Introdução: classificação dos direitos humanos – as gerações dos direitos humanos e a classificação de DONELLY
01/06/2012Direitos Humanos na Inglaterra – Lei de Habeas Corpus (1679) e Bill of Rights (1689)
01/06/2012Magna Carta (1215)
Contexto Histórico
Nosso percurso inicia-se na Inglaterra, país no qual os direitos humanos, no sentido que os entendemos hoje, começam a ganhar forma. É interessante falarmos um pouco sobre o ambiente em que surge a Magna Carta, no ano de 1215.
Notemos, segundo BURNS, que até 1050, a Europa Ocidental era uma das regiões mais atrasadas do mundo. Cerca de cento e cinquenta anos depois, porém, sai desse atraso e supera regiões como o Império Bizantino e o mundo Islâmico, ficando bastante próxima da China, nação mais desenvolvida do globo em 1300.
Durante esse período (1050-1300), a Europa passa, assim, por significativo avanço. As causas desse salto, entre outras, derivam da estabilidade política e das inovações tecnológicas na agricultura. A partir delas, a população rural cresce e ocorre o renascimento das cidades. Uma explicação para a estabilidade política foi o fortalecimento de certos governos nacionais, como verificado na França e na Inglaterra.
Devemos notar que a Europa Ocidental organizava-se politicamente de modo feudal. Convém enumerarmos alguns aspectos do feudalismo político:
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sistema de descentralização do poder político, distribuído entre particulares;
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os senhores locais podiam formar seu próprio exército, administrar a Justiça (julgando os conflitos) e controlar a economia (emitindo moedas);
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os reis ainda existiam, porém eram fracos.
Focando na Inglaterra, em 1066 foi conquistada por Guilherme, duque da Normandia. Ele implementou o sistema feudal no país, distribuindo a terra entre nobres. Todavia, diferentemente do ocorrido em outros países europeus, Guilherme manteve em suas mãos alguns poderes, como os direitos de cunhar moedas, cobrar impostos territoriais e supervisionar a Justiça. Graças a essa concentração de poderes, o país manteve-se relativamente unificado. Um funcionário real muito importante era o xerife, com funções administrativas e de fiscalização.
Na sequência, Henrique I governou de 1100 a 1135. No período, o rei começa a enfraquecer mais e mais os senhores locais, concentrando os poderes estatais. Foram criados os juízes itinerantes, que percorriam os territórios ingleses para julgar conflitos.
Após um período de Guerra Civil, Henrique II, em 1154, assume o trono e dá prosseguimento ao fortalecimento do rei em detrimento dos senhores locais. Uma medida exige que todos os xerifes levem aos juízes itinerantes os crimes de que tenham conhecimento, permitindo um maior controle sobre os julgamentos, que deixavam de ser feitos pelos senhores locais.
Ainda durante o reinado de Henrique II, que vai até 1189, surge a possibilidade de os litigantes recorrerem aos tribunais reais em conflitos de natureza civil. Consolida-se um modelo de julgamento utilizado até hoje, o júri: o juiz real convocava doze homens para opinarem sobre o litígio e julgava respeitando essa opinião. A justiça real passa a ser vista como mais justa, equitativa e popular.
João Sem Terra reina entre 1199 e 1216. Após perder territórios ingleses para a França, começa a exigir dos súditos mais impostos, para fortalecer ainda mais o governo real. Tais exigências são impopulares entre os nobres que, reunidos, em 1215, elaboram a Magna Carta.
O documento, assim, não é uma carta de direitos para o homem comum, mas um documento feudal no qual o rei comprometia-se a respeitar os direitos de seus vassalos nobres. Dois grandes princípios desse documento consolidam-se como muito importantes para a formação de nosso direito:
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o rei não podia criar grandes impostos sem o prévio consentimento de um conselho de barões (que originaria o Parlamento);
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nenhum homem livre poderia ser punido pelo rei sem um julgamento justo.
Em última instância, a Magna Carta traz a noção de que todo governo é limitado, estando o rei sujeito à lei. Será um obstáculo à consolidação do absolutismo na Inglaterra, embora não impeça a centralização do estado inglês.
A Magna Carta (1215)
A Carta Magna das Liberdades ou Concórdia entre o rei João e os Barões para a Outorga das Liberdades da Igreja e do Reino Inglês, que ficou conhecida pelo termo Magna Carta, é um texto com normas, organizado na forma de cláusulas. Destaquemos algumas dessas cláusulas:
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a cláusula primeira reconhece as liberdades eclesiásticas
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as cláusulas 12 e 14 estabelecem os limites do poder tributário, exigindo o consentimento dos súditos
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a cláusula 16 trata de relações de trabalho, anunciando a superação do trabalho feudal
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as cláusulas 17 e 40 proclamam a justiça um interesse público
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as cláusulas 20 e 21 tratam do júri e da proporção entre os delitos e as penas
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as cláusulas 30 e 31 consagram a propriedade privada
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a cláusula 39, apelidada de “o coração da Magna Carta”, consagra o princípio do devido processo legal
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as cláusulas 41 e 42 garantem a liberdade de locomoção
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a cláusula 45 é um embrião da ideia de Administração Pública