Notitia Criminis
19/09/2023Mediação
19/09/2023A emancipação é um conceito jurídico que se refere à aquisição antecipada da capacidade civil por um menor de idade, permitindo que ele exerça, por si só, os atos da vida civil antes de atingir a maioridade legal. No Brasil, a maioridade é alcançada aos 18 anos, momento em que a pessoa se torna plenamente capaz de exercer todos os atos da vida civil. No entanto, em certas circunstâncias, essa capacidade pode ser adquirida antes dessa idade por meio da emancipação.
- Conceito: Emancipação é a aquisição da capacidade civil antes da idade legal, permitindo que o indivíduo exerça os atos da vida civil de forma autônoma. No Brasil, a menoridade cessa aos 18 anos completos, mas a emancipação pode antecipar essa capacidade.
- Tipos de Emancipação:
- Emancipação Voluntária: Decorre da concessão dos pais ou responsáveis, reconhecendo que o filho possui a maturidade necessária para reger sua pessoa e seus bens. É realizada por meio de uma escritura pública em cartório, sem necessidade de homologação judicial. A idade mínima para essa emancipação é de 16 anos completos.
- Emancipação Judicial: É a única que necessita de sentença judicial e ocorre para menores sob tutela que possuam 16 anos completos. O juiz avaliará se a emancipação está ocorrendo em benefício do menor. Também pode ocorrer se um dos pais não concordar com a emancipação.
- Emancipação Legal: Ocorre em situações específicas previstas em lei, como casamento, exercício de emprego público efetivo, colação de grau em curso de ensino superior, e estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
- Art. 5° CC A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I – pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
II – pelo casamento;
III – pelo exercício de emprego público efetivo;
IV – pela colação de grau em curso de ensino superior;
V – pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
- Art. 5° CC A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
- Efeitos e Características: A emancipação é irrevogável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser revertida. Uma vez emancipado, o menor adquire a capacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil, como assinar contratos e ser parte em processos judiciais. No entanto, a emancipação não altera a capacidade eleitoral ou a responsabilidade penal do menor.
Exemplos:
- Emancipação Voluntária: João, com 17 anos, deseja abrir um negócio próprio. Seus pais, confiando em sua maturidade e capacidade, decidem emancipá-lo por meio de um instrumento público em cartório, permitindo que ele administre seu negócio legalmente.
- Emancipação Judicial: Maria, com 16 anos, está sob a tutela de sua tia, pois seus pais faleceram. Ela deseja ser emancipada para administrar uma herança deixada por seus pais. A tia concorda, e o juiz, após avaliar a situação, concede a emancipação.
- Emancipação Legal: Ana, com 17 anos, decide casar-se com Pedro, que já é maior de idade. Com o ato do casamento, mesmo sendo menor de 18 anos, Ana adquire automaticamente a emancipação legal. Isso significa que, a partir desse momento, ela tem a capacidade civil plena, podendo realizar todos os atos da vida civil sem necessitar da representação ou assistência de seus pais ou responsáveis. Mesmo que, no futuro, o casamento venha a ser dissolvido, a emancipação permanecerá, e Ana continuará sendo considerada plenamente capaz perante a lei.
Referências:
- https://www.gov.br/mre/pt-br/consulado-houston/servicos-consulares/registros-nascimento-casamento-divorcio-e-obito/emancipacao-de-menor#:~:text=A%20emancipa%C3%A7%C3%A3o%20%C3%A9%20um%20ato,emancipa%C3%A7%C3%A3o%20os%20pais%20do%20menor.
- https://ibdfam.org.br/artigos/1757/Direito+das+Fam%C3%ADlias+e+a+emancipa%C3%A7%C3%A3o
- https://pt.wikipedia.org/wiki/Emancipa%C3%A7%C3%A3o_de_menor