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31/07/2023O universo jurídico é repleto de terminologias e expressões latinas que possuem um papel essencial na construção de argumentos e no desenvolvimento de teses legais. Duas dessas expressões são ‘data venia’ e ‘data maxima venia’, cuja compreensão é fundamental para profissionais do direito e indivíduos que se encontram envolvidos em assuntos legais.
‘Data venia’ é uma expressão originária do latim, idioma que exerceu grande influência na terminologia jurídica. Em tradução literal, ‘data venia’ significa ‘dada a permissão’ ou ‘com a devida permissão’. É uma expressão utilizada no contexto jurídico para demonstrar respeito à opinião de outra pessoa, geralmente um superior ou colega, enquanto expressa uma opinião ou interpretação diferente ou contrária à expressada por esta pessoa.
Esta expressão é tipicamente empregada em tribunais, petições e pareceres, e é uma forma educada de discordar de um juiz, um colega advogado, ou uma opinião jurídica previamente expressa. Ao usar ‘data venia’, o locutor está indicando que, embora respeite a opinião ou a decisão alheia, tem uma perspectiva diferente a ser considerada.
Por exemplo, um advogado poderia dizer: “Data venia, discordo do entendimento do juiz, pois acredito que as evidências apontam para uma interpretação diferente do caso”. Isso indica que, embora o advogado respeite a opinião do juiz, ele acredita em uma interpretação alternativa com base nas evidências apresentadas.
Já ‘data maxima venia’, é uma variação da expressão ‘data venia’, amplificando o grau de respeito pela opinião alheia. ‘Maxima venia’ pode ser traduzida como ‘máxima permissão’. Portanto, quando um advogado ou profissional do direito usa ‘data maxima venia’, ele está demonstrando um profundo respeito pela opinião ou decisão que discorda, e pede licença com o maior respeito para expressar seu próprio entendimento.
Ambas as expressões, ‘data venia’ e ‘data maxima venia’, são expressões de cortesia que refletem a importância do respeito e da civilidade no direito, mesmo quando há divergência de opiniões. Elas refletem a prática saudável do debate jurídico e a capacidade de discordar de maneira respeitosa, componentes fundamentais para o desenvolvimento e a evolução da jurisprudência.