforma-se em patrimônio. Sua concretização ocorre por meio do direito objetivo, em sua fase patrimonial.
Mas a família não está sozinha e sua vontade não pode se universalizar, pois esbarra na vontade de outras famílias. Os “pais de família” defendem seus interesses e negociam reciprocamente, celebrando contratos e criando a sociedade civil. O direito patrimonial transforma-se no direito contratual e permite a concretização dos interesses dos grupos de famílias.
O passo seguinte ocorre no instante em que o grau de consciência coincide com a nação. A negação dos interesses das famílias reunidas é a vontade nacional que se materializa no Estado e requer o direito nacional, manifesto na legislação. As leis concretizam a vontade universal da nação.
É importante salientar que não há, para Hegel, liberdade sem direito. Ao contrário, o direito é a concretização da liberdade. Quanto mais desenvolvida a consciência, maior a liberdade. O grau máximo de consciência de um povo é a consciência nacional. Portanto, a lei que expressa essa consciência, se cumprida, é o máximo de liberdade que um cidadão pode possuir. Ela permite a concretização de potencialidades muito maiores do que aquelas decorrentes apenas da vontade de um indivíduo ou de uma ou algumas famílias.
Nesse sentido, é inimaginável qualquer grau de liberdade no estado de natureza. Se a liberdade é a concretização da vontade humana, sua materialização exige o direito, que transforma a natureza em cultura e a suplanta. O primeiro nível de liberdade exige a propriedade privada; o nível mais avançado exige o Estado nacional e as leis. Um ser humano, assim, é escravizado pela natureza, não sendo livre.
O Espírito Absoluto, que é tudo e a consciência de tudo, corresponde ao grau máximo de liberdade, pois todas as potencialidades estão dentro de si, afinal nada existe fora dele. Todas as transformações decorrem de suas contradições internas e podem ser sintetizadas em leis universais.
Uma sociedade deve caminhar para o grau máximo de conscientização, aproximando-se do Absoluto. Suas leis, gerais, devem derivar de suas contradições internas, promovendo sínteses que as resolvem. Essas sínteses instauram novas contradições, que exigirão novas leis para serem resolvidas. O Estado nacional é capaz, por meio da positivação das leis, de promover sucessivas sínteses, estabilizando-se sem interromper o fluxo histórico.
A legislação de um Estado corresponde, portanto, à vontade de sua sociedade nacional. Ela supera dialeticamente as vontades individuais e familiares e corresponde ao grau de contradições do momento da sociedade. A lei, por essa correspondência, é a razão social, permitindo a superação dessas contradições. Sua obediência impõe-se a todos. Violar à lei corresponde a violar à vontade social. Obedecer a ela significa ser mais livre do que viver de acordo com sua vontade meramente individual, bastante limitada e pouco consciente.
Se todos devem, dentro do Estado, viver em conformidade com a lei, solucionando-se por meio dela as contradições sociais, resta um problema: e se a vontade de uma nação, materializada em seu Estado, chocar-se com a vontade de outra nação? Como resolver isso?
Ao contrário de Kant, que pregava a paz internacional, Hegel admite que a guerra seria inevitável. Como o grau de desenvolvimento de cada nação é variável, naturalmente as nações mais desenvolvidas, com uma consciência mais próxima do Absoluto, predominariam em seus respectivos momentos históricos. Com as guerras, poderiam sobrepor-se em relação às outras nações e levar a um aperfeiçoamento da humanidade, determinando o rumo da história.
Embora a genialidade de Hegel ao propor a dialética como uma ontologia seja incomensurável, seu pensamento parece não levá-la até as últimas consequências, congelando-a em alguns momentos cruciais. Ao acreditar que o Espírito pode superar as contradições reais por meio de leis nacionais, permite ao Estado tornar-se um ente totalitário, que nega as vontades individuais e declara guerra a outros Estados para impor a vontade de sua nação. O horizonte dessa crença é a primeira metade do século XX e as crenças do comunismo real, do fascismo e do nazismo.
Mas não há qualquer motivo para congelar-se a dialética em conceitos como Estado e nação. Ambos são internamente contraditórios e transformam-se em seus opostos.
Referências:
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RUSSELL, B. História da Filosofia Ocidental – livro terceiro. São Paulo: cia Editora Nacional, 1957. (cap. XXII)